Cadeirinhas e SRI serão obrigatórios até os 10 anos

O Código de Trânsito Brasileiro atualizado entra em vigor no próximo dia 12, entenda o que mudou na Lei da Cadeirinha

dois meninos no banco traseiro de um carro um na cadeirinha e outro no booster
Uso do booster passa a ser normatizado pelo CTB (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 13/03/2021 às 13h02
Atualizado em 01/04/2021 às 15h02

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071, que trata da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de abril de 2021, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade de 10 anos e o limite de pontos para perder o documento passa a ser mais flexível. Além disso, mudam as regras para o uso das cadeirinhas e dos sistema de retenção infantil (SRI).

LEIA MAIS

A Lei da Cadeirinha passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

Até então, a redação do artigo só dizia que “As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran”.

Como usar as cadeirinhas e os SRI

Enquanto a criança não conseguir se sentar e manter o equilíbrio da cabeça, deve ser usado assento tipo concha, instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo. Isso evita que a cabeça da criança seja submetida a impactos em caso de freadas e colisões, diminuindo o risco de traumas da coluna cervical.

Maior que o bebê conforto, com suporte para a cabeça mais alto, o assento conversível poderá ser posicionado semirreclinado, acomodando crianças de peso maior, até 13 kg, que ainda não completaram 1 ano.

A cadeirinha para automóvel é utilizada a partir de um ano de idade, momento em que a criança já possui pleno controle do pescoço e da cabeça, até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 kg). Nesta fase, a cadeirinha deve ser instalada na posição vertical, voltada para o painel do veículo, mantida na posição central do banco traseiro.

A aceleração da cabeça e a carga de tração do pescoço são reduzidas nos impactos frontais quando acriança se encontra contida neste dispositivo de segurança. Caso o veículo não possua cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, a cadeirinha deverá ser instalada nas posições do banco de trás onde houver esse aparato.

Também conhecido como booster, o assento de elevação é indicado nas situações em que a cadeirinha se tornou pequena devido ao crescimento da criança.

O booster é especialmente projetado para se ajustar ao banco traseiro do automóvel, elevando a criança a uma altura tal que permita que o cinto de segurança fique corretamente posicionado, sendo que o ideal é o modelo de três pontos.

O uso do assento de elevação é aconselhado até acriança atingir 36 kg, 145 cm de altura. O cinto de segurança do veículo dos automóveis foi projetado para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar a ele, um assento de segurança deverá ser utilizado.

Polêmica

O Projeto de Lei 3267/19 entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados com objetivo de atualizar o CTB não apresentava a redação exposta acima. Na versão original do texto, a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças pequenas era mantida, mas tinha fim a multa para quem desobedecesse a regra.

A proposta previa penas uma advertência por escrito para o motorista que descumprisse a determinação. A medida não foi bem vista pelas autoridades. Isso porque, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem em 70% as mortes em bebês e entre 54% e 80% as mortes de crianças.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
36 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Darwin 28 de junho de 2022

Tenho uma Meriva 2012 e um filho de quase 8 anos, com cerca de 1,35m de altura. Devo transportá-lo no banco traseiro no meio do banco, somente com o cinto de dois pontos? Do lado do motorista? Do lado do passageiro? (Nestes casos com assento de elevação e o cinto de três pontos

Avatar
Camila 10 de janeiro de 2022

Minha filha tem 7 anos e 6 meses, 1,15cm e 31kg, a cadeirinha dela é grande de 0 a 36kg e ela ainda cabe na cadeirinha.
Posso continuar usando a cadeirinha ou preciso comprar a elevação de assento??

Avatar
Lucíola 11 de janeiro de 2022

Pode, usar a cadeirinha, sim! Ela está preparada para está situação.

Avatar
Aline Cristina Betti 16 de dezembro de 2021

Meu filho tem 3 anos e 10 meses . É uma criança maior para a idade. Ele não cabe mais na cadeirinha, que suporta até 36kg. Já posso usar o cinto de elevação? Ou tenho que continuar com a cadeirinha?

Avatar
Rosimeri 17 de maio de 2021

Boa noite. Minha filha tem 1m 35
E pesa48k não tem cadeira pra o peço dela o q fazer

Avatar
erisvaldo ferreira de barros 17 de novembro de 2021

use assento de elevação

Avatar
Leila 28 de outubro de 2022

Meu filho tem 8 anos, 1m 35 cm e já passou dos 36 kg. Todos os assentos de elevação são até 36kg. E agora?

