5 multas de trânsito que você pode levar todos os dias e nem sabia

Confira a lista de infrações de trânsito que são pouco conhecidas pelos condutores, mas muito comuns nas ruas

multa agosto 4,5 milhões
Valores das multas chegam a R$ 880 (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 24/08/2025 às 13h00

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê 243 condutas classificadas como infrações de trânsito que podem ser punidas com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e medidas administrativas. Avanço de semáforo ou de placa de pare, estacionamento em local proibido e excesso de velocidade estão entre as mais conhecidas pela população, seja pelo maior risco à segurança ou por serem muito frequentes.

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No entanto, existem outras ações que também são tão comuns quanto, mas que acabam passando despercebidas e que são infrações de trânsito passíveis de punição. Confira a seguir cinco condutas que podem te causar um prejuízo de até R$ 880.

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1. Buzinar para cumprimentar, agradecer ou xingar é infração!

Mesmo que os condutores brasileiros tenham praticamente desenvolvido um ‘dialeto’ próprio para a buzina, ela não pode ser acionada à revelia. Ações muito comuns como buzinar para cumprimentar alguém ou usar para extravasar a raiva no trânsito estão entre as condutas punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o artigo 41 do CTB:

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”

Ou seja, a buzina só deve ser acionada para avisar outros usuários da via sobre algum risco de segurança ou intenção de ultrapassagem em áreas rurais. Já o artigo 227 diz:

Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h);
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN”

  • Infração – leve (3 pontos na CNH);
  • Penalidade – multa (R$ R$ 88,38).

2. Passar pelas zebras pode te custar quase R$ 900

Muitas pessoas não sabem o que são as marcas de canalização, mas passam por elas diariamente. As listras, popularmente conhecidas como zebras, são um tipo de sinalização horizontal que tem a função de direcionar a circulação de veículos e regulamentar as áreas de pavimento não utilizáveis.

De acordo com o artigo 193 do CTB passar com o veículo por cima dessas marcas é uma infração:

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos”

  • Infração: gravíssima (7 pontos na CNH);
  • Penalidade: multa – três vezes (R$ 880,41).

3. É melhor parar de levar compras ou objetos nos bancos ou assoalhos do carro…

Saindo do supermercado, do shopping ou de outro estabelecimento, é muito comum avistar vários motoristas com sacolas e objetos nos bancos traseiros, dianteiros e assoalhos. No entanto, isso vai contra o que está estabelecido no código de trânsito.

O artigo 109 do CTB trata dos critérios de segurança para o transporte de carga e leva em consideração que em caso de frenagem brusca ou colisão, objetos soltos no interior do veículo podem ser projetados com força, colocando em risco os ocupantes. O mais correto é colocar todas essas coisas no porta-malas.

De acordo com o artigo 248:

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

  • Infração: grave (5 pontos na CNH);
  • Penalidade: multa (R$ 195,23);
  • Medida administrativa: retenção para o transbordo.

4. Não dar seta é infração grave!

Por todo Brasil ainda existem motoristas e motociclistas que acreditam que a seta é opcional. Essa sinalização utilizada para mudança de faixa ou conversões é fundamental para indicar aos demais condutores e indivíduos que circulam na via as intenções do motorista.

A falta dessa sinalização é uma das causas mais comuns de colisões na maioria das cidades do Brasil. Inclusive, se você der a seta, mas não tiver feito isso com antecedência, será penalizado da mesma forma.

O artigo 196 diz:

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação”

  • Infração: grave (5 pontos na CNH);
  • Penalidade: multa (R$ 195,23).

5. Bancar o engraçadinho e molhar as pessoas na chuva também é infração de trânsito

Nos dias de chuva, muitos condutores gostam de usar o seus veículos para dificultar a vida de outras pessoas usando poças, de água, lama ou outras coisas para atingir pedestres ou outros veículos. Se isso for feito de forma proposital, quando há condições de desviar ou reduzir a velocidade, mas o condutor não o faz ou até mesmo muda o curso do veículo para atingir a poça, constitui infração de trânsito.

De acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro:

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”

  • Infração: média (4 pontos na CNH);
  • Penalidade: multa (R$ 130,16).
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