Câmeras de trânsito ao vivo; o que elas podem ou não fiscalizar
Imagens geradas com câmeras de videomonitoramento podem identificar vários tipos de infrações, mas nem todas podem multar; confira regras
Imagens geradas com câmeras de videomonitoramento podem identificar vários tipos de infrações, mas nem todas podem multar; confira regras
Em 2015, foi permitido o uso de câmeras de trânsito ao vivo para fiscalizar as vias e flagrar infrações. No entanto, nos últimos anos, esses dispositivos vêm gerando polêmicas e até mesmo discussões na Justiça, principalmente sobre a dualidade do aumento de segurança, mas perda de privacidade.
Em fevereiro de 2022, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a legalidade da fiscalização remota, encerrando de vez o debate sobre a constitucionalidade da emissão de multas por câmeras de videomonitoramento. Ainda sim, as discussões tiveram efeito e, logo em seguida, geraram a publicação da Resolução 909/22 do Contran.
VEJA TAMBÉM:
Esse documento prevê as regras para a aplicação de multas por videomonitoramento de forma mais clara e simples, já que existem inúmeras dúvidas sobre o assunto. Duas delas são: como essa fiscalização funciona na prática? O que pode e o que não pode ser registrado pelas câmeras?
Nas cidades e rodovias existem inúmeras câmeras que têm a função de monitoramento, mas nem todas elas podem gerar multas. No site trânsito ao vivo, por exemplo, qualquer pessoa pode acessar as imagens de vários locais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. https://www.transitoaovivo.com/
As câmeras de trânsito que são usadas para identificar infrações precisam ter uma sinalização próxima informando aos condutores sobre o uso desse sistema. Se não houver, o motorista não pode ser autuado por essa ferramenta, mesmo que esteja cometendo uma infração.
As câmeras de trânsito pegam infrações que não são detectadas por outros métodos de fiscalização. A grande maioria dos motoristas reduz a velocidade quando percebe um radar na via, mas comete várias outras condutas erradas como a mudança de faixa sem dar seta, ultrapassagem irregular, realização de conversão proibida, circulação na contramão, entre outras, o que exigiu outra forma de monitoramento.
Ao contrário do que muitos pensam, esse tipo de fiscalização não acontece de forma automática. Para que uma infração seja registrada, é preciso que um agente de trânsito esteja observando as imagens em tempo real e faça a autuação. Segundo a Resolução 909/22, podem ser autuadas infrações de circulação e conduta, desde que flagradas ao vivo pelo videomonitoramento.
Com o uso das câmeras de trânsito com transmissão ao vivo, tanto infrações que acontecem fora ou dentro do veículo podem ser percebidas. Entre as mais comuns que podem ser flagradas pelo videomonitoramento estão:
Outras infrações também podem ser registradas, desde que se enquadrem nas normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apenas a autoridade ou o agente de trânsito responsável pode aplicar multas com base nas imagens captadas pelas câmeras. Além disso, somente as infrações flagradas ao vivopelo agente podem ser autuadas, já que o sistema não funciona de forma automática ou com análise de imagens gravadas.
Nem todas as vias podem ser vídeo monitoradas. A fiscalização só pode ocorrer nas áreas que tenham sinalização específica informando aos condutores sobre a presença do videomonitoramento.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
![]() |
![]() |