Nova legislação que põe fim à obrigatoriedade das autoescolas flexibiliza, até demais, o processo de obtenção da carteira de motorista
A CNH do Brasil, junto com suas novas regras, já é praticamente uma realidade no Brasil. A dinâmica atualizada de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação conta com novo aplicativo para tirar a habilitação e portar o documento, bem como normas publicadas oficialmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025.
A medida, além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, torna o processo mais acessível e flexível. Ela estabelece o fim da obrigatoriedade das autoescolas, curso teórico gratuito e online, regularização de instrutores autônomos, entre outras mudanças. Uma das alterações que mais chama a atenção é a nova lista de critérios para as aulas práticas e o exame de direção veicular.
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Isso porque, especialmente sob a ótica de profissionais da área, as regras foram flexibilizadas até demais, o que pode colocar em risco a formação dos condutores e a segurança viária no futuro. Para Roberta Torres, especialista em educação no trânsito com mais de 24 anos de estudos na área, a medida não está focada no processo de formação.
De acordo com a estudiosa, “a discussão está totalmente focada no preço e numa ideia falsa de ‘desburocratização’. A única coisa que eles estão querendo excluir é a parte da aprendizagem obrigatória”.
Assim que o candidato da CNH do Brasil for aprovado na prova teórica e adquirir a Licença de Aprendizagem Veicular, está liberado para realizar as aulas práticas. Antes das mudanças, era necessário realizar 20 horas-aulas de direção ensinadas obrigatoriamente por instrutores associados a uma autoescola.
No entanto, agora a carga horária diminuiu drasticamente, caindo para apenas duas horas-aula que, assim que concluídas, permitem que o aluno faça a prova prática. As novas regras também determinam que essas aulas podem ser ministradas por:
Os candidatos que quiserem poderão obter habilitação nas categorias A e B ao mesmo tempo, bastando cumprir carga horária mínima de duas horas de aulas práticas para cada categoria.
Dessa forma, o aluno pode, a seu critério, iniciar aulas práticas de direção veicular escolhendo a quantidade de aulas que preferir (desde que faça no mínimo duas) e decidir se pretende contratar um instrutor autônomo ou uma autoescola. O profissional contratado para a formação poderá, inclusive, ser substituído a qualquer momento.
Uma das principais modificações previstas pela CNH do Brasil é a permissão de que instrutores atuem de forma independente aos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Quem desejar ser um instrutor de trânsito oficial ainda terá o caminho facilitado, graças ao novo curso disponibilizado online pelo governo federal.
Essa formação pode ser feita por meio do app CNH do Brasil, usando um computador ou smartphone. Isso é possível desde que o condutor cumpra os seguintes requisitos:
No entanto, a validação feita pelo sistema do governo apresenta falhas, já que foi possível completar o curso e retirar certificado de instrutor de trânsito em nome de uma criança de apenas três anos de idade. Além disso, de acordo com relatos de pessoas que concluíram o processo de formação, os módulos são cumpridos de forma fácil e rápida, sendo possível receber a certificação em apenas uma hora.
Apesar do curso concluído com certificação, a autorização para exercer a atividade depende do registro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Quando esse órgão valida o registro, o nome do instrutor passa a constar na lista do Ministério dos Transportes.
Segundo a Resolução 789/20 do Contran, norma que regia as regras e padrões para obtenção da CNH antes das recentes mudanças, o curso de instrutor previa uma carga horária de 116 horas-aula. Esse total incluía vários módulos e um limite de 10 horas-aula por dia.
Agora, na versão digital, todo esse caminho é substituído por textos que podem ser lidos rapidamente ou até mesmo ignorados. Basta acertar 70% das questões em cada módulo para ser aprovado, com emissão imediata do certificado de instrutor de trânsito.
Essas alterações geram preocupações em relação à qualidade dos profissionais que estarão ministrando aulas no trânsito.
De acordo com a Resolução 1.020/25, “o veículo utilizado nas aulas práticas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato”. Isso pode ser feito desde que alguns critérios sejam atendidos.
A antiga legislação previa que, além da identificação de veículo de aprendizagem, era exigido um modelo equipado com freios e embreagem de duplo comando. Mas, atualmente isso não é mais necessário, abrindo margem para que os candidatos utilizem até mesmo carros não adaptados ou automáticos.
Nesse último caso, o aspirante a motorista vai poder tirar carteira B em carro automático e, uma vez que estiver com a CNH em mãos, dirigir um carro manual, mesmo que nunca tenha feito isso antes. E não haverá a criação de uma subcategoria para veículos automáticos.
O automóvel precisa apenas atender às condições de circulação e segurança previstas no CTB e nas normas complementares do Contran. Logo, de acordo com o artigo 154 do Código de Trânsito, existem duas opções de identificar os veículos:
Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.”
Essa possível mudança levanta preocupações especialmente em relação à segurança. Roberta Torres afirma que “esse é um dos pontos mais frágeis e irresponsáveis da minuta proposta”.
De acordo com a estudiosa:
Colocar um aprendiz em um carro com um examinador, sem o auxílio do duplo comando de freio e embreagem em uma área de exame com pedestres, outros veículos e demais aprendizes é como criar um ambiente totalmente propício para sérios acidentes, que hoje chamamos de sinistros de trânsito, em especial, os atropelamentos.”
A antiga Resolução 789 de junho de 2020 previa o seguinte processo de avaliação para a prova prática da CNH:
Art. 18. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
– Uma falta eliminatória: reprovação;
– Uma falta grave: três pontos negativos;
– Uma falta média: dois pontos negativos;
– Uma falta leve: um ponto negativo.”
Logo, era considerado reprovado o candidato que cometia uma falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três. Dessa forma, para obter a aprovação, a pessoa só pode cometer uma infração grave, três infrações leves ou uma média e uma leve.
