Carro com cor ou característica alterada não somará pontos na CNH

Apesar da mudança, multa por irregularidade segue no valor de R$ 195,23; confira quais outras infrações deixam de afetar o prontuário

mãos colocam paleta de cor sobre a pintura de carro vermelho
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descreve, na Resolução 292, as condições para que o envelopamento de carros ou pintura sejam considerados dentro da lei (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 21/05/2021 às 12h01
Atualizado em 21/05/2021 às 13h54

A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor em abril, modificou algumas penalidades cabíveis a infrações. Atualmente, irregularidades como conduzir o veículo com a cor ou característica alterada geram multa de R$ 195,23, mas não somam mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda melhor a mudança.

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De acordo com o artigo 259 da nova Lei de Trânsito, ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, exceto aquelas:

I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65;

II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

A justificativa para os comportamentos não mais somarem pontos na CNH é de que o condutor deixou de realizar trâmites legais, mas não oferece perigo aos demais motoristas, passageiros e pedestres. No caso específico das infrações autossuspensivas, o condutor só precisa de um erro para perder o direito de dirigir.

Apesar dos argumentos, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, em entrevista ao Portal do Trâsnito, afirmou que a alteração na forma de pontuação das respectivas infrações pode gerar consequências e aumentar a insegurança no trânsito:

A infração por conduzir veículo com cor ou característica alterada deixar de atribuir pontuação [por exemplo,] pode incentivar a prática de mudanças sem autorização legal, sendo que algumas certamente geram risco.

São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Sem autorização, as modificações em carros geram multa grave com penalidade de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Infrações que deixaram de somar pontos na CNH:

  • autossuspensivas;
  • praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  • deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233);
  • placas de identificação veicular em desacordo com o Contran;
  • deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total (art. 240);
  • dirigir sem os documentos de porte obrigatório – CNH e o CRLV (art. 232);
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo do veículo ou da sua habilitação (art. 241);
  • conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI).

De acordo com o novo CTB, o condutor perde a carteira de motorista caso complete, em 12 meses:

  • 20 (vinte) pontos na, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
  • 40 (quarenta) pontos na CNH, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
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9 Comentários
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Márcio 20 de julho de 2023

Fui parado em uma blitz o carro não e meu recebi uma multa pq o carro estava com farol de lede e estou na provisória que vence dia 27 de 07 2023 e a multa foi dia dia 23/06/2023 eu preço quantos pontos na minha carteira

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JOAO PEDRO 28 de agosto de 2023

VC PERDEU A PROVISORIA

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Gilberto Gomes Cota 14 de março de 2023

Pintei a bandeira da Inglaterra no capô do carro. Posso viajar pra outro estado sem ser abordado pela polícia rodoviária Federal?

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Cimara 7 de novembro de 2022

Troquei os para-choques do Siena vermelho para preto. Preciso regularizar isso?

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MOREIRA 23 de junho de 2022

Olá só com base nos comentários, agentes de autoridade de transito então notificando qdo abordam veiculo com GNV por alteração de característica é um erro, pois o CTB tem seu artigo 230 Inciso VIII e não inciso VII é correto para esse tipo de infração de transito, muitos condutores estão pagando essas multas indevidamente é um vicio do agente atuador. O enquadramento tá errado.

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MOREIRA 23 de junho de 2022

O que estou informando que o inciso correto é ( artigo 230, inciso VIII) e não alteração de caracteristica que são para outros tipo de infração como tipo ( cor, altura)

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Bene Cruz 6 de janeiro de 2022

Tenho uma F1000 ano 87 a mais de 10 anos, mandei trocar a cabine dupla por uma cabine simples de 3 lugares. Também foi alterada a cor. Porém agora que está pronta como faço para acertar a documentação. Não sabia da autorização prévia.Quando foi vendida zero km consta na plaqueta de identificação da cabine como cabine simples, e posteriormente transformada em cabine dupla. Então só pretendo voltar às características originais de fábrica. Tenho que conseguir o CAT para regularizar a documentação?

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Kaiser Wolf 4 de fevereiro de 2022

Procure um despachante pra resolver isso.

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Marcio Rodrigues De lima 22 de maio de 2021

Essas novas lei São para motocicletas também

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