Carro PcD: isenções vão mudar com Reforma Tributária?

Extinção de impostos vai causar alterações nas regras para aquisição de veículos com isenção para pessoas com deficiência

adesivo de pessoa com deficiência pcd em para-brisa de carro
Isenção de impostos para carros PcD deve entrar em debate novamente (Foto: Shuterstock)
Por Alessandro Fernandes
Publicado em 15/07/2023 às 13h03

Na sexta-feira, dia 7 de Julho, foi aprovado o texto base da reforma tributária na Câmara dos Deputados, e agora ele segue para o Senado. Ainda tem um bom caminho pela frente até ser aprovado em definitivo, portanto muita coisa pode mudar, mas o primeiro passo foi dado nesta sexta-feira.

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A Reforma Tributária prevê a extinção dos impostos federais IPI, PIS e COFINS e dos impostos ICMS Estadual e ISS municipal. E a ideia é substituir estes cinco impostos por um único imposto, com o objetivo de evitar a cobrança de impostos em cascata, cumulativamente, ou seja, imposto incidindo sobre imposto, o que é muito comum na cadeira produtiva nacional. Este imposto será chamado de IVA dual (Imposto sobre o Valor Agregado).

Ele é chamado de dual por ser composto por dois impostos, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O primeiro será gerido pela União e o segundo pelos Estados e Municípios.

Como os impostos que tem isenção para os carros PcD estão entre os que serão excluídos, será necessário criar um mecanismo para que a ela se mantenha, de forma que estes direitos não sejam perdidos.

No texto base da Reforma Tributária já há previsão de isenções dos novos impostos, tanto totais quanto parciais. Uma que foi amplamente divulgada foi a isenção sobre a Cesta Básica, que foi garantida após críticas de que a reforma afetaria os mais pobres. Ela terá isenção total do IVA, assim como as igrejas e templos religiosos, que foram incluídos de última hora, por pressão de deputados que defendem o segmento.

Alíquotas reduzidas

Além das isenções totais, há outras três categorias que poderão alterar o IVA, que são as alíquotas reduzidas, alíquota geral (sobre segmentos inteiros, como educação por exemplo) e o imposto seletivo ou imposto “do pecado”, que vai incidir sobre produtos nocivos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O que interessa às pessoas com deficiência são as alíquotas reduzidas, que já tem previsão no texto aprovado, inclusive com percentual definido. É nessa categoria que esperamos que sejam incluídas as isenções para aquisição de veículos, como um percentual de isenção em cima desses dois impostos, para compensar a extinção do IPI e do ICMS, de forma que fique justo e as pessoas com deficiência não percam direitos.

Já foi definido o percentual de 60% de redução do IVA que será aplicado nos casos das alíquotas reduzidas. Assim, caso o IVA seja definido em 25%, as categorias incluídas nas Alíquotas Reduzidas terão redução de 60% sobre este percentual, ou seja, 15% a menos. Será aplicado, nesta simulação, o percentual de 10% nos produtos que forem adquiridos por estes segmentos. Para os estados não fica ruim, pois mantém arrecadação sem abrir mão integralmente do imposto. É similar ao que acontece hoje com a isenção de ICMS.

Acessibilidade para PcDs

E dentro dessas alíquotas reduzidas já estão previstas várias categorias no texto base, e entre elas aparecem “Dispositivos de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência”. No texto não explica o que são estes dispositivos, nem o que entra em cada categoria, pois os detalhes só serão definidos posteriormente através de Lei Complementar.

Este é o único ponto do texto base em que são descritas especificamente as Pessoas com Deficiência, e como o termo utilizado é muito amplo, muita coisa poderá entrar em “dispositivos de acessibilidade”. Desde cadeiras de rodas e acessórios de auxílio à mobilidade, até obras destinadas a melhorar a acessibilidade e, porque não, veículos, poderão ser enquadrados em dispositivos de acessibilidade.

Pois hoje, na prática, muitas pessoas com deficiência precisam do automóvel para garantir acesso a determinados locais, já que as cidades brasileiras não têm acessibilidade nas calçadas, no transporte público, nem mesmo nas ruas, faixas de pedestres, enfim, a estrutura das cidades é deficitária e complica a locomoção de quem tem limitação.

O carro acaba sendo a extensão do nosso corpo, e o responsável por nos permitir acessar com um pouco mais de facilidade os lugares. Mesmo que o automóvel não possa ser incluído em dispositivos de acessibilidade, precisamos lutar para que ele entre nessa categoria de Alíquota Reduzida.

Boa notícia: fim do Confaz?

No texto aprovado há menção a um novo órgão, chamado Conselho Federativo, que será responsável por gerir a cobrança e arrecadação do IBS, e sua composição é semelhante à do Confaz, com representantes de todos os estados e municípios. Na prática, sua função é correlata à do Confaz, o que sugere que substituirá este órgão na gestão dos impostos e dos regimes tributários específicos.

E o que surpreende e nos traz um grande alívio, é a forma como as decisões serão tomadas neste novo órgão. Diz o texto que “a aprovação das decisões obedecerá a dois critérios; votos dos representantes dos estados: maioria numérica e maioria de representantes que corresponda a mais de 60% da população do país; votos dos representantes dos municípios apurados com base na maioria absoluta.”

Ou seja, pode ser enfim a extinção da antiquada aprovação por unanimidade do Confaz, que há quase 14 anos mantém o teto de isenção total de ICMS em R$ 70 mil para carros PcD. Este método de votação é um dos responsáveis por estarmos nessa situação há tantos anos. Quando parece que os estados chegarão a um consenso, basta um que seja contrário para frustrar a decisão.

Mas antes que nos animemos demais, não é por agora que ficaremos livres de continuar “chorando” para que o teto para isenção de ICMS aumente. Os prazos para que a Reforma Tributária seja efetivamente implantada são longos, o IPI começa a ser substituído em 2026 e no ano seguinte já será totalmente extinto.  Quanto ao IBS, que substituirá o ICMS, o processo começará em 2029 e vai até 2032. Ou seja, só daqui a seis anos. De qualquer forma, é importante começarmos a nos movimentar para garantir que as isenções de impostos para PcD não fiquem de fora.

Hora de união

A Reforma Tributária é uma demanda antiga da população brasileira, ela vem sendo discutida no Congresso há mais de 30 anos e agora finalmente estamos vendo algo concreto para que ela aconteça. Haver menção de isenção para pessoas com deficiência no texto é um bom indício, mas ainda é preciso definir em que itens e como ela ocorrerá.

A exemplo da bancada evangélica, que conseguiu isenção para igrejas e templos, é momento de buscarmos os deputados que receberam nossos votos para que sugiram emendas ou projetos de lei para que não percamos o direito às isenções de impostos na aquisição de veículos.

É hora das pessoas com deficiência e todos que apoiam a causa se unirem para que nossos direitos sejam mantidos, ou, quem sabe, até ampliados. Uma das propostas para melhorar as isenções para carro PcD é ampliar o teto do ICMS para o mesmo valor do teto do IPI, de R$ 200 mil. Como a proposta da reforma é que estes impostos se transformem em um só, igualar os valores seria uma forma de facilitar o processo no futuro. Além de permitir que tenhamos opções de veículos que atendam a todos.

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