Carros roubados recuperados podem ser ‘absolvidos’ de taxas
Atualmente os proprietários de veículos precisam arcar com as despesas de remoção e estadia do pátio do Detran para reaverem o bem que lhes foi tomado
Atualmente os proprietários de veículos precisam arcar com as despesas de remoção e estadia do pátio do Detran para reaverem o bem que lhes foi tomado
O Projeto de Lei 5165/20 quer dispensar o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o dono comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto ou roubo. Assim, os proprietários de motos e carros roubados não seriam penalizados por ações de terceiros.
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A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a norma determina que as vítimas paguem esses custos em qualquer situação.
A medida valerá também para os casos em que os carros roubados forem abandonados na rua. “Nessas situações não foi o proprietário quem deu causa à apreensão do veículo, mas sim a ação de terceiro ao praticar crime”, disse o autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Só no Brasil essas coisas acontecem…não precisava nem discutir isso né! mas como nosso governo tem que nos “roubar ” de todas as maneiras, pagamos taxas até de onde elas nem deveriam existir.
Nada mais justo. Por que onde ja se viu dono de veiculo qur foi furtado ou roubado pagar pelos erros do meliante ao recuperar seu bem?…