Consórcio e PIX eram criações exclusivas do nosso mercado financeiro: agora tem também as associações de proteção veicular
A criatividade do brasileiro deixa o mundo admirado: o PIX foi uma extraordinária solução financeira (há uns arremedos nos EUA, como o Zelle ou o FedNow), tão perfeita e difundida que chegou a incomodar as poderosas empresas de cartões de cartões de crédito e outros sistemas de pagamento.
Mas o PIX não é fruto único da engenhosidade brasileira no mercado financeiro. Há mais de 50 anos surgiu um sistema único de financiamento no mundo para a compra de automóveis zero km chamado consórcio. Foi copiado anos mais tarde na Argentina com o nome de Autoplan. Hoje, estendeu seus braços para qualquer produto ou serviço, desde casa, caminhão até tratamento dentário.
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Outra recente “jabuticaba” é a que substitui o ramo automobilistico das companhias de seguros. São as associações (ou cooperativas) de proteção veicular, que funcionavam ilegalmente até que foram regulamentadas este ano pela Lei 213/2025.
A associação de proteção veicular (APV) funciona mais ou menos como uma seguradora de automóveis, mas de forma diferente. E menos onerosa. Na companhia de seguros, para se proteger o carro, paga-se um valor fixo anual. Com pequenas variações como o teto da franquia (valor que o dono do caro assume no caso de um acidente), os valores de coberturas extras (terceiros, equipamentos, assistência, carro reserva), perfil do proprietário (idade, sexo, estado civil, estacionamento, localização) ou o bônus que reduz seu custo na renovação, caso não a seguradora não tenha sido acionada no período.
No caso da proteção veicular, não existe – pelo menos teoricamente – lucro na operação, ao contrário da seguradora. O que já reduz seu custo. Além disso, o sistema não tem preço fixo, mas funciona na base do rateio das despesas assumidas pela empresa para indenizar os associados envolvidos em sinistros (furtos, roubos ou acidentes).
Ou seja, a APV divide entre todos os associados as despesas efetuadas para cobrir os acidentes com os demais. O que também poderia reduzir o custo em relação às seguradoras convencionais.
As associações de proteção veicular sempre funcionaram irregularmente pela falta de regulamentação e fiscalização do governo. Em janeiro deste ano, a Lei 213/2025 exigiu, para continuarem operando, que se registrassem junto à Susep (Superintendência dos Seguros Privados). Depois de analisadas, elas deverão se enquadrar dentro dos regulamentos para iniciar oficialmente suas atividades.
Uma das principais alterações será a obrigatoriedade da manutenção de um Fundo de Reserva para cobrir despesas, assim como as seguradoras. Por não serem fiscalizadas pela Susep, dezenas delas causaram prejuízos por falta de fundos para cobrir as indenizações e outras irregularidades. A nova legislação exigia que todas se inscrevessem na Susep e 2.217 o fizeram até a data limite de 7 de julho.
Agora, as associações de proteção veicular serão examinadas sob o foco de “operações de proteção patrimonial mutualista” e fiscalizadas periodicamente pela Susep, para quem deverão pagar uma taxa trimestral variável.
Com a regulamentação das associações de proteção veicular, a previsão é de que seu custo se elevará para atender todas as exigências da Susep, mas ainda assim poderá ser menos oneroso que as seguradoras. Importante é verificar se as associações estão inscritas junto ao órgão fiscalizador e se foram autorizadas por ele a funcionar para reduzir as chances de não ser indenizado no caso de um sinistro com o veículo.
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