CNH roubada: confira o que fazer, cuidados e como emitir segunda via

Veja se é possível rodar com o boletim de ocorrência e o passo a passo para emitir outra carteira sem dor de cabeça

CNH
Conduzir sem a CNH é uma infração de trânsito que gera multa de R$ 88,38 e somatória de três pontos na carteira (Foto: Adobe Stock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 10/10/2025 às 19h00

O roubo de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa e, quando acontece, costuma trazer muita dor de cabeça. Por isso, é importante saber como agir corretamente, tanto na hora de dirigir quanto ao solicitar a segunda via da CNH.

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Dessa forma, entenda quais passos seguir nesse tipo de ocorrência, se é permitido conduzir com o boletim de ocorrência em mãos e como garantir a emissão do novo documento.

VEJA TAMBÉM:

O que fazer se a sua CNH for roubada

  1. Registre o boletim de ocorrência se sua CNH foi perdida, furtada ou roubada, esse procedimento é obrigatório e muito importante para o seu resguardo.
  2. Tenha a CNH no formato digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
  3.  Emita a segunda via da carteira de motorista.

Como consultar o número da CNH roubada?

Para consultar o número da sua CNH perdida, basta acessar o portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito:

  • Abra o site da Senatran;
  • Na página principal, na aba “condutor” clique na terceira opção “Consulte sua Carteira de Habilitação”;
  • Você será direcionado para outra página. Faça o login e senha utilizando suas informações do gov.br.
  • Na página com todo o histórico das Carteiras de Habilitação que já teve, clique na que consta como “atual” e consulte o número e demais dados que desejar.

Segunda via da CNH não chegou, posso dirigir com o B.O?

O boletim de ocorrência é a prova de que a habilitação não está em sua posse e te protege contra uso indevido por terceiros, o que é primordial especialmente nos casos de roubo e furto. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não esclarece se você pode dirigir somente com ele. Os artigos do texto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do tema salientam a necessidade do condutor portar a CNH:

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.

Embora o B.O seja um documento oficial, com validade legal em todo o território brasileiro, não há unanimidade quando a questão é sua utilização como documento de habilitação.

Há, no entanto, um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que quer permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a CNH em casos de extravio, por tempo determinado. O PL 6415, de 2013, foi ​aprovado pela Comissão de Viação e Transportes ​e está com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ainda assim, é melhor tratar o BO apenas como um registro da perda e a CNH como um documento insubstituível, que deve sempre estar com você, caso não queira ficar no prejuízo.

Multa por conduzir sem CNH

De acordo com o artigo 232 do CTB, “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos” consiste em:

  • Infração – leve (3 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 88,38);
  • Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

Por isso, ter o aplicativo CDT baixado no seu celular, pode te salvar de passar esse perrengue, já que a versão digital da carteira também é aceita universalmente, Mas, não se esqueça de ter o BO consigo, pois ele também pode ser necessário.

O que é a segunda via da CNH

A segunda via da CNH é um documento emitido durante a validade do original por perda, furto, roubo, mudança de nome ou mau estado de conservação. Assim como a 2ª via da Permissão para dirigir (PPD) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ela deve ser solicitada unicamente pelo condutor.

2ª via é diferente de renovação da carteira de motorista

Vale lembrar que esse documento  não é a mesma coisa que a renovação da habilitação, que deve ser solicitada quando a carteira de motorista está vencida e não perdida ou roubada. Também não é possível adicionar cursos especializados ao solicitar segunda via.

Atenção! O Motorista em processo de adição ou mudança de categoria deve esperar a conclusão do processo antes de solicitar a segunda CNH. Caso contrário, todas as etapas desse processo deverão ser realizadas novamente.

Como tirar a segunda via da CNH

A 2ª via da CNH deve ser requisitada pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado ou em um Centro de Formação de Condutores. Para obter o documento, você deve:

  1. Acessar o site do Detran e buscar pela opção segunda via da CNH;
  2. Informar os dados solicitados (BO, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, etc.);
  3. Pagar a taxa para emissão do documento;
  4. Aguardar (em alguns estados a 2ª via pode ser enviada pelos correios ou recolhida na unidade de atendimento);
  5. Para acompanhar o andamento do processo, o motorista pode consultar o serviço online “Acompanhamento de serviços de CNH”;
  6. Se sua habilitação estiver próxima do vencimento, é possível renovar junto com a emissão da segunda via, evitando idas futuras ao Detran.

O tempo estimado para a entrega da segunda via é de, em média, 14 dias após a conclusão de todo o processo.

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