Essa novidade no setor automobilístico ainda gera muitas dúvidas ao pilotos que estão pensando em adquirir um veículo
Mesmo já sendo uma tecnologia de alguns bons anos, a moto elétrica ainda é uma novidade no setor de duas rodas, o que garante algumas dúvidas ao consumidor. Quanto custa, qual a autonomia, como funciona, são algumas delas. Mas para poder testar tudo isso o condutor precisa ser habilitado e com isso vem a dúvida fundamental: moto elétrica precisa de CNH?
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Sem enrolação, já afirmamos que existem sim modelos elétricos que não precisam de CNH, mas como existem muitos tipos de pequenos e grandes veículos elétricos isso vai depender de como ele se enquadra na legislação.
Quem define isso é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu Anexo I define os veículos de duas rodas.
Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Para os ciclomotores há a Autorização para Condução de Ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzi-los.
Essa caracterização prévia já dá um parecer para saber se as motos elétricas precisam de CNH, porém com os patinetes, scooters e outros elétricos, apenas isso não é suficiente.
Esclarecendo melhor a indagação de motos elétricas precisarem ou não de carteira, em junho de 2023 o Contran atualizou suas normas de condução para uma categoria similar. Conforme a Resolução Nº 996 alguns modelos de autopropelidos elétricos dispensam a CNH.
Para que a “moto” elétrica ou não não precise de CNH, o Art. 2º a resolução esclarece que o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser: dotado de uma ou mais rodas; dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); alcançar a velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e ter largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);
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