Proprietário pode optar pelo pagamento único e antecipado que gera redução de 15% no valor do imposto ou pelo parcelamento em 5 vezes
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com datas que vão de fevereiro até novembro de 2026. Além disso, outras informações referentes aos valores e descontos do IPVA BA ftambém foram divulgadas.
Os proprietários de veículos vão contar novamente com desconto especial para o pagamento antecipado e a possibilidade de parcelar o tributo em até cinco vezes a partir de março. O imposto poderá ser reduzido em até 15% a depender da data de pagamento escolhida pelo contribuinte.
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O IPVA é um tributo determinado a partir do valor venal dos veículos, ou seja, o quanto ele vale no mercado, número que é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados regionalizados para o estado. Já no caso de veículos novos, deve ser considerado o preço constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade.
Dessa forma, para determinar o imposto, basta multiplicar esse valor pela alíquota correspondente estabelecida pelo estado. As taxas estabelecidas para a Bahia são:
Além da possibilidade de parcelamento, o estado da Bahia ofereceu um desconto considerável para o pagamento à vista, mas apenas para o tributo quitado de forma antecipada. As reduções podem ser de 8% a 15%:
As datas previstas para quitar o imposto variam de acordo com a forma de pagamento e com o final da placa do veículo.
| PLACA | 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 30/03 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 30/07 |
| 2 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
| 3 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 28/08 |
| 4 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
| 5 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 |
| 6 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 |
| 7 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 |
| 8 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 |
| 9 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 | 27/11 |
| 0 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 | 30/11 |
Para que o contribuinte possa fazer o parcelamento, o valor devido precisa ser de no mínimo R$ 120. Além disso, o proprietário que optar por dividir o pagamento deverá pagar os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela.
Outra regra que exige atenção é a de que não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota. Se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
| PLACA | DESCONTO DE 15% | DESCONTO DE 8% | SEM DESCONTO |
|---|---|---|---|
| 1 | 10/02 | 30/03 | 30/07 |
| 2 | 10/02 | 31/03 | 31/07 |
| 3 | 10/02 | 29/04 | 28/08 |
| 4 | 10/02 | 30/04 | 31/08 |
| 5 | 10/02 | 28/05 | 29/09 |
| 6 | 10/02 | 29/05 | 30/09 |
| 7 | 10/02 | 29/06 | 29/10 |
| 8 | 10/02 | 30/06 | 30/10 |
| 9 | 10/02 | 30/07 | 27/11 |
| 0 | 10/02 | 31/07 | 30/11 |
O governo também facilita a vida dos proprietários de veículos ao oferecer a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via PIX. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.
São imunes ao imposto os veículos de propriedade:
Estão isentos do pagamento do IPVA BA 2026:
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