Manual Brasileiro de Exames e Direção Veicular confirma e acrescenta novidades oriundas da nova resolução do Contran
O modo de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudou no Brasil. Em dezembro de 2025, passaram a prevalecer as novas regras previstas pela Resolução Contran nº 1.020, norma que alterou muitas das antigas regras para o processo de obtenção da carteira.
Em fevereiro de 2026, o Manual Brasileiro de Exames e Direção Veicular chegou e, com isso, mais algumas singelas mudanças, afinal, o livro unifica e orienta as práticas de exames de motorista em todo o Brasil. Todas essas regras são públicas e ficam disponíveis para os cidadãos, mas o que esse total de 193 páginas de documentos muda durante o exame prático da CNH — principalmente na categoria de moto?
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Quando a nova Resolução ainda era novidade, publicamos aqui no AutoPapo um guia resumindo as principais mudanças de todo o processo para tirar a CNH de moto. Agora, com o novo Manual, algumas outras regras apareceram.
O Manual Brasileiro de Exames e Direção Veicular aponta que o novo processo para tirar habilitação tem como objetivo testar o candidato em condições reais de trânsito, utilizando trajetos mais longos e, principalmente, cotidianos do condutor. Manobras complexas e situações isoladas e/ou desconexas da realidade ficaram no passado.
Segundo o presidente do Cetran-RS, presidente do Instituto Zero Acidente, presidente do Sindicato de CFC-RS e ex-vice-presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Vilnei Sessim, a maior mudança nos exames de moto e de carro está no fim das faltas eliminatórias, na mudança na aplicação de pontos de infração e também em alterações nos percursos e manobras realizadas.
Os artigos 45 e 46 da nova resolução do Contran formalizam a nova pontuação.
Art. 45. O resultado do exame de direção veicular será expresso em nota variável, iniciando o candidato com pontuação zero, que será acrescida conforme as infrações de trânsito cometidas durante o exame.
I – peso um: infração de trânsito de natureza leve;
II – peso dois: infração de trânsito de natureza média;
III – peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e
IV – peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.
Art. 46. O exame poderá ser interrompido pela comissão de exame de direção veicular quando o candidato:
I – demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto, por imperícia
reiterada que impeça a execução dos comandos básicos de direção; ou
II – apresentar manifesta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a realização do exame.
Parágrafo único. No caso disposto no caput, o exame será considerado não concluído, sem
atribuição de nota, devendo o motivo da interrupção ser devidamente registrado pela comissão de exame de direção veicular.
Segundo as antigas diretrizes, bastavam 3 pontos para a eliminação do candidato, e as infrações mais graves eram eliminatórias.
Além da nova forma de avaliar, tanto os motociclistas quanto os motoristas poderão utilizar veículo próprio e/ou modelos com câmbio automático ou manual, com a possibilidade de serem equipados com “todos os dispositivos regulares previstos ou autorizados pela legislação de trânsito, desde que estejam em conformidade com as exigências regulamentares aplicáveis à categoria pretendida e em condições regulares de circulação”, afirma o Manual Brasileiro.
Sessim afirma que as novas regras ampliam o leque das autoescolas quando se fala em opções de carros, mas também ressalta o receio que as empresas têm em adquirir novos modelos e sofrer com novas alterações na legislação.
“Estão se adaptando. O mercado, na verdade, está indo para este segmento. Não havia veículos automáticos e elétricos porque a antiga regulamentação proibia. Hoje o problema é que houve uma flexibilização tão grande que a gente não sabe realmente como vai ficar isso, porque a gente não tem garantia nenhuma de que essa lei irá prevalecer”, diz.
O Manual ainda aponta que a prova dos candidatos seja gradativa e que o avaliador acompanhe a evolução do motorista. Caso ele se apresente bem durante o processo, as manobras mais elaboradas serão aplicadas para a conclusão do mesmo. A segunda parte do exame deve ser a mais complexa.
Para a CNH de carro, já se sabia que a maior mudança foi o fim da baliza. Mas, para as (neste assunto) esquecidas motos, o circuito não é mais o mesmo. Segundo o especialista, as autoescolas não deverão mais ter a prancha nem a rampa.
A alteração faz sentido segundo as novas normas, uma vez que o Manual agora prevê situações reais e a retirada de manobras complexas.
Ainda segundo Vilnei Sessim, cabe aos Detrans a adaptação, uma vez que o processo de obtenção de CNH é de total responsabilidade do órgão regulamentador.
As alterações ou permanência dos trajetos como são dependem totalmente dos estados, sob suas justificativas.
Por fim, quem busca a carteira de moto agora tem a chance de refazer o teste no mesmo dia, em caso de reprovação.
“Em especial, o planejamento deve considerar a possibilidade de realização de nova tentativa no mesmo dia, nos casos previstos na regulamentação vigente, inclusive sem a cobrança de taxas adicionais, quando houver disponibilidade operacional. A organização do trajeto, dos horários e da estrutura de atendimento deve permitir, sempre que possível, a absorção dessa demanda adicional, sem prejuízo da segurança, da regularidade e da qualidade do exame”, prevê o Manual Brasileiro de Exames e Direção Veicular.
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