Fique atento: conheça 5 acessórios proibidos para caminhões

Texto atualizado da Resolução nº 960. do Contran, reforçou a proibição de uso de alguns acessórios para caminhões

itens proibidos para caminhoes caminhao customizado
Resolução define quais acessórios não podem ser instalados nos automóveis, como películas fora dos padrões e até capas de porcas (Foto: AC Pianaro | Divulgação)
Por Érico Pimenta
Publicado em 13/08/2022 às 10h04
Atualizado em 19/10/2022 às 14h41

Vamos falar sobre acessórios proibidos. Quem vive na boleia, sabe que muitas vezes, o caminhoneiro passa até meses vivendo dentro de seus caminhões. Rotina que faz com que o veículo  se torne sua casa. E claro que em nossa casa sempre tentamos deixar do jeito que possa refletir a nossa personalidade, e como os caminhoneiros fazem isso? Incrementando o seu pesado com acessórios.

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Já falei aqui sobre os acessórios mais icônicos, que fizeram bastante sucesso, porém agora venho falar dos que são proibidos. Mas que ainda são comuns de se ver em muitos caminhões com que cruzamos pelas estradas.

Os acessórios proibidos

1 – Letreiro digital no painel

Se pela foto você lembrou de um ônibus que tem aquele painel digital que mostra a cidade de origem, destino e o horário, não se preocupe, os caminhoneiros realmente usavam esses letreiros digitais, mas eles colocavam outras frases, muitas vezes com o seu Q.R.A, que é o apelido do caminhoneiro no radio PX ou o agrupamento que ele participava é já alguns colocavam frases ligadas a sua Fé.

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Febre entre os caminhoneiros em 2015, placar digital engrossa a lista de acessórios proibidos pelo Contran (Foto: Internet)

Por mais inocente que possa se parecer, o uso desses painéis foram proibidos pelo Contran, já que de acordo com o órgão regulamentador, além de atrapalhar a visão do próprio caminhoneiro, já que ele ficava em cima do painel, a forte luz que era emitida poderia ofuscar a visão de outros motoristas na estrada, principalmente na noite. A proibição, que começou em 2015, ainda é reforçada pela nova Resolução nº 960.

2 – Escapamento direto, famoso “diretão”

Outro acessório bem comum é a abertura do escapamento do caminhão, o que faz que o barulho fique bem mais alto, e só isso já é um problema, já que por homologação e de acordo com o Conama, veículos devem respeitar um limite de emissão de ruídos. Além desse detalhe, para deixar o escapamento de tal forma, alguns caminhoneiros retiram o silenciador, que entre sua função de silenciar, também filtra boa parte dos poluentes que seria emitidos, sendo assim o caminhão se torna mais poluente, o que é um crime ambiental.

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Conhecido como diretão, o acessório aumenta o ronco do caminhão (Foto: Top Da Boleia | Divulgação)

De certa forma, alterar o sistema de escapamento do caminhão, carro ou moto não é bem proibido, porém caso essa modificação ultrapasse os limites de decibéis ou ruído, isso de acordo com a Resolução Conama nº 252/1999 no Artigo 5, § 1° versa:

“Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”

Além disso, vale lembrar que para fazer o diretão, é preciso adulterar o sistema de Arla32 (o que também é crime), e já falamos sobre isso aqui no Auto Papo.

3 – Capa de porca do tipo Spike ou Americana

Eis um acessório bem polêmico e que já rendeu muita dor de cabeça para os caminhoneiros. De certa forma, a capa de porca comum, e um acessório inocente, que até impede o motorista de não arranhar a perna na roda do caminhão quando vai subir ou descer.

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A capa de porca do tipo Spike já chegou a ser manchete de noticiários e figura na lista de acessórios proibidos (Foto: Internet)

Isso nos caminhões frontais. No entanto, começou a ser bem comum o uso da capa de porca chamada Spike, ou Americana que é pontiaguda, tem o seu uso proibido pelo art. 2° da Resolução nº 426/2012 do Contran, no qual menciona:

“Artigo 2 da Resolução 426/12:

Art. 2º: Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes.

Parágrafo Único. O requisito estabelecido neste Artigo se aplica a automóveis, camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus, micro-ônibus e veículos de duas ou três rodas”

Com isso a Polícia Rodoviária Federal começou a multar caminhões com a capa de porca normal, que em muitos casos vinha de fábrica. Por fim, depois de tantas polêmicas, o Contran atualizou o artigo e agora permite o uso das capas de porcas do tipo comum. Mas as do tipo Spike ou aquelas alongadas conhecidas como bolivianas ou chilenas continuam proibida, já que essas passam da dimensão do para-lama do veículo.

