Dono de carro rebocado deve receber aviso imediato, diz PL
Projeto de Lei que determina a mudança afirma que o processo atual faz com que muitos motoristas pensem que seus veículos foram roubados e não guinchados
Projeto de Lei que determina a mudança afirma que o processo atual faz com que muitos motoristas pensem que seus veículos foram roubados e não guinchados
O Projeto de Lei 3539/19, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, quer determinar que os órgãos de trânsito disponibilizem, de imediato, a informação de que um carro foi rebocado. Além disso, as instituições deverão fazer contato direto com o proprietário em até dez dias.
O texto insere os dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
“As pessoas podem imaginar que tiveram o veículo furtado”, disse a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). “A ideia é diminuir os transtornos causados para os proprietários de carros rebocados e para os órgãos policiais.”
Apesar de decidir que o proprietário deverá ser notificado, não há, no projeto, uma especificação de como essa comunicação será feita. O texto diz apenas que “no prazo de dez dias contados da data da remoção, a autoridade de trânsito deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital”.
Para virar lei, a proposta que exige que o dono do carro rebocado seja avisado precisa ser aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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