Para onde vai o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito?
Destinação do valor sofreu alteração recentemente; muitos afirmam que a "indústria da multa" serve para enriquecer o Estado, será?!
Destinação do valor sofreu alteração recentemente; muitos afirmam que a "indústria da multa" serve para enriquecer o Estado, será?!
As multas de trânsitos custam a partir de R$ 88,38 no Brasil e podem ultrapassar os R$ 2.900 – quando o fator multiplicador é aplicado. Apesar dos valores serem conhecidos, pouco se sabe sobre a destinação do dinheiro arrecadado com as penalidades. Confira, abaixo, o que diz a legislação.
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De acordo com o Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Com as definições do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) realizadas em 2024, um outro artigo do CTB que trata da destinação do dinheiro das multas de trânsito foi alterado.
Segundo o artigo 78 da Lei de Trânsito, os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Contran, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de sinistros. O texto ainda inclui, em parágrafo único:
Será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de que trata o caput deste artigo e na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). (Redação dada pela Lei Complementar nº 207, de 2024)
É comum ler comentários nas redes sociais que afirmam que a “indústria da multa” é utilizada para enriquecer o Estado e os políticos. No entanto, o que é possível afirmar pelo que a legislação estabelece é que o dinheiro arrecadado com multas de trânsito é empregado para resolver problemas em semáforos, instalar novas placas ou pintar faixas no asfalto. Isso sem falar na fiscalização, educação e obras para melhorar a fluidez do trânsito.
As regras acima são estabelecidas para todas multas, independente do órgão atuador.
Em 2023, apenas a Prefeitura de São Paulo arrecadou mais de R$ 1,6 bilhão em multas de trânsito. A informação é do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Trânsito (FNDT).
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