4 – Adesivos no para-brisa e vidros laterais

Ainda dentro da Resolução nº 960, publicada em 25 de maio de 2022, o Contran, além de atualizar os requisitos de segurança e visibilidade dos vidros, manteve e atualizou a proibição do uso de vidros coloridos e incolores. Entretanto, com a publicação do texto, passa a existir um único limite para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, independentemente da coloração do vidro. Segundo a publicação, a transmitância luminosa dos vidros dessas áreas (para-brisa e laterais da dianteira) não poderá ser inferior a 70%.

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A instalação de película é permitida desde que respeitando os limites, já outros adesivos ficam proibidos (Foto: Internet)

Já para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o limite de transmitância luminosa segue sendo de 28%, não sendo permitido percentuais inferiores. Por fim, a Resolução nº 960 também prevê regras para o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

5 – faróis de xênon ou LED não originais entre os acessórios proibidos

acessórios proibidos para caminhoes lampadas
Alterar o sistema de iluminação do caminhão também fica proibido (Foto: PRF | Divulgação)

Uma das modificações mais comuns é mais feita, tanto em carros, motos e caminhões. É a troca das lâmpadas originais por lâmpadas de xênon ou LED. Porém, de acordo com a resolução nº 667 de 18 de maio de 2017, fica proibida qualquer tipo de personalização e customização dos sistemas de iluminação por meio da colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que também não seja original do fabricante, como máscara negra, verniz vitral ou insulfilm. Isso também é válido para a troca ou até mesmo a instalação de luzes que não sejam do mesmo tipo que a original do veículo, ou seja, se vir de fábrica, tudo bem, se não, mantenha a original.

Você pode conferir a resolução n° 667:

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12 Comentários
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Mário Corrêa da Cruz Filho 10 de junho de 2023

Boa tarde.
Deixo aqui o meu relato como motorista carreteiro, que são tantas leis que impedem o motorista do caminhão de tudo.
Com relação a esse artigo publicado vamos ao primeiro item “O Letreiro luminoso”: Aceso faz ofuscar a visão de quem vem no sentido contrário então não se faz necessário nós ônibus de transporte rodoviário de passageiros após suas saídas dos terminais rodoviários já que não haverá embarque durante seu deslocamento nas rodovias.
Ao segundo artigo eu tenho um relato já que se diz um equipamento tão importante para o meio ambiente que sejam impostas as fabricantes de todas as marcas que sejam adotadas providências para reduzir os custos de tais elementos como catalisadores, sensores e bicos injetores de arla32 e busquem soluções com maior eficiência e menos defeitos.
Com relação ao terceiro artigo sou favorável em relação as capas de porcas Spikes pois realmente oferecem riscos agora capas arredondadas e sem quinas vivas logicamente sem exagero em seus tamanhos não tem porque proibir.
Quarto artigo adesivo nos vidros se tem a determinação de limite como por exemplo 70% no vidro dianteiro então entende se que 30% podemos colocar adesivos de modo claro que não prejudique a visibilidade. Então um veículo tendo um parabrisa de 2,00 metros de largura por 1,50 metros de altura usando o conceito do cálculo chego a um adesivo com as proporções de 60 centímetros de largura por 45 centímetros de altura, sendo assim estando dentro dos limites estabelecidos por quais motivos e direitos os agentes de trânsito tanto federais quanto estaduais ou municipais exigem a retirada e aplicam a multa?
E falando do quinto artigo a alguns anos já foi provado sob análise sobre a eficiência de luminosidade e também custos e durabilidade entre as lâmpadas incandescentes e de LEDs, visto que isso já testado e provado não se deve limitar o uso de lâmpadas modernas que trazem melhor custo benefício aos usuários das vias e principalmente em rodovias que mal possuem sinalização.
Sendo assim fica a pergunta aos órgãos responsáveis como nesse artigo citado o CONTRAN , se são tantos acessórios proibidos, por que não fiscalizam com mais vigor os fabricantes e montadoras pra que sejam tomadas medidas justas no cenário geral?
Se é proibido usar, proibido vender, se é proibido vender é proibido fabricar.