Avatar
Junior 12 de abril de 2021

Minha filha tem 7 anos e 1,35 então pela lei seria obrigada a usar no mínimo o assento. Porém os acentos ou cadeirinhas são até 36kg e elas pesa 38kg. Isso gera um problema pois os dispositivos não foram fabricados para suportar pesos maiores. E aí como fica?

Avatar
cynthia sampaio 3 de maio de 2021

também estou com essa duvida, pois minha filha tem 8 anos e pesa 45 kg, não encontro assentos do peso dela. ou seja, ela só pode andar de ônibus??

Avatar
Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Rsrs..Não nessa idade o que importa é o assento para elevar a altura dela e o cinto não ficar passando no pescoço, que em um acidente pode haver estrangulamento. Como o assento imita o assento do veículo, nesse caso o peso do dispositivo não importa pois é mais um apoio, pois o peso fica projetado no assento. A intenção maior é elevar a altura da criança que já tem um.porte corporal maior, mais não possui a altura adequada para o cinto na altura do peitoral

Avatar
Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Junior…use o assento de elevação, quando a criança atinge um peso que não é suportado pelo dispositivo só tem preocupação se fosse bebê conforto e a cadeira, como o assento só serve para elevar/adequar a altura da criança para que o cinto não fique pegando no pescoço, o fator peso do dispositivo não tem muito o que se preocupar, já que está apoiado no banco do veículo. O assento tem a função de aumentar a altura da criança para que o cinto pegue abaixo do pescoço e em caso de acidente não haja estrangulamento por conta disso. Espero ter sanado sua dúvida

Avatar
DONILSON 16 de março de 2021

Meu filho tem 6 anos 1metro e quinze cen com qnts metros é obrigatório o uso do acento e ñ da cadeirinha

Avatar
Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Assento de elevação, com intuito do cinto não ficar pegando no pescoço dele. O suporte do peso será projetado no banco do veículo. E não somente no assento.

Avatar
Lucíola 11 de janeiro de 2022

Você precisa ver a especificação da sua cadeirinha. Há algumas que estão preparadas para receber até 25kg, outras até 36kg.
Se ele ainda está dentro da faixa de peso, não precisa se preocupar com a altura, no tanto que tenha alguma elevação (cadeirinha ou assento) até que a criança tenha 1,45m.

Avatar
Higgor 15 de março de 2021

Minha filha tem 10 anos e 6 meses. Mas ela só tem 1,35 de altura e 29 quilos. Ela vai precisar usar o banco de elevação?

Avatar
AmaBaby 15 de março de 2021

Olá, ela deve continuar usando, não por obrigação legal, já que a lei se refere apenas às crianças com menos de 10 anos, mas pela própria segurança pois entende-se que somente depois de atingir 1,45m de altura o cinto estará em posição segura. Att AmaBaby.com.br

Avatar
Lucíola 11 de janeiro de 2022

Como dito pela colega acima, o ideal é manter, para a segurança da criança.
O que a lei fala sobre os 10 anos é que precisam permanecer no banco de trás, mesmo que já tenham mais que 1,45m, que os libera de usar o assento.

Avatar
Guilherdez 15 de março de 2021

Horário de chegada e saída é outro assunto…a questão é a lei ser apenas para alguns…sendo que os acidentes são para todos.. e se a lei se preocupa com a segurança ele tem que ser unânime para todos… inclusive caminhão de coleta seletiva de mais de 10 toneladas andando na alta com três vidas penduradas na traseira…e os guardas e os radares não multam…aí eu pergunto cadê a preocupação com segurança…ou a lei ficou cega??? E sobre os horários eu creio que vc deveria se unir aos seus colegas e buscar melhores condições para vcs. E boa sorte .

Avatar
Anízio 14 de março de 2021

Táxi é considerado transporte público também será obrigado?

Avatar
Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Não. Estão liberados de utilizarem os dispositivos de segurança para crianças.

Avatar
Tiago 14 de março de 2021

Sobre a dica acima de deixar a cadeirinha no cento… Atualmente, 99,9% dos carros populares não possuem o cinto de 3 pontos na parte traseira central. A lei não citou se deve estar no centro ou não… Mas acredito que no centro permite uma segurança maior para impactos laterais. Faz muita falta cinto de 3 pontos na parte central. O sistema ISOFIX está sendo obrigatório, mas ainda há modelos de cadeiras com um cinto de segurança central para fixar ainda melhor a cadeira. Também além do ISOFIX os fabricantes dessas cadeiras recomendam a utilização do cinto de 3 pontos juntamente. Mesmo assim os poucos carros que possuem o sistema não possuem o ISOFIX no centro e muitos também não possuem o cinto de 3 pontos no centro. Conta também o valor maior das cadeiras com o novo sistema.

