Andar com carro na reserva dá multa? Entenda!

Muitos motoristas acreditam que circular com o combustível quase no fim é uma infração de trânsito, mas não é bem assim

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Andar com tanque na reserva não é infração, já pane seca... (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 20/10/2025 às 13h00

Na internet, existem inúmeros boatos e fake news sobre os perigos de se andar com o carro na reserva, como por exemplo queimar a bomba de combustível. Outra falácia que muitos motoristas acreditam é que conduzir com o combustível quase acabando é infração de trânsito e pode dar multa, mas na verdade isso é uma meia verdade.

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Nesta matéria você vai entender porque a ação de conduzir com o combustível quase acabando não é uma conduta infratora em si, mas consiste em um risco de infração, além de descobrir o que é a pane seca.

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Andar com carro na reserva não é infração de trânsito, nem dá multa, mas é arriscado

Se você for parado em uma blitz com todos os documentos em dia e o veículo regular, mas com o tanque na reserva, não há motivo para se preocupar. O agente de trânsito não vai e nem pode te multar por isso, já que não existe nenhum texto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabeleça isso.

No entanto, ao andar com o carro na reserva, você pode ter problemas de outra ordem. Rodar até o fim do tanque faz com que a bomba de combustível puxe sedimentos que se acumulam no fundo do tanque.

Se isso ocorrer, estes sedimentos podem entupir o filtro, a bomba, a tubulação e outros. Assim, mesmo se você abastecer o carro depois, pode ficar a pé, já que o combustível não chegará ao motor.

Combustível na reserva não dá multa, mas pane seca sim!

A pane seca é, nada mais, nada menos, que a conhecida falta de combustível no veículo. Ela é considerada uma infração de trânsito, pois é obrigação legal do condutor verificar se há combustível suficiente para percorrer seu trajeto antes de colocar o veículo em circulação, como previsto no artigo 27 do CTB.

Esse problema, diferentemente de uma pane elétrica ou mecânica, é facilmente evitado com um pouco mais de atenção e planejamento do motorista. Dessa forma, o código de trânsito estabelece a seguinte punição:

Art. 180 – Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média (4 pontos);
Penalidade – multa (R$130,16);
Medida administrativa – remoção do veículo.

Vale destacar que o agente de trânsito, ao autuar este tipo de infração, deve constatar que o problema ocorrido foi, efetivamente, a falta de combustível.

Não tem problema rodar com o tanque na reserva, mas levar combustível dentro do carro tem!

É bem provável que você conheça alguém que já ficou sem combustível e a solução mais fácil e conhecida é pedir para alguém trazer um galão de combustível. No entanto, isso não pode ser feito de qualquer jeito.

É possível transportar combustível em conformidade com a legislação brasileira, desde que sejam utilizados recipientes próprios. Garrafas pet, vasilhames de produtos químicos e alimentícios, por exemplo, não devem ser utilizados.

Segundo a ANP, só devem ser usados recipientes transportáveis que forem destinados pelo fabricante e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para o fim específico de armazenamento e transporte de combustíveis. Confira alguns requisitos que o galão de gasolina deve seguir:

  • Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não-metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade;
  • No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros e possuir alça. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos;
  • A embalagem deve ser provida de tampa rosqueada ao seu corpo ou outro mecanismo de fechamento que permita a sua reutilização e perfeita vedação.

Essas recomendações se aplicam a todos os combustíveis.

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