Rolezinho de Natal: multas para pilotos podem passar dos R$ 3.000

Quem empina moto e realiza manobras arriscadas em veículos inadequados pode tê-los apreendidos, além de uma chuva de multas

motos apreendidas
Mis de 2.000 chamados foram registrados em BH (Foto: PMMG | Divulgação)
Por Lucas Silvério
Publicado em 27/12/2023 às 13h02

Motociclistas realizando manobras arriscadas, cortando giro e pilotando de maneira inadequada marcaram a noite de Natal em várias cidades do Brasil. Chamados de ‘Rolezinho de Natal’ essa atividade que gerou várias ocorrências às polícias militares em vários estados entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25, é uma prática insegura que pode comprometer a saúde dos envolvidos e, além disso, pesar no bolso do condutor.

VEJA TAMBÉM:

O que veio a grande mídia neste início de semana foram os vários relatos a respeito de motociclistas que importunam a vizinhança ao realizarem manobras em motocicletas e fazendo barulhos altos. Em algumas cidades o número de condutores aglomerados passou das centenas.

Segundo A Polícia Militar de Minas Gerais, 2.000 chamados policiais foram registrados no período e motocicletas foram apreendidas em operações realizadas às pressas.

Em São Paulo capital, a marginal Pinheiros foi bloqueada, 60 motos foram apreendidas  e 58 condutores foram multados e tiveram a CNH suspensa.

Várias operações foram realizadas em diversas regiões do país.

Infrações cometidas durante o “rolezinhos”

Esta prática que já é de conhecimento popular e não acontece com exclusividade do natal, infringe vários parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma vez que os pilotos realizam manobras consideradas perigosas, transitam sem equipamentos adequados e também fazem modificações inadequadas.

  • Os motociclistas costumam retirar a placa e o para-lama traseiro da motocicleta, os retrovisores e o escapamento para ir às vias públicas e empinar e cortar giro com as motos. Alguns também deixam de utilizar capacete e calçados adequados.

Confira as multas que os “rolezeiros” estão sujeitos:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  • I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
  • II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
  • III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  • Infração – gravíssima (7 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 230. Conduzir o veículo:

  • I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
  • VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
  • Infração – gravíssima (7 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;
  • VII – com a cor ou característica alterada;
  • VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
  • IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
  • X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
  • XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • XII – com equipamento ou acessório proibido;
  • XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
  • XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
  • Infração – grave (5 pontos);
  • Penalidade – multa (R$195,23);
  • Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

  • Infração – gravíssima (7 pontos);
  • Penalidade – multa (dez vezes)(R$2.934,70), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Além do valor das multas

É importante saber que cada uma dessas infrações sujeitas durante um rolezinho corresponde a uma multa que, além de somar pontos e debitar no prontuário do condutor, também apreende os veículos. Desta forma, além do valor das multas, o condutor terá de arcar com as despesas para regularizar o veículo para poder retirá-lo do pátio que também tem cobrança diária.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
1 Comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Polvo 27 de dezembro de 2023

Os “pilotos” dos rolezinhos são os que mais morrem no trânsito. Multas para eles não servem de nada, pois a maioria não tem habilitação ou está vencida, nem a moto tem licenciamento regular.

Avatar
Deixe um comentário