PL quer Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos (Cnuva)
Registro dos automóveis retirados de circulação em razão de infrações de trânsito ou recuperados após furto ou roubo ficará disponível em site
Registro dos automóveis retirados de circulação em razão de infrações de trânsito ou recuperados após furto ou roubo ficará disponível em site
Tramita, em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5934/19, que deseja alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever a criação do Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos (Cnuva).
O texto tem como objetivo identificar e cadastrar veículos retirados de circulação em razão de infrações de trânsito ou recuperados após furto ou roubo.
O Cnuva deverá reunir, de acordo com o PL, pelo menos os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), da placa do veículo e do chassi, além de informações sobre o ano de fabricação, o modelo e a cor do veículo.
A ideia, segundo o autor da proposta, deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), é que o Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos esteja acessível para consulta, por qualquer cidadão, por meio eletrônico.
“O sistema de gerenciamento de veículos apreendidos, seja por roubo ou furto, seja no cometimento de infração de trânsito, é falho”, pontua o deputado.
“Assim, propomos que seja adotado um Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos, disponível para autoridades policiais e administrativas, bem como ao cidadão comum que perdeu o bem”, finalizou.
Para virar lei, o documento precisa ser aprovado pelas pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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