Decisão confirma que apenas a União pode legislar sobre transporte; municípios podem regulamentar, mas não proibir o serviço
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa a lei estadual de São Paulo que permitia aos municípios proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi. A decisão, confirmada nesta segunda-feira (10), restabelece a validade da legislação federal que autoriza o transporte de passageiros em motocicletas em todo o país, e com isso, o serviço volta a ser permitido em território paulista.
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A norma paulista, aprovada em 2023, previa que cada prefeitura teria poder para decidir se permitiria ou não a atividade. O entendimento do STF, porém, é de que essa prerrogativa é exclusiva da União. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, aceitou o argumento da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que havia acionado o tribunal alegando invasão de competência.
Os precedentes do Supremo censuram legislações locais editadas com o objetivo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade à legislação federal”, afirmou Moraes ao justificar o voto.
A maioria dos ministros acompanhou o relator — entre eles, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Com a decisão, o serviço de mototáxi volta a ser permitido em todo o estado de São Paulo, colocando os municípios paulistas em conformidade com o restante do país. A atividade é regulamentada pela Lei Federal nº 12.009/2009, que define as regras para o transporte de passageiros e pequenas cargas em motocicletas.
Para atuar como mototaxista, o condutor deve:
Já a motocicleta precisa estar equipada com dispositivos de segurança, como protetor de pernas, aparador de linha no guidão e alças traseiras metálicas.
Empresas como Uber e 99, que já oferecem o serviço em várias capitais, seguem requisitos semelhantes aos da lei federal. Ambas exigem documentação regular, proíbem o uso de motos alugadas e não aceitam motocicletas sem assento para o passageiro. A 99 aceita qualquer modelo em boas condições, enquanto a Uber restringe o uso de motos com placa vermelha.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o serviço de mototáxi está presente em 2.925 municípios brasileiros, sendo o terceiro meio de transporte mais popular do país — atrás apenas de vans e táxis convencionais. Em 21 cidades, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, o mototáxi é o único meio de transporte disponível.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que defendia a proibição do serviço na capital por razões de segurança viária, lamentou a decisão.
Em 2024 foram 483 mortes de motociclistas na cidade, mesmo sem o serviço de mototáxi. A tendência é que esse número aumente”, afirmou.
Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas como Uber e 99, comemorou o resultado. Em nota, a entidade disse que a decisão “traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil” e reafirmou que “a atividade é legal, privada e regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
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