Você usa muito a buzina? Cuidado para não ser multado
Buzina deve ser acionada com toques leves e não de forma prolongada em locais e circunstâncias previstas pelo CTB
Buzina deve ser acionada com toques leves e não de forma prolongada em locais e circunstâncias previstas pelo CTB
De acordo com a Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a buzina é um dos equipamentos obrigatórios e padronizados em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Apesar de ser um item exigido pela lei, o seu uso é regulamentado e não pode ser feito à revelia, podendo inclusive render algumas multas.
Na resolução nº 764, de 20 de maio de 2018, do Contran está estabelecido que a pressão sonora emitida por buzina ou equipamento semelhante deve variar entre 87 e 112 decibéis – dB (A).
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O ato de buzinar tem o objetivo de chamar atenção, alertar, quem está ao seu redor no trânsito. Por isso, ela não pode ser acionada a qualquer momento, de forma aleatória ou em locais em que seja proibido buzinar. Usar a buzina envolve também a forma e intensidade dessa ação, que deve ser feita de maneira correta pelo condutor.
Segundo o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Ou seja, a buzina só deve ser acionada para avisar outros usuários da via sobre algum risco de segurança ou intenção de ultrapassagem em áreas rurais.
Mesmo tendo essas duas funções previstas pelo código de trânsito, no cotidiano a buzina é utilizada para os mais diversos propósitos pelos condutores, que chegam até a dialogar por meio dela. Esse equipamento, muitas vezes, também é utilizado para reprimir outro usuário da via ou até para descontar o estresse no trânsito e nesses casos o motorista “enfia a mão” na buzina.
Essa ação é proibida, não só pela circunstância, como visto anteriormente, mas também pela forma de buzinar que pode te custar R$ 88,38. O artigo 227 do CTB prevê:
Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h);
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:Infração – leve;
Penalidade – multa”
Dessa forma, buzinar de maneira prolongada não é permitido, pois esse som contínuo deve ser associado unicamente a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância. Além disso, é proibido usar a buzina para cumprimentar um conhecido na rua, comemorar, discutir ou outra ação que não se configure no artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro.
Há também locais em que o uso correto da buzina não é permitido e deve ser marcado pela sinalização. Esses lugares precisam ter a placa R-20 que mostra para o condutor que é proibido buzinar ou acionar qualquer outro tipo de sinal sonoro.
Essa placa normalmente é encontrada em áreas próximas de hospitais, escolas e túneis.
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