Empresas do ramo que não cumpriram exigências do programa RenovaBio receberam multas que variam até R$ 500 milhões
Distribuidoras de combustíveis que não cumpriram suas metas individuais de descarbonização determinadas pelo programa RenovaBio foram proibidas de comercializar combustíveis desde a última terça-feira (22). A medida foi tomada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que divulgou uma lista com 33 empresas impedidas de operar. Outras companhias conseguiram decisões judiciais que suspenderam temporariamente a inclusão de seus nomes.
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A chamada “Lista de Vedação à Comercialização” está prevista na Lei nº 13.576/2017 e no Decreto nº 9.888/2019. Ela impede que qualquer agente do setor – como produtores de combustíveis, cooperativas, importadores, empresas comercializadoras de etanol e fornecedores de biocombustíveis – forneça combustível aos distribuidores inadimplentes.
A medida tem como finalidade garantir o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no país e promover igualdade entre os agentes regulados. Segundo a ANP, os distribuidores penalizados já haviam sido sancionados em primeira instância, mas permaneceram irregulares mesmo após a aplicação de penalidades.
Empresas que comprovarem o cumprimento integral de suas metas podem solicitar a exclusão da lista, por meio de solicitação oficial à ANP.
A comercialização de combustíveis com empresas incluídas na lista pode resultar em multas severas, que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, conforme o valor das penalidades já aplicadas ao distribuidor inadimplente. O valor exato é calculado com base na soma das multas registradas, respeitando o teto e o piso previstos na legislação.
Criado para incentivar o uso de biocombustíveis, o RenovaBio exige que as distribuidoras compensem suas emissões de gases como o gás carbônico (CO₂) por meio da compra de créditos de carbono – os Créditos de Descarbonização (CBIOs). Esses créditos são gerados por produtores de biocombustíveis, como o etanol, cuja produção resulta na retirada de carbono da atmosfera.
Quando não adquirem CBIOs suficientes para compensar suas emissões, as distribuidoras tornam-se inadimplentes e sujeitas às penalidades previstas, incluindo a inclusão na lista de sanções.
A ANP atualiza a lista diariamente, às 12h, sempre que há inclusão ou exclusão de empresas. A proibição de fornecimento passa a valer no dia seguinte à publicação da atualização.
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