Minuta do projeto CNH + Acessível prevê a livre escolha de peritos, novos critérios de recurso, dispensa de exames entre outras mudanças
A proposta CNH + Acessível do Ministério dos Transportes prevê a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem autoescola, além de outras mudanças. Ela passou por consulta pública no último mês e está cada vez mais próxima da realidade. Entre as possíveis alterações no processo, estão as novas regras para os exames médicos.
Os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica, são etapas obrigatórias para obter a habilitação, que devem ser feitas em clínicas autorizadas pelo respectivo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Esses procedimentos podem ser reformulados caso seja aprovada a minuta do projeto CNH + acessível.
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Ela substitui a Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que contém as atuais normas para obter a CNH. A minuta apresenta mudanças no modo de realização dos exames, na escolha dos profissionais responsáveis, nos procedimentos para recursos e nas situações em que as avaliações podem ser dispensadas.
Nesta matéria você confere os detalhes das novas regras propostas pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A proposta estabelece que o candidato poderá selecionar, por conta própria, os profissionais que farão sua avaliação médica e psicológica, desde que estejam credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito. A escolha deverá ser feita entre peritos que atuem no município onde o candidato reside ou possui domicílio.
Na prática, o Detran deixará de designar a clínica onde o cidadão realizará os exames. O próprio motorista poderá escolher qualquer médico ou psicólogo habilitado no sistema.

O texto reforça ainda que os resultados das avaliações deverão ser registrados eletronicamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), permitindo o acompanhamento digital de todo o processo.
A minuta também mantém a possibilidade de isenção dos exames médico e psicológico para tripulantes de aeronaves que possuam Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido. A proposta detalha os requisitos para comprovação dessa condição e como o órgão de trânsito deve proceder para reconhecer a dispensa.
A justificativa é evitar avaliações duplicadas, já que o CMA, emitido sob normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), já comprova a aptidão física e mental desses profissionais com rigor.
Outra mudança relevante é a definição de um rito mais detalhado para os recursos apresentados por candidatos considerados “inaptos” em qualquer uma das avaliações.
Pela minuta, o recurso poderá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife). Esses colegiados analisarão o pedido e poderão, se julgarem necessário, encaminhar o caso a uma junta especial de saúde composta por três médicos ou três psicólogos, conforme o tipo de exame contestado.

A medida cria uma nova instância de revisão, com o objetivo de dar mais transparência e padronização às decisões, reduzindo divergências entre diferentes estados.
Todas as informações relacionadas aos exames, como laudos, resultados e eventuais recursos, passarão a ser registradas diretamente no Renach. Essa integração amplia o controle nacional sobre o processo.
Com a centralização dos dados, o candidato poderá acompanhar todas as etapas pela plataforma eletrônica do órgão máximo executivo de trânsito da União, sem precisar comparecer presencialmente.
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