Carretas são vendidas sem pneus, mesmo proibido pelo Contran
Recente flagrante da Polícia Rodoviária Federal acendeu uma discussão, mas também mostrou a falta de conhecimento em uma resolução do Contran
Recente flagrante da Polícia Rodoviária Federal acendeu uma discussão, mas também mostrou a falta de conhecimento em uma resolução do Contran
No início do mês de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou em Santa Cecília (SC), um implemento rodoviário do tipo tanque com 4 eixos, que só que a carreta estava sem pneus em três deles. O implemento era novo, e nem tinha sido emplacado. Na publicação da PRF, em seu portal de notícias, menciona que a carreta foi recolhida e autuada por ausência de equipamento obrigatório, no caso os pneus.
A carreta sem pneu gerou uma atuação que é prevista no Inciso IX do Art. 230 “Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante” e tem valor de R$ 195,23, e cinco pontos na CNH.
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A divulgação do flagrante parece ser só mais um caso, mas muitos comentaram nas redes sociais que a PRF estava errada já que o implemento era novo e, por isso, é comum ser entregue sem os pneus. Apesar de a prática ser realmente habitual, ela é proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a Resolução do Contran nº 492 de 05/06/2014, ela menciona que:
Art. 1º Alterar o Art. 1º, da Resolução Contran nº 558/1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os veículos novos assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente poderão ser comercializados no país quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Como fica claro, de acordo com a Resolução, o implemento não pode ser vendido sem os pneus, então porque as implementadoras fazem isso e quem estaria errado nesta situação?
O AutoPapo entrou em contato com a Associação Nacional Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir) que, por meio de nota declarou:
Implemento rodoviário para ser vendido tem que ter um Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) emitido pelo Senatran. Neste CAT tem que constar pneus ( quantidade ) 4 por eixo. E, portanto, deve ser entregue com a quantidade de pneus que consta no seu CAT.”
Ainda de acordo com a Anfir, a fabricante de implementos rodoviários que vende as carretas sem pneus, pode ter o seu CAT cassado pelo Senatran.
Também procurada pela reportagem, o Senatran reforçou a posição da Anfir. Mas o órgao federa fez a ressalva que o “caso em questão carece de uma apuração mais minuciosa, a fim de identificar se o veículo foi vendido sem os pneus, ou se os mesmos foram retirados pelo proprietário”.
Já a fabricante Guerra Implementos, em nota enviada ao Portal Caminhões e Carretas, menciona que: “oferece aos clientes a opção de adquirir seus implementos rodoviários sem a inclusão dos pneus, desde que o cliente forneça pneus novos para serem instalados na fábrica antes da entrega. Tal medida visa flexibilizar o atendimento e prestigiar a atuação da livre concorrência, tendo o cliente como foco principal”.
No caso dos revendedores que anunciam os implementos sem pneus, tanto novos como usados, em grandes marketplaces, o Senatran informa que “sobre as lojas, aplica-se a legislação relativa aos direitos do consumidor, cuja fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”.
Por mais que a prática seja proibida, é algo comum, mas por quê? Muitos frotistas compram pneus em lotes por um valor mais baixo do que o cobrado pelo fabricante de implemento. Já para quem está trocando de carreta, basta tirar os pneus do implemento antigo e passar para o novo, o que também já economiza.
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