Sofreu um acidente de trânsito? Confira o que fazer

Veja qual o modo correto de agir quando se está envolvido em um sinistro, o que não fazer para evitar multas e quando pedir ajuda

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Você pode levar no mínimo sete multas em um acidente de trânsito, veja quais são para evitar (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 30/09/2025 às 13h30
Atualizado em 30/09/2025 às 13h50

Um acidente de trânsito pode acontecer com qualquer motorista, seja em uma via rápida, em uma viagem ou até mesmo na porta da sua casa. Por isso, é importante estar preparado para a possibilidade, inclusive saber lidar com diferentes situações e circunstâncias.

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Nesta matéria você vai entender o que fazer no caso de acidentes, com ou sem vítimas, na cidade ou rodovia, além de todos os trâmites jurídicos e burocracias necessárias.

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1. Verifique se alguém se feriu

A primeira coisa que você deve fazer é manter a calma e checar se alguém se feriu. Se houver uma vítima no acidente de trânsito, independentemente da gravidade, ligue para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do telefone 192.

Não remova o capacete de motociclistas e não mova feridos, a menos que exista risco imediato (incêndio, explosão, afogamento). Aguarde o atendimento especializado do SAMU/Corpo de Bombeiros.

A polícia deve ser acionada sempre que alguém se machucar. Nesses casos, o registro de ocorrência, conhecido popularmente como boletim de ocorrência (B.O.), para acidentes de trânsito é realizado pelo agente no local. Em hipótese nenhuma você deve abandonar o local (configura crime de fuga para evitar responsabilidade) ou deixar de pedir ajuda.

É dever do condutor prestar socorro às vítimas de acidentes; deixar de fazê-lo é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro. Tenha sempre salvo no seu celular a seguinte lista telefônica:

  • 192 (SAMU) para atendimento médico com urgência (trauma, perda de consciência, sangramentos;
  • 193 (Bombeiros) para resgate, incêndio, carro capotado, vítima presa às ferragens;
  • 190 (Polícia Militar)para apoio e registro em vias municipais/estaduais;
  • 191 (PRF) para atendimento e liberação de pista em rodovias federais.

Em seguida, a prioridade é sinalizar o local em que o sinistro aconteceu.

2. Sinalize o local do acidente de trânsito

Outro passo que também deve ser feito imediatamente é sinalizar que houve um sinistro. Caso não haja nenhuma vítima, você deve fazer da sinalização o seu primeiro passo.

Se possível:

  • Ligue o pisca-alerta e mantenha distância do fluxo da via;
  • Posicione o triângulo (normalmente localizado no porta-malas do carro) a uma distância mínima de 30 metros (em rodovias, aumente essa distância conforme a velocidade – 1 metro a mais para cada km/h permitido na via, ex: via de 60 km/h, distância de 60 m);
  • Preserve o local (não remova vestígios, marcas de frenagem etc.) até a chegada da autoridade, salvo se houver risco de novos acidentes.

Depois de devidamente sinalizado, fotografe o local, a posição dos veículos, os danos e a sinalização. Também é interessante conversar e pegar o contato de pessoas que estiveram por perto durante a batida de trânsito, elas podem ser usadas como testemunhas, caso haja necessidade. Em processos de colisão de trânsito, quanto mais provas, melhor

3. Retire os veículos o quanto antes e anote a placa do outro veículo

Em um acidente de trânsito sem vítimas, a prioridade é retirar os veículos da via. Bloquear a passagem e impedir a fluidez do trânsito é uma infração média passível de multa, de acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Só será permitido que o veículo fique no local se, por um defeito mecânico, for impossível retirá-lo. Nesse caso é preciso chamar um guincho imediatamente.

Mas, antes de remover seu veículo, certifique-se de que você tenha feito todos os registros da ocorrência, especialmente se você quiser provar que o acidente não foi sua responsabilidade.

4. Troque informações com o outro condutor envolvido

É interessante também anotar algumas informações do outro condutor envolvido e do seu veículo, como:

  • Número da placa;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Contato da seguradora.

A troca de telefones entre as partes envolvidas pode facilitar o processo para resolução de danos. Mas, se o seu veículo tiver seguro, você pode optar por passar somente o telefone da seguradora para o outro condutor.

Caso as partes envolvidas discordem da responsabilidade do acidente de trânsito (sem vítimas), é possível contratar uma perícia particular para analisar a batida e emitir um parecer. O laudo realizado por um especialista pode ser utilizado, inclusive, num processo judicial.