Avatar
Tiago 14 de março de 2021

Ainda. Alguns fabricantes de cadeira com o sistema ISOFIX tem um apoio na base da cadeira para não se utilizar o cinto de 3 pontos (que é um problema do cinto de 3 pontos a dificuldade de remoção em caso de acidentes), podendo eliminar essa necessidade do cinto de 3 pontos no centro.

Avatar
Monica 14 de março de 2021

Tenho uma duvida , minha filha vai fazer 7 anos pesa 38 kilos porem não tem ainda 1,45 ela vai precisar do acento até atingir esse tamanho?
E se atingir o tamanho porém ainda não atingir os 10 anos como fica ?

Avatar
Lucíola 11 de janeiro de 2022

– Precisa utilizar o assento de elevação até 1,45m, mesmo que já tenha 38kg. A ideia do assento é evitar que o cinto passe no pescoço da criança, por isso tem ligação com a altura, não com o peso.
– Se atingir a altura, poderá andar sem o assento, mas apenas no banco de trás. Completando 10 anos, pode andar no banco da frente.

Avatar
Márcio Augusto Campos Machado 14 de março de 2021

Bom afinal motorista de aplicativo fica isento de ter a cadeirinha? Pois vamos perder muitas corridas os passageiros não avisam do fato de ter crianças e o aplicativo não perdoa se cancelamos.

Avatar
José Rodrigues 14 de março de 2021

O cinto só não é obrigatório para transporte coletivo de pequenas distancias.Os demais são obrigatórios

Avatar
Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Isentos de utilizar.

Avatar
José Fábio Ramos Santana 13 de março de 2021

Tenho um carro antigo,cinto de três pontos só na frente, continuo levando meu filho na cadeirinha no banco da frente?

Avatar
Elissandra Maciel Capuano 14 de março de 2021

Tenho dúvida tbm em relação ao cinto de segurança dos bancos traseiro do carro do meu marido ,q é um modelo antigo.Precisa assento pra colocar meu filho q tem 8 anos e o cinto não é três pontas? Ele tem 1,35 e pesa 28 kg.

Avatar
José Rodrigues 14 de março de 2021

Bom dia.O cinto de três pontos é opinião do autor. O CTB não da essa exigência. Até atingir 1,45,seu filho precisa do assento de elevação, usando normalmente o cinto de segurança, de dois ou três pontos.

Avatar
José Rodrigues 14 de março de 2021

Criança no banco dianteiro, só em veículos que não possuem bancos na traseira. Ex: Saveiro,Estrada,etc.

Avatar
Guilhérdes 13 de março de 2021

Muito bom se preocupar com a segurança das crianças, afinal devemos zelar por elas…mas se é lei que visa a segurança, pq ônibus não são multados por não oferecer a cadeirinha? Já viram como fica o interior de um ônibus em uma colisão? Ou será que a lei está mais interessada em arrecadar fique em proteger?? Ou o acidente só escolhe os carros?? Creio que devemos nos proteger não contra acidentes, mas sim contra golpistas que criam leis para arrecadar…pq se fosse para segurança , não teríamos tantos buracos nas pistas, sinalizações precárias etc…fica o alerta.

Avatar
Cristiano 13 de março de 2021

Estou contigo nessa.
É bem isso mesmo, ônibus não sofrem acidentes e, sinalizações e ruas são nota 10 no bRASIL!!!
Cada uma que engolimos!
#governobrasileiro = vergonha nacional

Avatar
Ivanildo de Freitas 14 de março de 2021

E pura verdade

Avatar
Edsonvictordasilva 14 de março de 2021

Interessante, as vans escolares não estão inclusas, porque será, com certeza é lobby junto aos congressistas enriquendo mais ainda esses corruptos que nos representam.

Avatar
José Rodrigues 14 de março de 2021

Bom dia.Imagina vc ter que cumprir horário de chegada e partida.Todos os pontos tem que esperar umas folgadas tirarem o cinto de seus filhinhos.Seria um caos no sistema. Vc não acha?

Avatar
Deixe um comentário