5 infrações de trânsito que você comete todo dia e não sabia

Veja ações que são muito comuns no cotidiano, mas que, para a surpresa da maioria dos condutores, dão multa de trânsito

shutterstock policial multando motorista em carro multas de trânsito
Infrações geram prejuízo que pode chegar a R$ 293,47 (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 04/09/2025 às 08h00
Atualizado em 04/09/2025 às 10h41

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 200 infrações de trânsito que podem ser punidas com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e medidas administrativas. Dentre as mais conhecidas estão o avanço de semáforo ou de placa de pare, estacionamento em local proibido e excesso de velocidade, seja pelo maior risco à segurança ou por serem muito frequentes.

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No entanto, existem outras atitudes que passam despercebidas, mas que também são muito comuns e passíveis de punição. Confira a seguir cinco ações que são infrações  e que podem te causar um prejuízo de até R$ 293,47.

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1. Andar devagar na faixa da esquerda

Muita gente acha que ‘liberar’ a faixa da esquerda é papo de gente apressada no trânsito, mas na verdade é algo previsto pela legislação:

Art. 185 – Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte”

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).

A norma vale tanto para veículos que estão andando abaixo do máximo permitido, sem haver nenhum tráfego ou limitação, quanto para veículos pesados como caminhões e ônibus.

2. Usar celular com o carro parado, mesmo que seja no semáforo ou no trânsito é infração

A grande maioria, senão todos os condutores, sabe muito bem que usar o smartphone na direção é uma ação que viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, muitos deles acreditam que utilizar o celular no carro ou na moto quando você está parado no semáforo, por exemplo, não constitui uma infração.

No entanto, não é bem assim que funciona. De acordo com o artigo 252 do CTB:

Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

  • Infração – média (4 pontos) ou gravíssima – P.ú. (7 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16 ou R$ 293,47 – P.ú.)

A legislação, especialmente o parágrafo único, deixa claro que qualquer uso, mesmo com o carro parado na via, seja por tráfego intenso ou semáforo fechado, será penalizado.

3. Estacionar seu carro ou moto na esquina ou próximo dela dá multa

Além dos locais delimitados por placas, existem outros espaços na via em que é proibido estacionar, mesmo que não haja nenhum tipo de sinalização. Isso acaba pegando inúmeros condutores desprevenidos.

O artigo 181 do CTB lista todos esses lugares e uma das infrações mais comuns é:

Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16);
  • Medida administrativa – remoção do veículo.

4. Andar muito devagar também é infração de trânsito!

Assim como o excesso de velocidade é uma ação passível de punição no trânsito, a falta dela também dá multa. De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito:

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).

Logo, se você estiver transitando a 29 km/h, ou menos, em uma via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, se prepare para ser autuado.

5. Não manter distância de segurança do veículo da frente

Muitas pessoas têm a mania de transitar colados na traseira do veículo que está na frente, seja por pressa ou hábito. Mas, além de ser arriscado, isso dá multa de acordo com o Artigo 192 do CTB:

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, às condições climáticas do local da circulação e do veículo”

  • Infração – grave (5 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 195,23).

Esse é um cuidado muito importante pois o motorista sempre deve levar em conta a distância de frenagem do veículo e o seu tempo de reação, especialmente no caso de uma freada brusca.

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