Novas regras para CNH: o que mudou no exame prático de moto

Manual Brasileiro de Exames e Direção Veicular confirma e acrescenta novidades oriundas da nova resolução do Contran

motopista exame cnh
Circuito de testes prevê alterações (Foto: Shutterstock )
Por Lucas Silvério
Publicado em 31/03/2026 às 10h00

O modo de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudou no Brasil. Em dezembro de 2025, passaram a prevalecer as novas regras previstas pela Resolução Contran nº 1.020, norma que alterou muitas das antigas regras para o processo de obtenção da carteira.

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Em fevereiro de 2026, o Manual Brasileiro de Exames e Direção Veicular chegou e, com isso, mais algumas singelas mudanças, afinal, o livro unifica e orienta as práticas de exames de motorista em todo o Brasil. Todas essas regras são públicas e ficam disponíveis para os cidadãos, mas o que esse total de 193 páginas de documentos muda durante o exame prático da CNH — principalmente na categoria de moto?

VEJA TAMBÉM:

Quando a nova Resolução ainda era novidade, publicamos aqui no AutoPapo um guia resumindo as principais mudanças de todo o processo para tirar a CNH de moto. Agora, com o novo Manual, algumas outras regras apareceram.

O que mudou nas normas

O Manual Brasileiro de Exames e Direção Veicular aponta que o novo processo para tirar habilitação tem como objetivo testar o candidato em condições reais de trânsito, utilizando trajetos mais longos e, principalmente, cotidianos do condutor. Manobras complexas e situações isoladas e/ou desconexas da realidade ficaram no passado.

Segundo o presidente do Cetran-RS, presidente do Instituto Zero Acidente, presidente do Sindicato de CFC-RS e ex-vice-presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Vilnei Sessim, a maior mudança nos exames de moto e de carro está no fim das faltas eliminatórias, na mudança na aplicação de pontos de infração e também em alterações nos percursos e manobras realizadas.

Os artigos 45 e 46 da nova resolução do Contran formalizam a nova pontuação.

Art. 45. O resultado do exame de direção veicular será expresso em nota variável, iniciando o candidato com pontuação zero, que será acrescida conforme as infrações de trânsito cometidas durante o exame.

  • 1º Cada infração de trânsito cometida corresponderá a um ponto, multiplicado pelo respectivo peso, variável de um a seis, da seguinte forma:

I – peso um: infração de trânsito de natureza leve;

II – peso dois: infração de trânsito de natureza média;

III – peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e

IV – peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.

  • 2º A decisão final sobre o resultado do exame, inclusive quanto à sua interrupção, compete exclusivamente à comissão de exame de direção veicular.

Art. 46. O exame poderá ser interrompido pela comissão de exame de direção veicular quando o candidato:

I – demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto, por imperícia

reiterada que impeça a execução dos comandos básicos de direção; ou

II – apresentar manifesta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a realização do exame.

Parágrafo único. No caso disposto no caput, o exame será considerado não concluído, sem

atribuição de nota, devendo o motivo da interrupção ser devidamente registrado pela comissão de exame de direção veicular.

Segundo as antigas diretrizes, bastavam 3 pontos para a eliminação do candidato, e as infrações mais graves eram eliminatórias.

Mudanças na CNH e no veículo

Além da nova forma de avaliar, tanto os motociclistas quanto os motoristas poderão utilizar veículo próprio e/ou modelos com câmbio automático ou manual, com a possibilidade de serem equipados com “todos os dispositivos regulares previstos ou autorizados pela legislação de trânsito, desde que estejam em conformidade com as exigências regulamentares aplicáveis à categoria pretendida e em condições regulares de circulação”, afirma o Manual Brasileiro.

Sessim afirma que as novas regras ampliam o leque das autoescolas quando se fala em opções de carros, mas também ressalta o receio que as empresas têm em adquirir novos modelos e sofrer com novas alterações na legislação.

“Estão se adaptando. O mercado, na verdade, está indo para este segmento. Não havia veículos automáticos e elétricos porque a antiga regulamentação proibia. Hoje o problema é que houve uma flexibilização tão grande que a gente não sabe realmente como vai ficar isso, porque a gente não tem garantia nenhuma de que essa lei irá prevalecer”, diz.

Prova mais longa e escalonamento da dificuldade

O Manual ainda aponta que a prova dos candidatos seja gradativa e que o avaliador acompanhe a evolução do motorista. Caso ele se apresente bem durante o processo, as manobras mais elaboradas serão aplicadas para a conclusão do mesmo. A segunda parte do exame deve ser a mais complexa.

Mas e, na prática, o que mudou para tirar CNH de moto?

Para a CNH de carro, já se sabia que a maior mudança foi o fim da baliza. Mas, para as (neste assunto) esquecidas motos, o circuito não é mais o mesmo. Segundo o especialista, as autoescolas não deverão mais ter a prancha nem a rampa.

A alteração faz sentido segundo as novas normas, uma vez que o Manual agora prevê situações reais e a retirada de manobras complexas.

Ainda segundo Vilnei Sessim, cabe aos Detrans a adaptação, uma vez que o processo de obtenção de CNH é de total responsabilidade do órgão regulamentador.

As alterações ou permanência dos trajetos como são dependem totalmente dos estados, sob suas justificativas.

Segunda chance no mesmo dia

Por fim, quem busca a carteira de moto agora tem a chance de refazer o teste no mesmo dia, em caso de reprovação.

“Em especial, o planejamento deve considerar a possibilidade de realização de nova tentativa no mesmo dia, nos casos previstos na regulamentação vigente, inclusive sem a cobrança de taxas adicionais, quando houver disponibilidade operacional. A organização do trajeto, dos horários e da estrutura de atendimento deve permitir, sempre que possível, a absorção dessa demanda adicional, sem prejuízo da segurança, da regularidade e da qualidade do exame”, prevê o Manual Brasileiro de Exames e Direção Veicular.

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