Posso levar meu pet para um passeio de moto?
Há várias regras de condução e segurança tanto para as pessoas, quanto para os animais, porém nada no CTB muito sobre os “peludos” em motocicletas
Há várias regras de condução e segurança tanto para as pessoas, quanto para os animais, porém nada no CTB muito sobre os “peludos” em motocicletas
Levar uma vida em um veículo para uma viagem sempre é uma missão muito importante, tanto que o condutor deve estar ciente das limitações de cada passageiro. Crianças, por exemplo, só podem montar motocicletas a partir dos 10 anos e se tiverem condições de se segurar. Porém esses cuidados que seguem a legislação não param nos seres humanos e os animais também tem que viajar da melhor maneira. Pensando em uma moto, será que um pet pode “montar” em uma?
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Não que nunca tenhamos visto casos absurdos nas estradas. Em 2023, um motociclista foi filmado enquanto lavava um porco apoiado no tanque de sua motocicleta, de modo a se debruçar de um lado a outro do veículo. Por mais que este animal provavelmente não fosse um pet, há várias regras sobre o transporte de qualquer animal em motos.
Segundo a legislação brasileira, o transporte de animais deve obedecer, a princípio, dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
O primeiro é o Art. 235, que afirma que: conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, é uma infração grave e a penalidade é multa de 5 pontos na carteira e taxado em R$ 195,23.
Logo depois vem o Art. 252. Este diz em seu parágrafo II que conduzir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração média com multa de 4 pontos e cobrança de R$ 130,16.
Assim fica claro que não é permitido levar um pet na moto tal qual se carrega um passageiro humano.
Quando fica claro que não se pode levar o pet na moto de forma livre, a outra possibilidade é fazer a viagem de uma forma “adequada”, ou seja, com uma caixinha de transporte. Porém, como afirma o artigo 235, a moto é um meio de transporte totalmente aberto, assim todas as partes dela são externas. Pensando de forma lógica, mesmo que o pet esteja em uma caixa apropriada ele ainda estaria na parte externa do veículo.
Mas a realidade é que pensar dessa maneira é uma interpretação da lei e não existe uma legislação específica sobre o transporte de pets em motos.
Em fevereiro deste ano (2024), os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) se depararam com um motociclista viajando com seu cachorro, animal que estava equipado apenas com óculos escuros e capacete e seguia entre as pernas do tutor. O condutor foi autuado e esclarecido sobre o perigo da situação.
Em nota, o Detran-DF apontou que mesmo que não haja uma legislação específica para o transporte de pets em moto, em razão da vulnerabilidade do animal e do risco de causar desequilíbrio ao motociclista, estes não tem recomendação de serem levados desta maneira.
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