Carro parou na estrada? Cuidado, pois você pode ser multado

Se o seu carro estragar no meio da rodovia, fique atento, pois ao lidar com a situação você pode cometer algumas infrações

HOMEM NERVOSO CARRO ESTRAGADO DEFEITO FERIAS SHUTTERSTOCK carro na estrada
Muitas para o carro na estrada variam de R$ 88,38 até R$ 195,23 (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 22/04/2025 às 12h00

Sair com o carro na estrada é um hábito para muitos motoristas e todos sabem muito bem que podem acontecer inúmeros imprevistos com veículo, inclusive no meio da rodovia. No entanto, o que muitos condutores desconhecem é que, ao tentar resolver esse problema, podem levar algumas multas de trânsito.

Dessa forma, além do provável conserto do carro, você ainda terá que arcar com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com as penalidades que podem ser caras. Por isso, para evitar esse prejuízo, confira a seguir algumas das infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que você pode cometer com o carro na estrada.

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1. Acabou o combustível do carro na estrada? É multa

A falta de combustível no veículo, também conhecida como pane seca, é uma infração de trânsito. Isso porque é obrigação legal do condutor verificar se há combustível suficiente para percorrer seu trajeto antes de colocar o veículo em circulação, como previsto no artigo 27 do CTB.

Esse problema, diferentemente de uma pane elétrica ou mecânica, é facilmente evitado com um pouco mais de atenção e planejamento do motorista. Dessa forma, o código de trânsito estabelece a seguinte punição:

Art. 180 – Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média (4 pontos);
Penalidade – multa (R$130,16);
Medida administrativa – remoção do veículo.

Vale destacar que o agente de trânsito, ao autuar este tipo de infração, deve constatar que o problema ocorrido foi, efetivamente, a falta de combustível.

2. Esquecer de sinalizar o carro na estrada

Com o carro parado na estrada, por pane seca ou outro defeito, é imprescindível que o motorista sinalize o veículo imobilizado. Isso é uma forma de garantir a própria segurança e de quem também está circulando na via.

De acordo com o artigo 46 do Código de Trânsito: “sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência”.

Sendo assim, o CTB também prevê a punição para quem não estiver com o automóvel imobilizado, mas não sinalizá-lo:

Art. 225 – Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração – grave (5 pontos);
Penalidade – multa (R$ 195,23).

3. Fazer a sinalização, mas de forma incorreta

Além disso, o motorista também precisa ficar atento, já que a sinalização do carro parado na estrada não pode ser feita de qualquer jeito. De acordo com o artigo 46 mencionado anteriormente, é preciso que isso seja feito nos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a Resolução nº 036/98 do órgão: “o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo”, sendo que “o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”.

Utilizar outros objetos como galhos e vegetação para a sinalização somente é permitido para o caso de carga derramada na via. Se o condutor não tiver o triângulo, está cometendo outra infração:

Art. 230 – Conduzir o veículo:
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração – grave (5 pontos);
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

4. Deixar objetos na pista depois de resolver o problema

Até mesmo na hora de ir embora, depois de resolver todo o problema, você pode cometer uma infração. Isso acontece se esquecer de recolher o objeto de sinalização, seja ele o triângulo ou galhos e vegetação (que, como visto no item anterior, não são apropriados para essa função):

Art. 226 – Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração – média (4 pontos);
Penalidade – multa (R$ 130,16).

O CTB exige que qualquer objeto utilizado seja retirado, após não haver mais a necessidade de permanência do veículo e/ou carga. É obrigatório, inclusive, que o agente de trânsito anote, no campo de observações do auto de infração, qual foi a conduta efetivamente observada (como, por exemplo, “deixou galhos/cones no local”).

5. Fazer o conserto do carro na estrada

Ao contrário do que muitos acham, a via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos. As exceções acontecem quando não for possível retirar o veículo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus. Dessa forma, o Código de Trânsito estabelece:

Art. 179 – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração – grave (5 pontos);
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa – remoção do veículo;

II – nas demais vias:
Infração – leve (3 pontos);
Penalidade – multa (R$ 88,38).

Para que não ocorra esta infração, portanto, duas são as condições que devem estar presentes: 1ª) impossibilidade absoluta de remoção do veículo; 2ª) devida sinalização.

6. Rebocar o carro parado utilizando outro veícul0

O CTB não permite que veículos não destinados ao guinchamento façam este tipo de manobra na via pública. Isso porque, muitas vezes essa ação é feita utilizando-se de artifícios perigosos, como amarrar uma corda para tracionar o veículo que se encontra com pane mecânica.

Art. 236  – Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração – média (4 pontos);
Penalidade – multa (R$ 130,16).

O cabo flexível mencionado pelo CTB pode ser por exemplo, um cabo de aço ou uma corrente. Apenas a utilização de um cabo rígido para apoio mecânico (conhecido como cambão) é permitida, pois, neste caso, há um controle maior do reboque.

Quando o artigo fala de casos de emergência, isso não corresponde a uma simples pane mecânica, mas os casos em que se exige um pronto atendimento. São circunstâncias em que o veículo do leito viário precisa ser retirado o mais rápido possível ara um estacionamento adequado a fim de garantir a segurança dos demais usuários da via. O deslocamento, portanto, deve ser o mais curto possível.

Caso você opte por usar uma motocicleta para fazer o reboque, também levará multa:

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VI – rebocando outro veículo;
Infração – grave; (5 pontos)
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

O artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semirreboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.

Multas que você pode levar com o carro parado na estrada

  1. Pane seca
  2. Esquecer de sinalizar
  3. Fazer a sinalização, mas de forma incorreta
  4. Deixar objetos na pista depois de resolver o problema
  5. Fazer o conserto do carro na estrada
  6. Rebocar o carro parado utilizando outro veículo
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