Assento de elevação infantil; veja como instalar e idade e peso corretos

Assento de elevação; veja faixa etária, peso correto e como instalar para transportar sua criança com segurança

shutterstock criança acomodada assento de elevação infantil booster
Multa por não utilizar os dispositivos de segurança para crianças custa R$ 293,47 (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 16/10/2025 às 09h30
Atualizado em 16/10/2025 às 10h19

Que o assento de elevação, a cadeirinha de carro e o bebê conforto são equipamentos obrigatórios e fundamentais para proteger os pequenos, todo mundo sabe. Mas, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre como instalar esses objetos, as diferenças entre eles e qual o melhor local para acomodá-los dentro do veículo.

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Nesta matéria você confere tudo sobre o assento de elevação e porque ele pode ser utilizado apenas por um grupo específico de crianças.

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Qual a idade e peso para usar o assento de elevação infantil

  • crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
  • crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
ilustração assento de elevação contran
Ilustração: Contran

Os pequenos que tiverem altura e peso inferiores devem utilizar a cadeirinha. Enquanto isso, aqueles que tiverem entre sete anos e meio e dez anos de idade e de 1,45 m até 1,54 m de altura podem utilizar apenas o cinto de segurança no banco de trás.

Multa por não usar o assento de elevação

Os motoristas que não respeitarem a Lei da Cadeirinha e deixarem de utilizá-la, bem como o bebê conforto e o assento de elevação estão cometendo infração de trânsito segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro:

  • Infração gravíssima com 7 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Multa no valor de R$ 293,47;
  • Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O melhor lugar para posicionar o assento de elevação é no meio do banco de trás!

De acordo com o Dr. Áquilla Couto, diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o melhor lugar para posicionar o assento de elevação, assim como o bebê conforto e a cadeirinha é sempre o meio do banco traseiro. Isso pode aumentar em 24% a segurança do menor.

Durante o 16º Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego, em Salvador, Flavio Adura, diretor científico da Abramet, destacou que não há diferença relevante quanto ao risco entre o posicionamento da criança no lado direito ou no lado esquerdo do banco de trás.

Como instalar o assento de elevação no carro

Antes de começar faça um checklist rápido:

  • Verifique o peso/altura da criança e os limites do assento (etiqueta/manual);
  • Confirme se o assento não está com nenhum defeito;
  • Tenha à mão o manual do assento e do veículo (se possível);
  • Instale no centro do banco traseiro sempre que possível;
  • Nunca coloque assento infantil voltado para trás ou no banco dianteiro com airbag ativo.

Depois dessas dicas básicas você deve seguir o seguinte passo a passo, que pode variar de acordo com o modelo do seu assento de elevação:

  1. Posicione o assento de elevação no banco traseiro, preferencialmente no centro;
  2. Sente a criança no dispositivo de segurança e passe o cinto do veículo pela rota correta do assento (siga as marcações: “lap belt here” e “shoulder belt here”);
  3. Lap belt (parte baixa do cinto) — deve ficar justo e baixo sobre os quadris/coxa superior, nunca sobre o abdome;
  4. Shoulder belt (parte que fica sobre o ombro) — deve cruzar o peito e o centro do ombro, nunca no pescoço ou atrás das costas. Use as referências do manual para posicionamento;
  5. Verifique o ajuste — a criança só deve usar o assento de elevação quando o cinto do veículo a ajustar corretamente; caso contrário, continue utilizando a cadeirinha.

Quando é permitido transportar a criança no banco da frente

Apesar disso, existem algumas exceções na legislação que permitem o transporte de crianças no banco dianteiro. De acordo com a Resolução 819 de 17 de março de 2021:

Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; ou
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou
IV – quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.”

Mas, ainda assim, deve haver o uso da cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação, o que for mais adequado para o pequeno em questão. Outro ponto importante são:

  • O airbag do passageiro da frente deve ser desligado, pois o seu impacto pode causar ferimentos graves em crianças;
  • O banco do passageiro dianteiro deve ser ajustado em sua última posição de recuo;
  • Em carros com quatro crianças, a mais alta e não necessariamente a mais velha deve ser transportada no banco da frente;
  • A cadeirinha ou bebeê conforto não pode possuir bandeja, ou acessório equivalente, incorporada

A resolução do Contran ainda dispõe sobre os carros antigos que foram fabricados sem o cinto de três pontos no banco de trás. A orientação é transportar a criança no banco da frente, onde o cinto de três pontos está disponível. Nesse caso, é preciso seguir as orientações anteriores, utilizando o dispositivo apropriado para a idade e mantendo o airbag desligado e o banco recuado o máximo possível.

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