Veja ações que são muito comuns no cotidiano, mas que, para a surpresa da maioria dos condutores, dão multa de trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 200 infrações de trânsito que podem ser punidas com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e medidas administrativas. Dentre as mais conhecidas estão o avanço de semáforo ou de placa de pare, estacionamento em local proibido e excesso de velocidade, seja pelo maior risco à segurança ou por serem muito frequentes.
No entanto, existem outras atitudes que passam despercebidas, mas que também são muito comuns e passíveis de punição. Confira a seguir cinco ações que são infrações e que podem te causar um prejuízo de até R$ 293,47.
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Muita gente acha que ‘liberar’ a faixa da esquerda é papo de gente apressada no trânsito, mas na verdade é algo previsto pela legislação:
Art. 185 – Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte”
A norma vale tanto para veículos que estão andando abaixo do máximo permitido, sem haver nenhum tráfego ou limitação, quanto para veículos pesados como caminhões e ônibus.
A grande maioria, senão todos os condutores, sabe muito bem que usar o smartphone na direção é uma ação que viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, muitos deles acreditam que utilizar o celular no carro ou na moto quando você está parado no semáforo, por exemplo, não constitui uma infração.
No entanto, não é bem assim que funciona. De acordo com o artigo 252 do CTB:
Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”
A legislação, especialmente o parágrafo único, deixa claro que qualquer uso, mesmo com o carro parado na via, seja por tráfego intenso ou semáforo fechado, será penalizado.
Além dos locais delimitados por placas, existem outros espaços na via em que é proibido estacionar, mesmo que não haja nenhum tipo de sinalização. Isso acaba pegando inúmeros condutores desprevenidos.
O artigo 181 do CTB lista todos esses lugares e uma das infrações mais comuns é:
Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”
Assim como o excesso de velocidade é uma ação passível de punição no trânsito, a falta dela também dá multa. De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito:
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”
Logo, se você estiver transitando a 29 km/h, ou menos, em uma via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, se prepare para ser autuado.
Muitas pessoas têm a mania de transitar colados na traseira do veículo que está na frente, seja por pressa ou hábito. Mas, além de ser arriscado, isso dá multa de acordo com o Artigo 192 do CTB:
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, às condições climáticas do local da circulação e do veículo”
Esse é um cuidado muito importante pois o motorista sempre deve levar em conta a distância de frenagem do veículo e o seu tempo de reação, especialmente no caso de uma freada brusca.
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