Se você suspeitar que o outro condutor está sob influência de álcool ou drogas, acione as autoridades, mesmo se não houver vítimas, e faça registro disso.

5. Faça o registro da ocorrência da forma correta – B.O ou e-DAT

Sempre faça o registro da batida de carro por meio de um boletim de ocorrência. No caso de acidentes com vítima, isso fica a cargo das autoridades, que vão te orientar, mas se não houver, é sua responsabilidade providenciar esse registro.

Ainda que as partes envolvidas entrem em acordo no momento do acidente, é importante relacionar o ocorrido, já que esse documento é necessário para o acionamento do seguro. Na maioria dos Estados brasileiros, os B.O. são feitos pela internet, o que facilita o processo.

Em Minas Gerais, por exemplo, todos os acidentes de trânsito que não envolvam vítimas e ocorreram em vias urbanas/estaduais devem ser realizados pela página da Polícia Civil. Já se o sinistro aconteceu em rodovias federais, faça a Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pelo serviço online da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nos dois casos, não se esqueça de preencher corretamente o endereço/localização do sinistro, pois é preciso descrever a BR e o km ou a rua e sua altura, além do horário do ocorrido.

No caso da e-DAT, o registro só pode ser realizado se a batida for de natureza simples, sem vítimas, vazamentos e danos ao meio ambiente ou patrimônio público. Também é necessário quis o acidente não tenha correlação com crime de trânsito provoque interrupções na posta ou envolva carros oficiais.

Outra opção para o motorista que se envolveu em uma batida de carro nas rodovias do país que tenha deixado feridos ou apresente risco de incêndio é telefonar para o corpo de bombeiros. Para isso, basta discar 193.

6. Se você tiver, acione o seguro

Caso o outro condutor assuma a responsabilidade pelo sinistro e pelos danos, basta fornecer o contato da seguradora em posse do boletim de ocorrência e dados necessários do seguro. Mas, se você é quem vai arcar com o prejuízo do seu veículo, primeiro é preciso avaliar se o estrago foi leve ou grave o suficiente para que seu conserto tenha valor superior à franquia.

Se constatar que será necessário acionar o seguro, o cliente deve ligar para o 0800 da empresa contratada ou acessar o site e pedir para que seja aberto um aviso de sinistro. O ideal é contatar a seguradora o quanto antes, pois você poderá dar todas as informações necessárias com a memória fresca.

Os documentos necessários para começar os trâmites variam de acordo com as companhias e tipos de acidente de trânsito. Mas, todas as seguradoras são obrigadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a descrever, na apólice, quais são os documentos básicos para o registro de cada caso de acidente.

O DPVAT está valendo em 2025?

O DPVAT, agora chamado de SPVAT (novo seguro obrigatório criado em 2024) foi revogado pela Lei Complementar 211/2024. Em 2025, não há cobrança desse seguro obrigatório federal, logo, em caso de sinistro, concentre-se no atendimento às vítimas e, depois, nos seguros privados e nos direitos civis cabíveis.

Crimes e Infrações que você pode cometer em um acidente de trânsito

  • Art. 176 – Deixar de prestar socorro à vítima e obedecer às autoridades (infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir);
  • Art. 304 – Deixar de prestar imediato socorro à vítima ou de solicitar auxílio da autoridade pública (detenção, de seis meses a um ano ou multa)
  • Art. 178 – Bloquear a pista sem necessidade em acidente sem vítimas (infração média, 4 pontos e multa de R$ 130,16);
  • Art. 179 – Reparar o veículo na via pública, exceto quando for impossível removê-lo sem o conserto (infração leve ou grave, de 3 a 5 pontos e multa de R$ 88,38 a R$ 195,23);
  • Art. 225 – Não sinalizar adequadamente: use triângulo e pisca-alerta conforme as regras (infração grave, 5 pontos, multa de R$ 195,23);
  • Art. 226 – Não retirar objeto usado para sinalização temporária, como o triângulo, galhos, etc. (infração média, 4 pontos e multa de R$ 130,16);
  • Art. 230 – Não ter consigo o triângulo de sinalização, que é equipamento obrigatório (infração grave, 5 pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização).

Passo a Passo resumido: o que fazer em um acidente de trânsito

  1. Se houver vítimas preste socorro e chame as autoridades;
  2. Sinalize o local do sinistro de forma correta;
  3. Se possível retire os veículos o quanto antes da via;
  4. Troque informações com os envolvidos no acidente de trânsito;
  5.  Faça o Boletim de Ocorrência ou e-DAT;
  6. Acione o seguro.
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