Crimes de trânsito podem gerar penas que vão desde multas e suspensão do direito dirigir até detenção de seis meses a oito anos
As infrações de trânsito têm diferentes níveis de gravidade e consequentemente distintos valores de multas. Elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas e custar de R$ 88,38 a R$ 293,47. No entanto, existe uma outra categoria de condutas na direção que, além das punições convencionais, dão cadeia, são os chamados crimes de trânsito.
Essas ações estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também estão previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal, com penas que variam de seis meses a oito anos de reclusão. Elas diferem das infrações de trânsito comuns que apresentam punições como pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e outras medidas administrativas como a remoção do veículo.
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De acordo com Julyver Modesto de Araújo, advogado especializado em trânsito, as infrações e os crimes de trânsito pertencem a esferas diferentes, são elas o campo administrativo e o penal, respectivamente. Dessa forma, o doutorando e mestre em direito explica que “quem comete uma infração de trânsito e, simultaneamente, um crime de trânsito está sujeito a ambas as consequências punitivas no âmbito administrativo e no âmbito penal”.
Ou seja, além de arcar com consequências como comuns de uma atitude errada na direção, o condutor ainda pode ter que cumprir um período de detenção e ter o seu direito de dirigir impactado.
Os artigos 292, 293 e 294 do CTB tratam de outra punição além das penas de reclusão. De acordo com os textos, alguns crimes de trânsito também estão passíveis da suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículos automotores.
Esse impedimento pode durar de dois meses a cinco anos e pode ser imposto em qualquer fase da investigação ou da ação penal
Todos os artigos do CTB que tratam sobre os crimes cometidos na direção estabelecem uma pena variável, como de dois a quatro anos, por exemplo. Isso acontece pois existem alguns fatores agravantes e outros que melhoram a situação do motorista.
De acordo com o artigo 301 do Código de Trânsito, o condutor que, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, prestar pronto e integral socorro terá alguns ‘benefícios’. Se ele ajudar os envolvidos no acidente, não será imposta a prisão em flagrante nem exigida fiança.
Enquanto isso, há os fatores que agravam as penalidades dos crimes de trânsito. São elas cometer a infração:
E, no caso do homicídio culposo ainda existem outros fatores agravantes, como:
Mas, se o agente estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência as penas de reclusão sobem de dois a quatro anos para de cinco a oito anos.
Outra diferença em relação às infrações de trânsito convencionais é que, segundo o artigo 297, pode-se também cobrar uma multa reparatória em determinados casos. Isso consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de uma quantia calculada para compensar prejuízos sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
As regras dispõem que a multa reparatória não pode ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo e na hora de quitar a indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.
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