Veja qual o modo correto de agir quando se está envolvido em um sinistro, o que não fazer para evitar multas e quando pedir ajuda
Um acidente de trânsito pode acontecer com qualquer motorista, seja em uma via rápida, em uma viagem ou até mesmo na porta da sua casa. Por isso, é importante estar preparado para a possibilidade, inclusive saber lidar com diferentes situações e circunstâncias.
Nesta matéria você vai entender o que fazer no caso de acidentes, com ou sem vítimas, na cidade ou rodovia, além de todos os trâmites jurídicos e burocracias necessárias.
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A primeira coisa que você deve fazer é manter a calma e checar se alguém se feriu. Se houver uma vítima no acidente de trânsito, independentemente da gravidade, ligue para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do telefone 192.
Não remova o capacete de motociclistas e não mova feridos, a menos que exista risco imediato (incêndio, explosão, afogamento). Aguarde o atendimento especializado do SAMU/Corpo de Bombeiros.
A polícia deve ser acionada sempre que alguém se machucar. Nesses casos, o registro de ocorrência, conhecido popularmente como boletim de ocorrência (B.O.), para acidentes de trânsito é realizado pelo agente no local. Em hipótese nenhuma você deve abandonar o local (configura crime de fuga para evitar responsabilidade) ou deixar de pedir ajuda.
É dever do condutor prestar socorro às vítimas de acidentes; deixar de fazê-lo é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro. Tenha sempre salvo no seu celular a seguinte lista telefônica:
Em seguida, a prioridade é sinalizar o local em que o sinistro aconteceu.
Outro passo que também deve ser feito imediatamente é sinalizar que houve um sinistro. Caso não haja nenhuma vítima, você deve fazer da sinalização o seu primeiro passo.
Se possível:
Depois de devidamente sinalizado, fotografe o local, a posição dos veículos, os danos e a sinalização. Também é interessante conversar e pegar o contato de pessoas que estiveram por perto durante a batida de trânsito, elas podem ser usadas como testemunhas, caso haja necessidade. Em processos de colisão de trânsito, quanto mais provas, melhor
Em um acidente de trânsito sem vítimas, a prioridade é retirar os veículos da via. Bloquear a passagem e impedir a fluidez do trânsito é uma infração média passível de multa, de acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Só será permitido que o veículo fique no local se, por um defeito mecânico, for impossível retirá-lo. Nesse caso é preciso chamar um guincho imediatamente.
Mas, antes de remover seu veículo, certifique-se de que você tenha feito todos os registros da ocorrência, especialmente se você quiser provar que o acidente não foi sua responsabilidade.
É interessante também anotar algumas informações do outro condutor envolvido e do seu veículo, como:
A troca de telefones entre as partes envolvidas pode facilitar o processo para resolução de danos. Mas, se o seu veículo tiver seguro, você pode optar por passar somente o telefone da seguradora para o outro condutor.
Caso as partes envolvidas discordem da responsabilidade do acidente de trânsito (sem vítimas), é possível contratar uma perícia particular para analisar a batida e emitir um parecer. O laudo realizado por um especialista pode ser utilizado, inclusive, num processo judicial.
Se você suspeitar que o outro condutor está sob influência de álcool ou drogas, acione as autoridades, mesmo se não houver vítimas, e faça registro disso.
Sempre faça o registro da batida de carro por meio de um boletim de ocorrência. No caso de acidentes com vítima, isso fica a cargo das autoridades, que vão te orientar, mas se não houver, é sua responsabilidade providenciar esse registro.
Ainda que as partes envolvidas entrem em acordo no momento do acidente, é importante relacionar o ocorrido, já que esse documento é necessário para o acionamento do seguro. Na maioria dos Estados brasileiros, os B.O. são feitos pela internet, o que facilita o processo.
Em Minas Gerais, por exemplo, todos os acidentes de trânsito que não envolvam vítimas e ocorreram em vias urbanas/estaduais devem ser realizados pela página da Polícia Civil. Já se o sinistro aconteceu em rodovias federais, faça a Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pelo serviço online da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Nos dois casos, não se esqueça de preencher corretamente o endereço/localização do sinistro, pois é preciso descrever a BR e o km ou a rua e sua altura, além do horário do ocorrido.
No caso da e-DAT, o registro só pode ser realizado se a batida for de natureza simples, sem vítimas, vazamentos e danos ao meio ambiente ou patrimônio público. Também é necessário quis o acidente não tenha correlação com crime de trânsito provoque interrupções na posta ou envolva carros oficiais.
Outra opção para o motorista que se envolveu em uma batida de carro nas rodovias do país que tenha deixado feridos ou apresente risco de incêndio é telefonar para o corpo de bombeiros. Para isso, basta discar 193.
Caso o outro condutor assuma a responsabilidade pelo sinistro e pelos danos, basta fornecer o contato da seguradora em posse do boletim de ocorrência e dados necessários do seguro. Mas, se você é quem vai arcar com o prejuízo do seu veículo, primeiro é preciso avaliar se o estrago foi leve ou grave o suficiente para que seu conserto tenha valor superior à franquia.
Se constatar que será necessário acionar o seguro, o cliente deve ligar para o 0800 da empresa contratada ou acessar o site e pedir para que seja aberto um aviso de sinistro. O ideal é contatar a seguradora o quanto antes, pois você poderá dar todas as informações necessárias com a memória fresca.
Os documentos necessários para começar os trâmites variam de acordo com as companhias e tipos de acidente de trânsito. Mas, todas as seguradoras são obrigadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a descrever, na apólice, quais são os documentos básicos para o registro de cada caso de acidente.
O DPVAT, agora chamado de SPVAT (novo seguro obrigatório criado em 2024) foi revogado pela Lei Complementar 211/2024. Em 2025, não há cobrança desse seguro obrigatório federal, logo, em caso de sinistro, concentre-se no atendimento às vítimas e, depois, nos seguros privados e nos direitos civis cabíveis.
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