Carro furtado em estacionamento: quem é o responsável?
De acordo com a lei, roubos, furtos, danos ou invasões em estacionamentos privados são de responsabilidade do estabelecimento
De acordo com a lei, roubos, furtos, danos ou invasões em estacionamentos privados são de responsabilidade do estabelecimento
Quando você deixa seu carro ou moto em um estacionamento privado e ainda paga por isso, fica pressuposto que seu bem permanecerá intacto e em segurança. Porém, em muitos casos não é isso que acontece e esses veículos acabam sendo roubados, furtados, danificados ou invadidos nesses locais.
É aí que surge a pergunta: o estacionamento pode ser responsabilizado ou não? De acordo com Bruno Burgarelli, Professor de Direito do Consumidor da PUC Minas, esse estabelecimento é sim responsável pelo seu veículo e isso está previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
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O advogado ainda reforçou: “quando você deixa o seu veículo em um estacionamento privado, pressupõe que ele fará a guarda de forma concreta, não só do veículo, mas dos bens que se encontram no seu interior. Então, qualquer dano, furto, acidente que envolva esse veículo, mesmo que o estacionamento não seja responsável direto pelo fato, ele responde pelos danos causados de forma objetiva.”
Por isso é sempre importante verificar o estado do seu veículo antes de sair de um estacionamento e se houver algum problema, entre em contato com a administração do local e colete provas. Você pode por exemplo registrar os danos com fotos, guardar o recibo do serviço e em casos mais graves fazer um boletim de ocorrência.
Se o proprietário do estacionamento não se responsabilizar pelo ocorrido, o melhor a se fazer é buscar a orientação de um advogado. Se necessário, é possível abrir um processo judicial para obter reparação pelos danos sofridos.
Com o processo, você pode conseguir compensação ou indenização que incluem ressarcimento por danos materiais equivalente ao valor dos bens furtados e outros prejuízos financeiros sofridos. Também é possível reivindicar uma indenização por danos morais.
Bruno Burgarelli ainda reforça que ser um estacionamento coberto ou ao ar livre, não interfere na relação de consumo. Ele explica: “o estacionamento privado continua responsável na integralidade, pelo zelo e preservação do veículo e dos bens deixados no seu interior.”
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