Avançar sinal vermelho nem sempre é infração
O CTB esclarece que existe uma situação em que o condutor pode, com devida atenção, seguir na pista mesmo que o semáforo esteja fechado
O CTB esclarece que existe uma situação em que o condutor pode, com devida atenção, seguir na pista mesmo que o semáforo esteja fechado
É de conhecimento de todos os motoristas e até a grande maioria dos transeuntes que avançar o sinal vermelho, além de ser um risco a saúde dos tripulantes e todos ao redor, é uma infração gravíssima que rende sete pontos na carteira e multa. Entretanto, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que existe um momento em que tal ação é permitida.
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Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
O artigo 44-A do CTB é o responsável por essa “brecha” na legislação. Na prática, o trecho afirma que para poder avançar um sinal vermelho deve-se haver sinalização permissiva, o que geralmente é representado pela placa de “direita livre”. Os condutores que forem seguir na via e realizar a conversão, não precisam esperar o semáforo como os veículos nas outras faixas da mesma via.
O único momento em que avançar o sinal vermelho é um ato legal e seguro são em situações como as descritas no artigo 44-A. Caso contrário, o CTB estabelece medidas para a infração.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Mesmo que haja a placa de direita livre é sempre importante verificar o cruzamento para evitar acidentes e possiveis colizões. Um motorista pode vir da via perpendicular e trocar de faixa rapidamente, levando a colisão.
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Bom, até concordo para evitar acidentes e coisa e tal. Afinal toda lei, acredito existir uma lógica para tal, desde uma implementação de uma lombada até um radar( embora alguns, tenho pra mim, que não tenha mais sentido do que tirar dinheiro dos condutores, pois as vias que tals aparelhos fiscalizam, estão em péssimos condições de uso, o que impossibilitaria um tráfego em maior velocidade. Então a própria via já é um redutor de velocidade, né. Cá pra nós.) Mas como vinha dizendo sobre os semáforos com radares de avanço, também acharia de bem compreensão, em alguns lugares, por risco assalto ou mau maior, não ter o semáforo ou ter a liberdade de passar em caso de emergência, não acarretando penalidade neste caso. E para provar tal emergência, todo semafaro ter um olho vivo funcional.