Detran SC anuncia licenciamento 2025 com datas e valores

Pagamento da taxa de renovação anual começa em março e valor da tarifa para obter o CRLV permanece o mesmo do ano passado

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Circular com o CRLV vencido é infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Foto: AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 12/03/2025 às 12h00

De acordo com o artigo 130 do Código de trânsito Brasileiro (CTB), “todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado onde estiver registrado o veículo”. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina divulgou informações como datas, valores e como emitir o licenciamento SC 2025.

Os prazos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) começam em março e terminam em dezembro deste ano. Para que o documento seja emitido é preciso efetuar o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) que custa R$ 149,37.

VEJA TAMBÉM:

Calendário do licenciamento SC 2025

Final de placa Prazo para pagamento da taxa
1 31/03
2 30/04
3 31/05
4 30/06
5 31/07
6 31/08
7 30/09
8 31/10
9 30/11
0 31/12

Detran SC explica como pagar a taxa e emitir o CRLV

Antes de emitir o CRLV, é preciso que o condutor cumpra uma série de requisitos:

  • Quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • Quitação da taxa de licenciamento (TRLAV)
  • Quitação de multas vencidas atribuídas ao veículo.
  • Não ter no prontuário do veículo restrição ativa de RENAJUD circulação, judicial (busca e apreensão) administrativa, furto/roubo, comunicação de venda e restrição RFB.
  • Veículos com combustível GNV devem estar com Laudo de Segurança Veicular (CSV) em dia.

O IPVA, as taxas de licenciamentos e infrações dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Creditran, ou demais bancos conveniados, apresentando o número do RENAVAM do veículo, ou a guia emitida no site do Detran. O prazo para atualização do exercício do licenciamento no sistema do Detran/SC e no aplicativo da CDT são de 3 (três) dias úteis, após a quitação e a baixa dos débitos.

Com essas pendências resolvidas, o condutor pode obter o documento, tanto presencialmente, quanto online. Para a emissão do CRLV- e nas unidades de atendimento do Detran SC, é necessário apresentar documento de identificação (RG, CNH) e no caso da  pessoa Jurídica, apresentar também cópia do Contrato Social (ou equivalente).

Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, o proprietário pode fazer o download e a impressão do CRLV-e diretamente no portal do Detran SC, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no portal de serviços do Senatran.

Usando o site do Detran SC para emitir o licenciamento 2025:

  • Acessar o portal Detran Digital;
  • Fazer o cadastro informando;
  • Baixar o documento (CRLV-e) no seu dispositivo e imprimir, caso prefira.

Usando o aplicativo CDT para obter o CRLV

  • Fazer o download gratuito do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store;
  • Entrar usando sua conta pessoal ou fazer o preencher seus dados pessoais e do veículo;
  • Selecionar a opção “veículos” no menu;
  • Selecionar a opção “Baixar CRLV-e Digital”;

Caso você já tenha cadastro da CNH Digital, deve atualizar o aplicativo para a versão da Carteira Digital de Trânsito, caso a atualização não tenha sido automática. Em seguida basta adicionar o CRLV-e digital, informando o número do RENAVAM e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).

O CRLV-e digital poderá ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo sem acesso à internet e pode ser compartilhado com até cinco pessoas. Também é possível ter mais de um CRLV-e eletrônico no mesmo smartphone.

Observações importantes:

  • Os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente.
  • Os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT. Quando o recibo do CRV já estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverá dar sua anuência através de uma declaração.
  • Em caso de dilaceração, deve ser apresentado o original inutilizado do documento.
  • Em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverá ser firmado pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário.
  • A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
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