Confira quando usar o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação e entenda a forma mais segura de posicionar uma criança dentro do veículo
Que a cadeirinha de carro, o bebê conforto e o assento de elevação são equipamentos obrigatórios e fundamentais para proteger os pequenos, todo mundo sabe. Mas, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre como instalar esses objetos e qual o melhor local para acomodá-los dentro do veículo.
Nesta matéria você confere a posição mais adequada e as regras para cada um desses aparatos de segurança infantil.
VEJA TAMBÉM:
Para transitar em automóveis, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando:
Os motoristas que não respeitarem a Lei da Cadeirinha e deixarem de utilizá-la, bem como o bebê conforto e o assento de elevação estão cometendo infração de trânsito segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro:
De acordo com o Dr. Áquilla Couto, diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o melhor lugar para posicionar cadeirinha, assim como o bebê conforto e o assento de elevação é sempre o meio do banco traseiro. Isso pode aumentar em 24% a segurança do menor.
Durante o 16º Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego, em Salvador, Flavio Adura, diretor científico da Abramet, destacou que não há diferença relevante quanto ao risco entre o posicionamento da criança no lado direito ou no lado esquerdo do banco de trás.
Apesar disso, existem algumas exceções na legislação que permitem o transporte de crianças no banco dianteiro. De acordo com a Resolução 819 de 17 de março de 2021:
Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; ou
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou
IV – quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.”
Mas, ainda assim, deve haver o uso da cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação, o que for mais adequado para o pequeno em questão. Outro ponto importante são:
A resolução do Contran ainda dispõe sobre os carros antigos que foram fabricados sem o cinto de três pontos no banco de trás. A orientação é transportar a criança no banco da frente, onde o cinto de três pontos está disponível. Nesse caso, é preciso seguir as orientações anteriores, utilizando o dispositivo apropriado para a idade e mantendo o airbag desligado e o banco recuado o máximo possível.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
![]() |
![]() |