Confira o que a legislação diz sobre rastreamento de veículos financiados e qual a relação dessa ação com questões de privacidade e a LGPD
Nos últimos dias, um assunto vem circulando na internet e gerando inúmeros debates: bancos que colocam rastreadores nos carros ou motos. Essas instituições estariam instalando os dispositivos nos automóveis sem o consentimento dos compradores e o grande questionamento é se isso é permitido por lei.
Antes de entender o porquê dessa ação e se ela é legal ou não, é preciso compreender como funciona o financiamento de veículos e quais suas implicações para quem está adquirindo o automóvel.
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O financiamento de um carro é um contrato de crédito que funciona como um empréstimo, para viabilizar a compra de um veículo para quem não tem o valor total em mãos. Enquanto o banco fornece a quantia necessária para a aquisição, o comprador se compromete a pagar de volta. Esse montante é dividido em parcelas ao longo de um período estabelecido em contrato e acrescido de juros e outros custos.
A modalidade mais comum é o CDC (Crédito Direto ao Consumidor), em que a instituição financeira empresta o dinheiro diretamente para o consumidor fazer a compra do bem. Dessa forma, sua dívida passa a ser com o banco e o carro fica no seu nome, mas com alienação fiduciária até a quitação da dívida.
É importante destacar que, enquanto a dívida não é totalmente quitada, o comprador fica com a posse do bem, que, por sua vez, permanece como garantia de pagamento. Se o devedor não honrar com o débito, o carro alienado poderá sofrer ação de busca e apreensão.
Agora, que você sabe como funciona um financiamento pode entender os casos que estão sendo tão comentados nas mídias sociais.
Nos últimos meses, consumidores relataram ter descoberto rastreadores colocados em seus veículos sem qualquer comunicação prévia. Em alguns casos, a existência do equipamento só foi percebida após manutenção mecânica ou vistoria.
Esses dispositivos funcionam como um mecanismo de controle por parte dos bancos em resposta à inadimplência. Imagine que você comprou um carro financiado, mas enfrentou problemas financeiros e não conseguiu pagar as prestações. Nesse caso, a instituição financeira tem o direito de tomar seu automóvel para levá-lo a leilão e o rastreador auxilia a localizar o veículo que será recolhido.
Além disso, a instalação desse tipo de dispositivo pode pressupor uma coleta de dados de geolocalização que podem ser armazenados pelos bancos. Afinal, o que a lei brasileira diz sobre essas questões?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever da instituição financeira prestar informação clara, adequada e ostensiva sobre todas as cláusulas contratuais e práticas relacionadas ao contrato. Quando há financiamento com alienação fiduciária, o bem permanece como propriedade resolúvel do banco até a quitação integral da dívida. Mas, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, “isso não significa que o consumidor perca sua posse direta ou seus direitos fundamentais”.
Para o profissional do direito instalar um rastreador sem o consentimento do comprador é problemático:
“Ainda que o veículo esteja alienado fiduciariamente ao banco, isso não autoriza a instituição financeira a agir à margem da lei. A instalação de rastreador sem ciência inequívoca do consumidor pode configurar violação ao dever de informação e até mesmo afronta à privacidade”
Outro ponto sensível envolve a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um rastreador coleta dados de geolocalização, que são considerados dados pessoais.
Daniel Romano Hajaj alerta que a geolocalização é um dado sensível no contexto da vida privada do cidadão. “O banco não pode simplesmente coletar, armazenar ou utilizar essas informações sem base legal adequada e consentimento válido. Caso contrário, pode haver violação à LGPD.”
Com o aumento da inadimplência e os mecanismos de controle de garantia dos bancos (rastreadores), se tornando cada vez mais comuns, essa questão tende a ficar mais comum e ganhar mais espaço no Judiciário.
Caso o cliente descubra a existência de um rastreador que não lhe foi informado, o advogado recomenda:
Hajaj destaca que cada caso deve ser analisado individualmente:
“Se ficar comprovado que houve instalação sem consentimento ou previsão contratual válida, é possível discutir indenização por danos morais e até eventual nulidade de cláusulas contratuais. A instituição financeira tem meios legais para proteger seu crédito, como a busca e apreensão prevista em lei. O que não pode ocorrer é a adoção de práticas ocultas que coloquem o consumidor em situação de vulnerabilidade.”
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JURIDICAMENTE, É VIÁVEL A INSTALAÇÃO DE RASTREADORES NOS VEICULOS. MAS, EM TERMOS ÉTICOS, SERIA RECOMENDÁVEL A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DESSE VEÍCULO.
PODE ATÉ SER UM BENEFÍCIO PARA PROTEGER O CONSUMIDOR, EM CASO DE FURTO OU ROUBO.
FACILITANDO UMA POSSÍVEL LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.