Aumento dos preços de combustíveis é suspenso por juiz do DF
Liminar barra decreto que determinou majoração das alíquotas sobre combustíveis em todos o país na semana passada
Liminar barra decreto que determinou majoração das alíquotas sobre combustíveis em todos o país na semana passada
Uma liminar da 20ª Vara Federal de Brasília suspendeu, hoje (26), o aumento das tributações sobre preços de combustíveis. O encarecimento dos encargos havia sido determinado na última quinta-feira (20) por meio de um decreto presidencial com vigência imediata. O governo federal dobrou as alíquotas de PIS e Cofins da gasolina e elevou em 86% a do diesel. No etanol, a alta pode chegar a R$ 0,1964. A Advocacia-Geral da União (AGU) já entrou com recurso no Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1).
A decisão foi do juiz Renato C. Borelli, que acatou os termos de uma Ação Popular movida no Distrito Federal. A liminar determina que o aumento seja suspenso e as alíquotas retornem ao valor anterior, medida que passa a valer assim que a União for oficialmente notificada. Os argumentos da contestação, aos quais o juiz foi favorável, citavam a ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Helcio Honda, explica que o decreto fere os princípios tributários da legalidade, pelos quais a criação ou aumento de tributações devem ser determinados através de leis, ao contrário de decretos. Além disso, a constituição prevê que as mudanças devem entrar em vigor noventa dias após serem publicadas, e não imediatamente.
Honda observa, no entanto, que o governo entende que não houveram desvios legais já que o decreto da majoração das alíquotas dos preços de combustíveis incidia sobre um decreto anterior, que determinava um desconto sobre as mesmas. Por isso, o advogado estipula que esse deve ser o argumento do governo nos próximos passos. Procurada pelo AutoPapo, a Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que já recorreu contra decisão.
As tributações sobre preços de combustíveis são feitas através das contribuições PIS e Cofins, incidindo sobre o litro através de um valor fixo. De acordo com o decreto, os valores passariam a ser R$0,7925 para gasolina, R$0,1964 para álcool e R$0,4615 para diesel. Os tributos originais são de R$0,3816, zero e R$0,2480, na mesma ordem. As alíquotas, até então, não eram cobradas sobre o etanol.
O advogado explica que essas contribuições são cobradas na fonte, incidindo sobre produtores e distribuidores que, no entanto, normalmente repassam o valor integral ao consumidor final. Apesar da disputa, o governo afirma que a medida foi tomada com o objetivo de auxiliar na sustentação da meta fiscal do país para 2017. PIS e Cofins não têm investimento determinado, sendo arrecadados para os cofres da União, que pode dispor sobre a melhor forma de utilizá-los.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, Roberto Dias, explica que, com a ação da AGU, a disputa será levada a julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, onde será apreciada por outro juiz. A liminar não tem limite de duração, mas os recursos da AGU podem reverter a decisão. “É possível que o tribunal conceda uma decisão tão rápida quanto a liminar”, avalia Dias.
*Matéria atualizada às 22h15
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