Caminhões bicudos: nova regra do Contran pode trazê-los de volta
Regra publicada em dezembro muda tamanho de para-choque a para-choque e abre caminho para modelos com arquitetura com motor à frente da cabine
Regra publicada em dezembro muda tamanho de para-choque a para-choque e abre caminho para modelos com arquitetura com motor à frente da cabine
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 270, no dia 6 de Dezembro, na qual altera o tamanho de conjuntos ou carretas que rodam pelas estradas brasileiras. De acordo com a nova regra, os conjuntos, tecnicamente conhecidos como Combinações de Veículos de Cargas (CVCs), que é o conjunto de um cavalo mecânico e um semirreboque, poderão ter um comprimento máximo de 19,30 metros. Com isso, os conjuntos passam a ter um ganho de 70 centímetros, já que antes da Deliberação n°270, essa dimensão era de 18,60 metros.
VEJA TAMBÉM:
Vale lembrar que as cegonhas, aquelas carretas usadas para o transporte de carros. não se enquadram nessa deliberação; elas poderiam ter até 22,40 metros. Mas em 2018, uma nova resolução passou o limite para 23 metros. O novo limite já é citado pelo art. 4° da Resolução n° 882, que menciona: “que veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19.30 m”. Porque a mudança foi realizada?
Com a mudança, teremos algumas novas “oportunidades” para o segmento de transportes, como o aumento do transporte de cargas de baixa densidade e grandes volumes, como copos plásticos, colchão ou latas de alumínio para processo de envase.
A medida também atende a preparação para a chegada dos caminhões a hidrogênio, já que em sua maioria, atrás da cabine é fica acondicionado todo o sistema de funcionamento desse tipo de veículo.
A deliberação 270 que abre espaço para volta dos caminhões bicudos ainda amplia a possibilidade de as montadoras trazerem cabines maiores, como a Volvo Globetrotter XXL. A Scania com a sua cabine Highline XL e a DAF com os modelos europeus XG é XG Plus. E quem sabe até modelos bicudos como a linha VNL, que a Volvo oferta no mercado americano.
Vale ressaltar que a nova deliberação faz menção apenas ao novo comprimento e não altera a capacidade máxima de carga. Com isso ainda temos que esperar como o mercado vai absorver essa nova deliberação.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |
nós motoristas deveriamos fazer um abaixo assinado, pra pressionar esse congresso e as montadoras a voltar a fabricar os caminhões bicudos!!!
Nada mudará para os cavalos, já que este parco 0,7 m será acrescentado às carretas pra render mais carga.
Também entendo que a regulamentação deveria ater-se mais às medidas das carretas, flexibilizando o comprimento total dos conjuntos e permitindo cavalos-mecânicos maiores.
Sou fortemente a favor de caminhões bicudos e contra os cara-chata. Mais seguros em colisões contra traseira de outro caminhão, muito comum aqui no Brasil.
Boa tarde!!!
Deveriam criar uma lei baseada no comprimento apenas do implemento e não sobre o conjunto, pois daqui uns dias vai inventar carreta 32 palets e o problema não acaba nunca , se o comprimento máximo for 19,70 mts e o implemento com no máximo 15.30 ou 30 Palet aí sim acabaria com o problema dos cavalos bicudos e Tds trabalhariam com o mesmo implemento “carreta” ser bicudo ou frontal passaria a ser uma opção do proprietário.
O problema, é que, quêm faz as resoluções, dificilmente já sentou numa boléia, pra saber como é a realidade do caminhoneiro!
Que esses caminhões longos competem nas mesmas estradas que automóveis pequenos ninguém lembra, ou seja, as ultrapassagens sobre essas verdadeiras composições ferroviarias ficam cada vez mais dificeis e perigosas, vez que boa parte das rodovias tem pistas simples e muitas em região de curvas. Esse Conselho é uma brincadeira.
… por falar em composições ferroviárias, o transporte de carga por ferrovia é muito barato e seguro que o de rodovia.
Mas é proibido ultrapassar em curvas e quando motorista do carro de passeio é prudente ultrapassa trinta metros sem sufoco. Quem passa sufoco em ultrapassagem só imprudente ingnorantes.
Esse conselho é uma vergonha
A resolução é Benvinda, contudo poderia ser mais específica. Esclarecendo que o comprimento para o conjunto CVC com cabine recuada, conhecido como caminhões bicudos tenha esse ganho adicional ou um ganho superior aos caminhões com cabine avançada conhecidos como cara chatas. Assim a indústria automobilística saberia que fabricando um cavalo mecânico com cabine recuada ele teria a mesma capacidade de carga do cavalo com cabine avançada sem o prejuízo do espaço destinado ao motor fora da cabine
Essa nova regra foi positiva mas poderia ser 1 metro
O contra tem uma equipe de irresponsáveis que hora pública proibição outra liberação, deveria ter pessoas sérias e que realmente querem ajudar a desenvolver não ficar tirando onda com os caminhoneiros
Todo hora o Contran ,muda as regras,na hora que quer,
Do que adianta isso ,acho eu que é simplesmente,satisfazer o EGO deles.Ai tu vai descarregar num empresa que não tem espaço pra manobrar,onde entra um Kombi eles querem que entra uma Carreta.
Tropa de incompetente
Uma regra imbecil num país de ladrões!
Concordo plenamente temos poucas pessoas honestas e poucos que querem ver esse país se desenvolver.
Isso vão aproveitar o tamanho da carreta e não o tamanho da cabine,e em um futuro próximo já vi falarem que vão deixar só um espaço pra caber o motorista do lado esquerdo e do lado direito vai ter uma plataforma que vai caber um ou dois pallts,os caminhões vão ter uma micro cabine igual a de uma pc que cabe só o motorista
Com certeza vão optar em colocar mais carga . Sobre caminhões bicudos ou frontal : o frontal e muito melhor para manobrar nas ruas brasileiras .
A reportagem esqueceu de mencionar os caminhões bicudo da Mercedes que são ótimos bonitos e tradicional
A lei tinha que ter um tamanho máximo pra carreta, e um tamanho máximo pro cavalinho, sendo de parachoque a parachoque vão continuar dando preferência pra carga
Concordo. E essa alteração vai beneficiar apenas as cargas leves e de maior volume, pois não alteraram o peso total.