Compartilhar vídeos de acidentes fatais é crime

De acordo com o Artigo 212 do Código Penal, ação é passível de detenção de um a três anos e multa; PL quer aumentar abrangência para qualquer acidente

videos de acidente
Por Laurie Andrade
Publicado em 02/12/2019 às 13h03

O Código Penal brasileiro determina, no Artigo 212, que vilipendiar cadáver é crime passível de detenção e multa. Dentre os comportamentos configurados como tratar como sem valor um corpo, está a filmagem e o compartilhamento de fotos e vídeos de acidentes fatais.

Há, na Lei Penal, um capítulo exclusivo para os crimes contra o respeito aos mortos. É nele que se encontra o Artigo 212, descrito na íntegra abaixo:

Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

De acordo com o dicionário Michaelis, vilipendiar significa tratar algo ou alguém com vilipêndio, desprezo. Considerar sem valor ou rebaixar também são sinônimos.

Vale ressaltar que vídeos de acidentes fatais são um desrespeito não só com as vítimas, expostas, mas também com os familiares.

Compartilhamento de vídeos de acidentes sem vítimas fatais

Por enquanto, as leis do Brasil só consideram crime o compartilhamento de vídeos de acidentes com vítimas fatais. Acontece que já existe um movimento para punir também aqueles que filmam ou passam adiante os arquivos de acidentes com pessoas feridas.

É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que está atualmente aguardando leitura de requerimento do senador Alvaro Dias.

videos de acidente

O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. Ciro Nogueira argumenta que expor e compartilhar vídeos de acidentes é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas.

“Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como também não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm repercussão, somente na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto da proposta.

Foto Shutterstock | Divulgação

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