O artigo 19 da resolução ainda lista quais são as faltas válidas para as categorias B, C, D e E; e em quais graus de severidade elas se enquadram:
Faltas Eliminatórias: avançar semáforo ou parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado; transitar pela contramão de direção; avançar a via preferencial; etc.
Faltas Graves: desobedecer a sinalização da via ou ao agente de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via; manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova; não usar devidamente o cinto de segurança; etc.
Faltas Médias: executar o percurso da prova sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições do local; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veículo nos declives; etc.
Faltas Leves: provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; etc.
Há alguns meses, o Secretário de Trânsito afirmou categoricamente ao AutoPapo, que o projeto CNH sem autoescola não alteraria as provas práticas. No entanto, o exame veicular foi sim alterado pelas novas regras da CNH do Brasil.
O candidato iniciará a prova com zero pontos e, à medida que cometer faltas, terá pontos somados para cada infração de trânsito que cometer. Para ser aprovado, o aspirante a motorista deverá ter aproveitamento máximo de 10 pontos.
Cada irregularidade valerá um ponto, que deve ser multiplicado pelo peso da gravidade da infração. Na prática, a pontuação equivale ao peso da falta, que pode ir de um a seis:
Desse modo, agora o candidato pode perder dez pontos e mesmo assim será aprovado, enquanto a legislação prévia estabelecia apenas três erros. Ele poderá cometer uma falta gravíssimas e uma grave (ou duas médias) e não será reprovado.
Na prática isso significa que ele poderá fazer tudo isso no exame e ainda ser aprovado:
Sobre essa flexibilização na avaliação do exame, Roberta Torres questiona: “que tipo de motorista será o candidato que comete infrações gravíssimas e ainda é aprovado? Que tipo de mensagem isso passa para a população?”
Para ela:
Essa minuta é uma aberração sem nenhum fundamento pedagógico e nenhuma responsabilidade com a segurança no trânsito. Estamos indo no caminho totalmente inverso daquilo que acordamos para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito e o compromisso de reduzir em 50% o número de mortes e sinistros de trânsito até 2030.”
Além disso, o candidato reprovado poderá fazer novas avaliações, sem limitação de tentativas, até alcançar aprovação, sendo que a segunda tentativa poderá ser agendada sem a cobrança de taxas adicionais.
O texto ainda prevê a possibilidade de modernização das provas práticas com monitoramento eletrônico. As ferramentas auxiliarão a atestar o cumprimento dos critérios de avaliação e fundamentar a decisão da comissão examinadora.
Nesse caso, a comissão de exame de direção veicular poderá realizar a avaliação de forma remota, desde que assegurado o acesso às informações necessárias. Além disso, é direito do aspirante a motorista ter acesso a todas as informações eletrônicas geradas, podendo utilizá-las em eventual contestação dos resultados.
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Exigir apenas duas horas de aula prática, será a mesma coisa de dar uma arma de fogo nas mãos de quem não sabe atirar. Podem apostar terá um número muito elevado de mortes no Trânsito. Mas para ganhar as Eleições de 2026 vale tudo.
Vc acha que a pessoa com 2h de aula prática vai fazer a prova?
Parem de hipocrisia… terá muita gente que com 1h de aula, vai dirigir muito melhor que muitos condutores com anos habilitados. Isso é pra acabar com a covardia que existe entre candidatos e autoescola. Eu sou instrutor e sei muito bem o que estou falando.
E a opinião dessa mulher na edição está totalmente equivocada, quando os candidatos estão fazendo o percurso com o veículo, os instrutores estão conversando no wattsapp ou entretidos com o celular. O pedal auxiliar não vai servir pra nada nestes caso.
Quem vê essa senhora falando … Até parece que as auto escolas ensinam alguma coisa … . Deixem de falar besteira … Isso é só para tirar o dinheiro do povo… O aluno já chega pressionando por causa de alguns pontos e mais o preço
.. fica nervoso e erra tudo ..e adivinha quem ganha…
É fácil reclamar desse novo processo, quando A: Tem condições para pagar 2.500 (no mínimo) fora as taxas. B: Tem carro para aprender por fora e faz a autoescola só para oficializar, pois todo mundo sabe que a auto escola só te ensina a passar no percurso da prova, o que te ensina mesmo é o trânsito real, algo impossível de alcançar no antigo modelo por ter que passar por processos burocráticos e CAROS, e não vou nem falar do quebra que 90% dos brasileiros pagam e pasmem, na grande maioria das vezes a auto escola já oferecia logo de cara. O trânsito não vai ficar pior porque agora quem tem o sonho de tirar CNH não vai precisar juntar 2 anos de salário, sejam menos egoístas.
Trabalho com trânsito e infelizmente o que foi feito foi sem qualquer critério, temos que entender que dirigir um veículo e estar em posse da arma qua mais mata no Brasil e mesmo que seja para trabalho não pode ser dada para qualquer um sem os cuidados necessários.
Pra quem sabe dirigir não tem condições uma boa mas pode ter certeza pior que tá não fica muitos barbeiros por aí com CNH !!!!!!!! E não é pouco neste nosso brasil. É toneladas e mais toneladas barbeiros!!! É brasil
Se já tínhamos motoristas ruins, agora a coisa só vai piorar.
Só acho errado a prova prática ficar mais fácil. Não tem problema as aulas serem horríveis, contanto que na prova a pessoa realmente precise ter a habilidade necessária para passar. Em um cenário onde s prova prática não fica mais fácil, se a pessoa fez as aulas em carro automático, problema será o dela conseguir passar na prova prática, vai ter que gastar mais dinheiro com mais aulas ou com mais chances de realizar a povoa prática.