Bom motorista tem benefícios garantidos: quais são eles?

Programa do Senatran oferece descontos e isenção de taxas em serviços como tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis

mulher ao volante com o braco para fora dando joia
Considera-se bom motorista o condutor que não tomou multa nos últimos 12 meses (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 22/11/2023 às 17h07

O Parceiros do Bom Condutor, programa da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foi criado para garantir benefícios para motoristas que não tenham tomado nenhuma multa nos últimos 12 meses. Com intuito de promover mais saúde no trânsito, o projeto abriu, em 17 de novembro, para todo o Brasil, o cadastro de órgãos, entidades públicas e empresas privadas que tenham interesse em oferecer vantagens a motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores. Confira quais são as regalias já estabelecidas.

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As empresas e instituições que queiram atuar no programa precisam comunicar a Senatran, por meio da conta gov.br, onde deverão logar com o e-CNPJ e preencher um cadastro com razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone e informar o link onde estarão disponíveis as informações sobre os benefícios a serem ofertados.

Após análise, a empresa passa a constar na lista de benefícios do site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além disso, receberá o selo de Parceiro do Bom Condutor para divulgar em portais, redes sociais, aplicativos e nas ações promocionais da empresa ou instituição.

A portaria que possibilita a premiação da boa conduta no trânsito foi publicada no Diário Oficial da União.

Benefícios para bons motoristas

A ideia do programa é ofertar descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis para condutores que não tiverem cometido infrações nos últimos 12 meses.

Para isso, os motoristas nessas condições precisam autorizar a participação no Registro Nacional Positivo de Condutores, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal de serviços da Senatran.

Parceiros do programa

  • BB Seguros
  • Zapay Serviços de Pagamentos S.A.
  • Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli
  • Escola de Negócios e Seguros
  • Olho Vivo Vistorias Automotivas
  • Autoescola Nova Renascer
  • Supernova (Operadora Celular com Cobertura Vivo e Clube com até 80% de descontos em compras e Saúde)
  • Dok Despachante
  • Gringo – O Melhor Amigo do Motorista LTDA
  • English Fluency Online
  • Coqueiro Materiais para Construção
  • IGI InglêS Global Idiomas
  • PinPag
  • Asteroide Tecnologia E Pagamentos
  • RDC Viagens

Substituir multa por advertência

Resolução Contran nº 918/2022 possibilita que uma penalidade de multa seja substituída por advertência por escrito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) quando:

  • a infração for de natureza leve ou média;
  • passível de ser punida com multa; e
  • não ser infrator reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses.

Para tanto, o condutor deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT (o formulário permite o preenchimento de forma eletrônica) e depois verificar resultado da solicitação. Clique aqui para fazer uma requisição de substituição de multa por advertência.

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