CNH pode ser cassada em caso de abandono animal
Projeto de Lei que tramita na Câmara prevê a punição para pessoas que utilizem de veículos para deixar animais desabrigados em via pública
Projeto de Lei que tramita na Câmara prevê a punição para pessoas que utilizem de veículos para deixar animais desabrigados em via pública
Tramita, na Câmara do Deputados, o Projeto de Lei (PL) 25/2024, que altera o Código De Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator que abandonar animal na rua.
De acordo com os autores da proposta, Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), cabe ao Poder Público proteger e cuidar da fauna. Assim, a elaboração de políticas em defesa dos animais se revela essencial.
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O texto aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Caso o PL seja aprovado, o artigo 263 da Lei de Trânsito passará a ser da seguinte forma:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
V – quando o infrator, utilizando-se de veículo automotor, abandonar animal em via pública”
Os parlamentares afirmaram ainda que proposta semelhante foi aprovada na Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados da Itália, o que demonstra a preocupação de outros países com a proteção e a defesa dos animais.
A suspensão da carteira de motorista é determinada pelo CTB e deve ser aplicada sempre que o condutor infrator atingir o limite de pontos no período de 12 meses ou cometer alguma das infrações que preveem a penalidade, tal como dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.
A cassação da CNH, por sua vez, acontece quando o motorista com o documento suspenso continua dirigindo. No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB, ou por condenação judicial por delito de trânsito.
Se um condutor for pego dirigindo com a CNH cassada, terá responder criminalmente por seu ato.
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Sou a favor da cassação da CNH do condutor do veículo mesmo que esse esteja fazendo um favor para o proprietário do pet. Comparça também é criminoso!
Quanto aos taxista e Uber transportar PETS,! sou completamente a favor ,desde que: os proprietário tenham suas caixas de transporte, e se o pet for muito grande a capa para proteger o banco do carro. Tem muitas coisas a se considerar e discutir os dois lados são importantes .
Sei que não é algo fácil mas o certo seria exigir dos donos que já tem seu animal e dos que pretende adotar ter do animal documento , ser chipado e convênio médico ter um cadastro e quando ele vir a falecer atestado de obto par dar baixa em seu cadastro. Porque esses bichos sofrem muito as pessoas não tem coração estou indiguinada.
Aprovo totalmente, mas isso não exime a responsabilidade criminal da pessoa que abandonou!