Posso levar meu pet para um passeio de moto?

Há várias regras de condução e segurança tanto para as pessoas, quanto para os animais, porém nada no CTB muito sobre os “peludos” em motocicletas

cachorro pet em moto
O CTB fala um pouco sobre essas normas (Foto: Shutterstock)
Por Lucas Silvério
Publicado em 23/09/2024 às 08h00

Levar uma vida em um veículo para uma viagem sempre é uma missão muito importante, tanto que o condutor deve estar ciente das limitações de cada passageiro. Crianças, por exemplo, só podem montar motocicletas a partir dos 10 anos e se tiverem condições de se segurar. Porém esses cuidados que seguem a legislação não param nos seres humanos e os animais também tem que viajar da melhor maneira. Pensando em uma moto, será que um pet pode “montar” em uma?

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cachorro pet em moto

Não que nunca tenhamos visto casos absurdos nas estradas. Em 2023, um motociclista foi filmado enquanto lavava um porco apoiado no tanque de sua motocicleta, de modo a se debruçar de um lado a outro do veículo. Por mais que este animal provavelmente não fosse um pet, há várias regras sobre o transporte de qualquer animal em motos.

Segundo a legislação brasileira, o transporte de animais deve obedecer, a princípio, dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

O primeiro é o Art. 235, que afirma que: conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, é uma infração grave e a penalidade é multa de 5 pontos na carteira e taxado em R$ 195,23.

Logo depois vem o Art. 252. Este diz em seu parágrafo II que conduzir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração média com multa de 4 pontos e cobrança de R$ 130,16.

Assim fica claro que não é permitido levar um pet na moto tal qual se carrega um passageiro humano.

cachorro pet em moto

Posso levar o pet em uma caixa de transporte?

Quando fica claro que não se pode levar o pet na moto de forma livre, a outra possibilidade é fazer a viagem de uma forma “adequada”, ou seja, com uma caixinha de transporte. Porém, como afirma o artigo 235, a moto é um meio de transporte totalmente aberto, assim todas as partes dela são externas. Pensando de forma lógica, mesmo que o pet esteja em uma caixa apropriada ele ainda estaria na parte externa do veículo.

Mas a realidade é que pensar dessa maneira é uma interpretação da lei e não existe uma legislação específica sobre o transporte de pets em motos. 

Em fevereiro deste ano (2024), os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) se depararam com um motociclista viajando com seu cachorro, animal que estava equipado apenas com óculos escuros e capacete e seguia entre as pernas do tutor. O condutor foi autuado e esclarecido sobre o perigo da situação.

Em nota, o Detran-DF apontou que mesmo que não haja uma legislação específica para o transporte de pets em moto, em razão da vulnerabilidade do animal e do risco de causar desequilíbrio ao motociclista, estes não tem recomendação de serem levados desta maneira.

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