Como declarar consórcios no Imposto de Renda 2022
Contribuintes devem registrar os consórcios contemplados ou não; modalidade não é dedutível, por isso entra na seção “bens e direitos”
Contribuintes devem registrar os consórcios contemplados ou não; modalidade não é dedutível, por isso entra na seção “bens e direitos”
Os contribuintes brasileiros devem entregar suas declarações do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) à Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril. Neste ano, além de registrar a compra ou a venda de um carro, será preciso declarar consórcios. Entenda como fazer a operação.
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O processo de declaração é simples e é necessário registrar todo tipo de consórcio, seja ele contemplado ou não.
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), em 2021 foram contabilizadas cerca de 3,5 milhões de adesões à modalidade de investimento, o que representa um crescimento de 14,6% quando comparado a 2020.
Antes de começar o processo de declaração do Imposto de Renda 2022, organize seus documentos fiscais e os mantenha em mãos.
Todo consórcio deve ser declarado no Imposto de Renda 2022, sendo ele contemplado ou não. No caso da contemplação, o que difere é o valor do lance.
O contribuinte pode adquirir a carta de crédito por meio do sorteio ou dar um lance. Quando a segunda opção ocorre, o valor deve ser somado a todas as parcelas pagas durante o ano.
Para declarar consórcios no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos para ela. Se comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”.
Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos, como a previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas o valor do consórcio entra apenas como “bens e direitos”.
Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o contribuinte precisa declarar no IR que possui uma cota de consórcio. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2021 precisam ser registradas na ficha “bens e direitos” e seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”.
Depois, deve-se informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Por exemplo, em “situação em 31/12/2020”, os valores pagos ao longo daquele ano, se houver, e o mesmo em “situação em 31/12/2021”.
O nome e CNPJ da administradora de consórcios deverão ser informados no campo “discriminação”. Depois é só informar o tipo de bem do seu consórcio, além do número de parcelas pagas e também as que ainda vão vencer.
Quem já tiver sido contemplado pelo consórcio deverá usar a mesma ficha “bens e direitos”, mas o campo “situação em 31/12/2021” terá que ficar em branco. Além de preencher com o código específico do bem adquirido na ficha de “bens e direitos”, é necessário inserir o nome do proprietário de cada bem, mesmo que seja do seu cônjuge ou de algum filho que esteja declarando.
Se você fez um consórcio de carros, insira um novo item na ficha “bens e direitos”. Ele precisa ter o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. No campo “situação”, a mesma coisa do consórcio não contemplado. Vale ressaltar que se você ofertou um lance, deve informar também neste campo.
Insira ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da administradora. Também devem ser informadas parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.
Sim, é necessário declarar consórcios até mesmo quando a carta de crédito foi contemplada mas o contribuinte optou por não utilizá-la. O procedimento é semelhante à declaração de cota não contemplada.
É necessário inserir o código “95 – Consórcio não contemplado”, preencher os valores das parcelas pagas, inserir o valor de lance pago (se houver) e os dados da administradora.
Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de smartphones e tablets, acessando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para aparelhos Android ou iOs.
Preço do carro não vai parar de subir! Como assim? Boris Feldman explica:
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Comprei uma carta de crédito de terceiros pra amortizar o financiamento de meu apartamento, como lançar esse valor recebido além de acrescentar na declaração de bens? pois preciso justificar esse dinheiro
ANOS ATRÁS O CONSORCIO FALIU E APOS DETERMINAÇÃO DO JUIZ, COM A VENDA DOS BENS DO CONSÓRCIO ME PAGARAM MENOS DA METADE NO QUAL TINHA PAGO.
ALGUÉM SABE ME INFORMAR ONDE LANÇAR NO IMPOSTO DE RENDA?
comprei consórcio de imóveis em 2017 e em janeiro de 2020 desisti, como devo declarar no IRPF? o valor que tinha pago em 2019 e, a partir de 2020 declaro zero no campo valor ou tenho que repetir essa operação e o valor até que tenha a restituição?
Comprei um consórcio de imóveis em 2017. Carta no valor de R$ 40.000,00 – fui contemplada, porém não utilizei a carta. em 2020, por conta da pandemia, usei o valor já pago e solicitei a quitação, utilizando os valores pagos em prestação. Não peguei o bem, nem a carta no valor. Depois de todas as parcelas pagas, sobrou para minha conta RR$ 6000,00. Assim, deixou de existir o consórcio. como declaro?