Transporte de cargas em moto tem limite! Cuidado com os ‘guarda-roupas’
O transporte de cargas tem uma limitação especificada no CTB que também é fundamental para não comprometer a segurança dos pilotos
O transporte de cargas tem uma limitação especificada no CTB que também é fundamental para não comprometer a segurança dos pilotos
O aumento das viagens por aplicativo também desenvolveu o serviço de motofrete, já que agora pode ser feito também pelo celular e muitas vezes na mesma plataforma. Este advento da tecnologia trouxe também a presença cada vez mais frequente de absurdos ocasionados por motociclistas que tentam transportar cargas muito maiores do que é permitido e/ou seguro para seus modelos, pois todos são postados nas redes sociais.
Um exemplo de alguns meses é o do Sr. Antônio Pereira da Silva ou “Antônio Cabeludo”, como é chamado em Cariús, município do interior do Ceará. Nas imagens que repercutiram Antonio Cabeçudo aparece transportando um guarda-roupas de 4 portas totalmente montado em sua motocicleta, uma atividade muito arriscada. O fato é que independente de que seja um serviço por aplicativo, particular ou sem laços trabalhistas, há um limite no transporte de cargas regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Como aponta o Contran, em sua resolução Nº 943, de 28 de março de 2022, há um limite de dimensões nas cargas de cada motociclista e motocicleta.
No capítulo III da norma fica explícito que transporte de cargas em motos deve atender às dimensões máximas permitidas e também ao peso limite de cada moto.
Dimensões máximas de equipamentos fechado (baú)
Dimensões máximas de alfajores, bolsas ou caixas laterais:
Dimensões máximas de equipamento aberto (grelha)
A lei ainda aponta que: nenhum dos dispositivos de transporte, assim como as cargas, não podem comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.
A única exceção para o limite no transporte de cargas está no Art. 11, que diz que as caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes podem exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm.
Não existe uma especificação tabelada para cada um destes itens. O que o piloto deve obedecer é o limite máximo de carga apontado pela fabricante. Este peso máximo inclui tudo o que a moto carrega como o condutor, carga e até o combustível e óleo lubrificante.
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Infelizmente, neste “país” de faz de conta, o bom senso nunca será uma regra, somente exceção, haja vista a necessidade de haver órgãos estaduais (ou não) impor critérios para o sujeito efetuar o transporte de objetos, pessoas, etc. É surreal essa questão tanto aplicativo, passageiros (sem noção nenhuma) e o motociclista. Eu lembro qdo fazia transporte de passageiros por aplicativo e essas questões de levar mais passageiros do que cabia no carro ( popular Onix , 1.0) , aturar potenciais maconheiros no seu carro ou fazer carreto, (vulgo mudança) pois o contrato de aluguel havia vencido e a passageira aguardando como se não nada tá de sacanagem ?, o que tinha de gente folgada pra trabalhar….