10 multas de trânsito mais caras do CTB; valores vão de R$ 1,5 a R$ 35 mil

Preços altíssimos se devem ao fator multiplicador, que ainda podem vir acompanhados da remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir

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Em muitas das infrações, a reincidência no período de um ano duplica o valor da multa de trânsito (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 25/03/2025 às 12h00

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  estabelece um grande número de infrações e, consequentemente, multas que são um verdadeiro pesadelo para muitos condutores. A maioria dos condutores pensa que os valores das penalidades vão de R$ 88,38 (leve) até no máximo R$ 293,47 (gravíssima), mas na verdade elas podem chegar até R$ 35 mil.

Isso acontece, pois algumas infrações gravíssimas tem o que o CTB prevê como fatores multiplicadores. Dessa forma, o preço de R$ 293,47 pode ser multiplicado por cinco, dez, vinte ou sessenta vezes, por exemplo, passando para valores que podem custar um iPhone novo, ou até mesmo de um bom carro usado.

VEJA TAMBÉM:

1. Organizar interrupção da via gera multa que pode chegar a R$ 35.216,40

O primeiro parágrafo do artigo 253-A do CTB prevê a multa mais cara de todo o código:

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Medida administrativa – remoção do veículo.

Caso a ação tenha sido um ato planejado e arquitetado, aplica-se a multa agravada em 60x aos organizadores, com o valor de R$ 17.608,20. Mas, a verdadeira fortuna é cobrada quando ocorre a reincidência da infração em um período de 12 meses, dobrando o preço que passa a custar ‘apenas’ R$ 35.216,40.

2. Executar a interrupção da via também não sai nada barato

A segunda colocação também vai para o artigo 253-A, mas dessa vez diz respeito somente a interromper o fluxo de uma via em um ato não organizado sem autorização.

  • Infração – gravíssima
  • Penalidade – multa 20x (R$ 5.869,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Medida administrativa – remoção do veículo.

No caso de reincidência em um ano, também é aplicada a regra que dobra o valor, resultando em uma multa de trânsito de R$ 11.738,80. O texto ainda esclarece que as  penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que estavam envolvidas na infração.

3. Álcool e direção não combinam e isso pode te custar R$ 3 mil

É claro que as multas de trânsito previstas pela Lei Seca estariam nessa lista, pois tratam de ações que colocam vidas em risco e que tem um rigor da legislação brasileira. Com uma boa redução de valor, mas ainda sim com um preço muito elevado, tais infrações previstas no artigo 165 e 165-A contam com fator multiplicador 10x:

Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”
“Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
  • Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

A infração de dirigir alcoolizado pode custar ainda mais ao condutor, já que existe a possibilidade de ela vir acompanhada de um crime de trânsito previsto pelo Artigo 306 do Código de Trânsito. De acordo com o texto: “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” gera detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

No caso do 165-A, quando uma pessoa não apresenta sinais de embriaguez e se recusa a soprar o bafômetro, por exemplo, não é possível associar a infração a um crime de trânsito.

4. Você não é o Senna para ficar apostando corridas por aí

Nessa mesma faixa de preço, estão duas multas de trânsito previstas pelos artigos 173 e 174 do CTB. Eles se referem a ações similares que geram um enorme risco para todas as pessoas que estão na via:

Art. 173: Disputar corrida”
“Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Tais penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores que participam desses eventos. Além disso, o valor da multa é dobrado caso haja reincidência no período de 12 meses da última infração.

5. Fazer manobras perigosas também está entre as multas de trânsito mais caras

Da mesma forma que você não é o Ayrton Senna para ficar demonstrando habilidades de direção em alta velocidade por aí, sinto lhe informar, mas você também não é o Dominic Toretto, muito menos qualquer outro personagem da saga Velozes e Furiosos. Brincadeiras à parte, essa não é uma multa de quase R$ 3 mil à toa, já que pode colocar a sua e a vida de várias outras pessoas em risco. Por isso o artigo 175 do CTB afirma:

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
  • Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.

6. Forçar a passagem entre veículos pode custar quase R$ 3 mil

A última multa de trânsito que conta com o fator multiplicador de 10x está prevista no artigo 191 do código:

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

Caso a infração seja repetida no período de um ano, será cobrado o dobro do valor: R$ 5.869,40

7. Não deixe de fazer o exame toxicológico se não quiser pagar caro!

De volta às infrações que envolvem álcool ou outras substâncias e direção, temos os outros itens do artigo 165, que dizem respeito ao exame toxicológico:

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico;
“Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico;”
“Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa 5x (R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses de qualquer uma dessas infrações será aplicado o dobro da multa, totalizando R$ 2.934,70.

8. Não prestar socorro é uma das multas mais caras do Brasil

Assim como a infração anterior, o artigo 176 disserta sobre uma multa que também possui o fator multiplicador 5x e é aplicada ao condutor que cometer alguma das seguintes ações.

Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa 5x (R$ 1.467,35)  e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Em caso de reincidência, a suspensão do direito de dirigir passa de 4 a 12 meses para 12 a 24 meses.

9. Se você ultrapassa pelo acostamento, prepare-se para desembolsar R$1500

O acostamento é destinado a paradas e estacionamento (em casos de emergências) e para o trânsito de pedestres e bicicletas quando não há local próprio para ambos. Por isso, você que utiliza essa porção da via para outros fins, como para ultrapassagem será punido de acordo com o artigo 202:

Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível;”

  • Infração – gravíssima (sete pontos na CNH);
  • Penalidade – multa 5x (R$ 1.467,35).

Essa é a primeira infração da lista que não prevê suspensão do direito de dirigir, por isso soma pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

10. Passar pela contramão nesses casos pode te render multa trânsito cara

E, para finalizar a lista de multas de trânsito mais caras do Código Brasileiro de Trânsito, mais um texto com o tema ultrapassagens. De acordo com o artigo 203:

Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”

  • Infração – gravíssima (sete pontos na CNH);
  • Penalidade – multa 5x (R$ 1.467,35).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Multas de trânsito mais caras do Código de Trânsito Brasileiro:

  1. Art. 253 – A, § 1º: Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – R$ 17.608,20;
  2. Art. 253 – A: Usar veículo para interromper a circulação sem autorização – R$ 5.869,40;
  3. Art. 165 e 165-A: Dirigir alcoolizado ou sem exame toxicológico – R$ 2.934,70;
  4. Art. 173 e 174: Disputar corrida ou promover ‘racha’ – R$ 2.934,70;
  5. Art. 175: Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa – R$ 2.934,70;
  6. Art. 191: Forçar passagem entre veículos – R$ 2.934,70;
  7. Art. 165 (B, C e D): Conduzir veículo C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – R$ 1.467,35;
  8. Art. 176: Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – R$ 1.467,35;
  9. Art. 202: Ultrapassar pelo acostamento ou interseções e passagens de nível – R$ 1.467,35;
  10. Art. 203: Ultrapassar pela contramão – R$ 1.467,35.

*Os valores foram rankeados desconsiderando o fator da reincidência no período de 12 meses.

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