Atualmente, os “documentos do carro” possuem versões digitais; sendo que um comprova a propriedade e o outro autoriza a circulação
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) são comumente vinculados ao conceito de documento de carro. A verdade, no entanto, é que poucos sabem o que significa cada um dos nomes. Entenda qual é a diferença entre CRV e CRLV.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Certificado de Licenciamento Anual é o documento expedido anualmente ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Isso significa que o CRLV é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. O CRV, por sua vez, é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.
A principal diferença entre os documentos é a sua validade. Ao contrário do CRLV, que é emitido anualmente, o CRV não tem prazo de duração. Apenas em alguns casos específicos é preciso solicitar um novo documento.
Outra distinção é que o CRV apresenta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida como recibo de compra e venda.
De acordo com o CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) é de porte obrigatório. O documento só é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Não portar o documento de carro (digital ou impresso), é infração gravíssima e pode custar R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Enquanto isso o porte CRV não é mandatório.
O CRLV-e facilita o trabalho de fiscalização e traz outras vantagens como a opção de impressão e de compartilhamento. É possível acessar o documento pelo aplicativo CNH do Brasil, baixá-lo e, desde 2023, é possível compartilhá-lo com até cinco dispositivos diferentes ao mesmo tempo.
Ele é emitido após o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estando quitados os débitos relativos a multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo.
De acordo com o Artigo 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente e estar com o documento em dia.
O CRLV-e tem a mesma validade jurídica do documento impresso e pode ser apresentado diretamente pelo celular ou, se preferir, impresso em papel comum. O documento poderá ser emitido, por meio dos canais digitais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), além do app CNH do Brasil.
Siga o passo a passo para emitir pela plataforma CNH do Brasil:
Emitir CRLV digital pelo site do Detran:
No portal de serviços da Senatran:
Essa funcionalidade é essencial para quem divide o veículo com familiares ou outros condutores.Existem dois procedimentos diferentes que devem ser feitos ao compartilhar o documento digital, um para o dono do carro e outro para quem o conduz.
CNH do Brasil do proprietário do veículo
CNH do Brasil do condutor que irá receber o CRLV
Seguindo esses passos, o novo condutor poderá apresentar o CRLV Digital sempre que necessário.
Desde 2020, em razão da Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Certificado de Registro de Veículo (CRV), assim como o CRLV, são emitidos exclusivamente de maneira digital.
A mudança vale apenas aos veículos registrados a partir de 2021. Os usuários que já possuem o CRV impresso em Papel Moeda não sofreram impactos práticos com a mudança.
A nova emissão é obrigatória em casos de:
Atenção! No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário do veículo adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
É possível emitir o CRV junto do CRLV-e, fazendo o mesmo processo mencionado anteriormente. Para preencher o ATPV-e, ou recibo de compra e venda, o proprietário de veículo deve:
Por fim, o vendedor deverá aguardar a assinatura/aceite do comprador. Após a indicação da venda, o comprador deverá assiná-la clicando em “Veículos” no menu principal do aplicativo da plataforma CNH do Brasil e selecionar o veículo que está sendo transferido.
O vendedor também deverá assinar a intenção de venda, clicando em “Veículos” no menu principal da CNH do Brasil.
Atenção: Após a assinatura, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.
Para ter o veículo oficialmente transferido para o seu nome, o comprador deverá procurar o Detran do estado para concluir o processo
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