Confira lista de ações comuns que parecem inofensivas, mas, para a surpresa de muitos condutores, são punidas com multas e outras medidas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 200 infrações que podem ser punidas com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas de trânsito e medidas administrativas. Dentre as mais conhecidas estão o avanço de semáforo ou de placa de pare e o excesso de velocidade, seja pelo maior risco à segurança ou por serem muito frequentes.
No entanto, existem outras ações que passam despercebidas, mas que também são muito comuns e passíveis de punição. Confira a seguir cinco ações que são infrações e que podem te causar um prejuízo de R$ 130,16.
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Todos os motoristas sabem que estacionar o veículo em local proibido sinalizado por placas é infração de trânsito. Porém existem vários locais que, mesmo sem nenhuma sinalização, não é permitido parar o seu carro. Essa são infrações de trânsito bem comuns que pegam muitos condutores desprevenidos.
A esquina de um cruzamento e suas proximidades são um bom exemplo disso:
Art. 181– Estacionar o veículo:
Em esquinas e a menos de 5 metros do cruzamento com a via transversal
Usar o celular enquanto dirige é uma ação muito comum e que a maioria dos motoristas sabem que é errada. Mas, o que talvez muitos não saibam é que utilizar fones de ouvido, mesmo sem usar o seu smartphone também é infração.
Art. 252 – Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Muitos motoristas gostam de ter conforto ao fazer pequenos percursos, como ir à padaria ou ao mercado. Nessas ocasiões, alguns preferem calçar aquele par de chinelos Havaianas, mas dirigir com esse tipo de calçado vai contra o CTB.
Art. 252 – Dirigir o veículo:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Mas, de acordo com a lei, o motorista pode dirigir descalço. O que é proibido é a utilização de sapatos que atrapalham o controle do veículo. Essas peças são aquelas que não cobrem o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.
A falta de combustível no veículo, também conhecida como pane seca, é infração de trânsito. Isso porque é obrigação legal do condutor verificar se há combustível suficiente para percorrer seu trajeto antes de colocar o veículo em circulação, como previsto no artigo 27 do CTB.
Art. 180 – Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Esse problema, diferentemente de uma pane elétrica ou mecânica, é facilmente evitado com um pouco mais de atenção e planejamento do motorista. Vale destacar que o agente de trânsito, ao autuar este tipo de infração, deve constatar que o problema ocorrido foi, efetivamente, a falta de combustível.
Jogar um cupom fiscal antigo, recibo de estacionamento, papel de bala, panfleto, entre outros objetos é algo bem comum entre os condutores. Porém essa atitude, além de contribuir para sujar e poluir as vias, pode dar multa de trânsito;
Art. 172 – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Evitar essa infração é muito simples, basta ter uma sacolinha ou compartimento como lixinho dentro do seu veículo.
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