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Jorge dos Reis 18 de setembro de 2022

A fiscalização é necessária, pois há muitos caminhoneiros que exageram, segurança acima de tudo, meu amigo caminhoneiro limite seus egos, respeite seu ganha pão e sua vida, evite transtorno, pois na estrada você está literalmente sozinho, tire onda com as autoridades com os documentos, cargas,ítens de segurança do caminhão na palma de sua mão e de sua razão e poderá concluir seu trabalho em paz , podendo receber aquele abraço energético de sua família, fique em paz irmãozão caminhoneiro.

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WASHINGTON 20 de agosto de 2022

O problema da luz, vem da regulagem dos faróis isso sim…..

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Tarcísio Pratta 20 de agosto de 2022

O maior absurdo não são os acessórios proibidos,na Bahia estamos nos transportadores do açúcar ao papel higiênico sendo proibidos pela PRF DE TRABALHAR,com suas perseguidas britz em pontos estratégicos RESULTANTO EM APREENSAO DO VEICULO PARA ARRECADACAO DE ALEM DE ABSURDAS INFRAÇÕES ONDE GERA DIÁRIAS AOS FINS DE SEMANA EM UM PATIO SITUADO EM CANDEIAS ONDE NAO EMITEM NOTAS ,ISSO E CEGO AOS OLHOS DE AUTORIDADES COMPATIVEIS

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Rogerio C. M. 19 de agosto de 2022

Tudo moderniza: a cemig Minas já trocou várias de suas lâmpadas,
Mas o asfalto lizo sem buracos, tá tudo sob controle ninguém vai lá consertar, porque esses cidadãos da caneta não experimentam dirigir um caminhão em um grande percurso para eles verem o tamanho dos problemas q vão encontrar, principalmente com agentes para multas, e outros estreitamento de pista desnecessário provocando longos congestionamentos e provocando a perca de freios de vários caminhões. Essas regras da lei são culpadas por toda tragédia que acontece na estrada. Ônibus pegando fogo caminhões pegando fogo, gente: vocês acham que um farol aceso por várias horas do dia não causa um incêndio? A fiação esquenta tanto quando você menos espera foi, mais um veículo pegando fogo. De onde veio o fogo? De um abelhudo que fez com que andassemos obrigatoriamente com faróis acesos em pleno sol com mais de 45 graus de temperatura. Esse cidadão que votou essa regra merece o troféu de duas orelhas grandes

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João Idinei Miranda 19 de agosto de 2022

CAMINHÕES SÓ FALTA SER PROIBIDO A VENDA NAS CONCESSIONÁRIA..
APESAR DE CARREGAR O PAÍS PELAS COSTAS.
É CRIME MATAR A FOME DA POPULAÇÃO..
SÓ FALTA ISSO NAS LEIS DE TRÂNSITO

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Thiago 18 de agosto de 2022

O Contran deveria proibir de vender caminhões e proibir trabalhar.

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Cristian José Zierhut 17 de agosto de 2022

Engraçado que no caso do letreiro luminoso e só nos caminhão que atrapalha e que e proibido. Os dos ônibus e a mesma coisa o mesmo letreiro e engraçado daí não atrapalha não ofusca a visão.

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Silvio 25 de julho de 2023

Cara eu tbm não concordo com muitas coisas que a lei fala que é proibido, mas os letreiro dos ônibus andam mais em bairros e é preciso ter, já nos caminhões nas estradas atrapalha quem vem na outra mão.

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João Pereira da cruz 17 de agosto de 2022

Gostaria com urgência que tomassem providência quanto ao n 5 que fizessem galera o uso dos faróis originais de fabrica, pois esses de Xenon Leeds, etc…! Prejudica e ofusca a visão possivelmente contribui a causa de mais “”acidentes “” ; tendo em vista que temos um sistema de saúde super lotado. Levem essa poucas palavras a autoridades competentes, rodo em média de 8 a 12 mil km por mês vejo que luz demasiadamente fortes podem interferir também no psicológico consequentemente com vários outros transtornos possivelmente alimentando mais a fila do SUS.

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Cadillata 13 de agosto de 2022

Quanto ao número 5, é o que mais se vê nas estradas e ninguém toma atitude nenhuma. Acredito, inclusive, que é o principal causador dos acidentes de trânsito noturnos.
Aproveitando a deixa, meu carro tem como genuínas lâmpadas do tipo H4 60/55W, mas são insuficientes.
Tem como colocar uma lâmpada diferente, sem que seja proibido ou que atrapalhe quem vem em sentido contrário?

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Sergio 20 de agosto de 2022

Sim, procure por boas lâmpadas halógenas, recomendo as Philips X-Treme Vision.

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