Cadeirinha; veja o melhor lugar para colocar a criança no banco de trás

Confira quando usar o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação e entenda a forma mais segura de posicionar uma criança dentro do veículo

shutterstock cadeirinha de carro bebe conforto assento de elevação
Segundo a Abramet, a escolha correta do dispositivo pode reduzir em 60% o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 02/10/2025 às 13h00
Atualizado em 02/10/2025 às 13h49

Que a cadeirinha de carro, o bebê conforto e o assento de elevação são equipamentos obrigatórios e fundamentais para proteger os pequenos, todo mundo sabe. Mas, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre como instalar esses objetos e qual o melhor local para acomodá-los dentro do veículo.

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Nesta matéria você confere a posição mais adequada e as regras para cada um desses aparatos de segurança infantil.

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Como levar crianças com segurança na cadeirinha de carro, bebê conforto ou assento de elevação

Para transitar em automóveis, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando:

Bebê conforto

ilustração bebê conforto contran
Ilustração: Contran
  • crianças com até um ano de idade; ou
  • crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Cadeirinha de carro

ilustração cadeirinha de carro contran
Ilustração: Contran
  • crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
  • crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Assento de elevação

ilustração assento de elevação contran
Ilustração: Contran
  • crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
  • crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Cinto de segurança

ilustração criança com cinto de segurança banco de trás contran
Ilustração: Contran
  • crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos; ou
  • crianças com altura superior a 1,45m.

Multa por não usar a cadeirinha de carro

Os motoristas que não respeitarem a Lei da Cadeirinha e deixarem de utilizá-la, bem como o bebê conforto e o assento de elevação estão cometendo infração de trânsito segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro:

  • Infração gravíssima com 7 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Multa no valor de R$ 293,47;
  • Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O melhor lugar para posicionar a cadeirinha de carro é no meio do banco de trás!

De acordo com o Dr. Áquilla Couto, diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o melhor lugar para posicionar cadeirinha, assim como o bebê conforto e o assento de elevação é sempre o meio do banco traseiro. Isso pode aumentar em 24% a segurança do menor.

Durante o 16º Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego, em Salvador, Flavio Adura, diretor científico da Abramet, destacou que não há diferença relevante quanto ao risco entre o posicionamento da criança no lado direito ou no lado esquerdo do banco de trás.

Apesar disso, existem algumas exceções na legislação que permitem o transporte de crianças no banco dianteiro. De acordo com a Resolução 819 de 17 de março de 2021:

Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; ou
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou
IV – quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.”

Mas, ainda assim, deve haver o uso da cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação, o que for mais adequado para o pequeno em questão. Outro ponto importante são:

  • O airbag do passageiro da frente deve ser desligado, pois o seu impacto pode causar ferimentos graves em crianças;
  • O banco do passageiro dianteiro deve ser ajustado em sua última posição de recuo;
  • Em carros com quatro crianças, a mais alta e não necessariamente a mais velha deve ser transportada no banco da frente;
  • A cadeirinha ou bebeê conforto não pode possuir bandeja, ou acessório equivalente, incorporada

A resolução do Contran ainda dispõe sobre os carros antigos que foram fabricados sem o cinto de três pontos no banco de trás. A orientação é transportar a criança no banco da frente, onde o cinto de três pontos está disponível. Nesse caso, é preciso seguir as orientações anteriores, utilizando o dispositivo apropriado para a idade e mantendo o airbag desligado e o banco recuado o máximo possível.

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