Moto elétrica precisa de CNH?
Essa novidade no setor automobilístico ainda gera muitas dúvidas ao pilotos que estão pensando em adquirir um veículo
Essa novidade no setor automobilístico ainda gera muitas dúvidas ao pilotos que estão pensando em adquirir um veículo
Mesmo já sendo uma tecnologia de alguns bons anos, a moto elétrica ainda é uma novidade no setor de duas rodas, o que garante algumas dúvidas ao consumidor. Quanto custa, qual a autonomia, como funciona, são algumas delas. Mas para poder testar tudo isso o condutor precisa ser habilitado e com isso vem a dúvida fundamental: moto elétrica precisa de CNH?
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Sem enrolação, já afirmamos que existem sim modelos elétricos que não precisam de CNH, mas como existem muitos tipos de pequenos e grandes veículos elétricos isso vai depender de como ele se enquadra na legislação.
Quem define isso é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu Anexo I define os veículos de duas rodas.
Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Para os ciclomotores há a Autorização para Condução de Ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzi-los.
Essa caracterização prévia já dá um parecer para saber se as motos elétricas precisam de CNH, porém com os patinetes, scooters e outros elétricos, apenas isso não é suficiente.
Esclarecendo melhor a indagação de motos elétricas precisarem ou não de carteira, em junho de 2023 o Contran atualizou suas normas de condução para uma categoria similar. Conforme a Resolução Nº 996 alguns modelos de autopropelidos elétricos dispensam a CNH.
Para que a “moto” elétrica ou não não precise de CNH, o Art. 2º a resolução esclarece que o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser: dotado de uma ou mais rodas; dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); alcançar a velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e ter largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);
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