Multa por capacete fora da validade: mito ou verdade?
O Contran especifica com precisão quais são as regras para circular com uma motocicleta e ter um capacete certificado e atestado
O Contran especifica com precisão quais são as regras para circular com uma motocicleta e ter um capacete certificado e atestado
O capacete é o principal item de segurança de um motociclista ou garupa e por isso deve estar sempre bem cuidado e em condições de rodar, como a legislação prevê. Porém, por este motivo e pela recomendação de alguns fabricantes os cidadãos confundem a data de fabricação do item com uma data de validade e até pensam que podem ser multados por isso.
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Fato é que o capacete tem sim uma data de fabricação demarcada nele e também a etiqueta que comprova sua qualidade, emitida pelo Inmetro. Porém nada na lei fala sobre uma data de validade ou exigência de troca por tempo.
Conforme aponta o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua resolução nº 940, o capacete de moto deve seguir uma série de exigências para estar dentro da lei. O artigo 3º da resolução que especifica os critérios de fiscalização.
Art. 3º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:
I – se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II – se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III – a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV – a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 7.471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
V – o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identiquem a sua inadequação para o uso.
O artigo que exige o selo do Inmetro, tamanho adequado, dispositivo retrorrefletivo e outros, não diz nada sobre um limite de validade por tempo. O que deixa claro que não há nenhuma fiscalização única e exclusivamente pela validade do capacete.
Porém, um ponto que vale a pena ressaltar é que, mesmo que seja um capacete mais antigo, ele deve estar em boas condições de uso, como a resolução específica.
Além disso, mesmo sem a exigência legal e troca por validade, é comum que as fabricantes de capacetes recomendem que a substituição do item seja feita a cada 3 anos, ou 5 anos após a sua data de fabricação, pois dentro deste prazo é atestado que os componentes internos ainda estão em boas condições. Após esse tempo eles começam a sofrer deformações naturais e não protegem como deveriam.
Pilotos que forem flagrados em contradição às normas do Contran estão sujeitos a infração gravíssima com penalidade de 7 pontos na carteira, multa em R$ 293,47 e recolhimento do documento de habilitação.
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