Quais os 5 documentos obrigatórios para andar de carro?

Não Basta apenas ter CNH e as chaves do carro para estar totalmente apto para dirigir nas via públicas brasileiras

crlv cnh chave carro portal
tem que prestar atenção, pois alguns deles já não são físicos mais (Foto: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Lucas Silvério
Publicado em 13/03/2023 às 17h02

Tem muita gente que se perde na hora de regularizar a documentação para poder sair com o seu automóvel pelas estradas. E todo início de ano esse motorista confere no Detran, sem ter a certeza de ter tudo regular ou não. Mas não é nenhum bicho de sete cabeças, são cinco os documentos obrigatórios para andar de carro.

Cada um desses documentos são de conhecimento da maioria dos cidadãos motoristas e proprietários de automóveis, mas nem sempre são lembrados e às vezes até confundidos.

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Para que não haja mais confusão e dúvidas, listamos abaixo os cinco documentos obrigatórios para andar de carro.

CNH – cinco documentos obrigatórios para andar de carro

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o primeiro documento quando se pensa em permissão para dirigir. Dentre os cinco documentos obrigatórios para andar de carro, ela é o que deve ser formalizado primeiro, pois após adquiri-la o cidadão procura um veículo e vai atrás dos outros documentos.

IPVA

O segundo dos cinco documentos obrigatórios para andar de carro é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido por sua sigla IPVA.

Este é um tributo anual de responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal. Nele o proprietário do veículo paga um valor, que costuma ter uma média de 3% (variando de estado para estado), referente ao preço de mercado do automóvel. A cotação pode ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe).

Qual o destino da arrecadação do IPVA?

Vinte por cento do valor arrecadado pelo IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.

A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e destina-se às diversas áreas de atuação do estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

DPVAT

O DPVAT, é definido pelo Governo Federal como: “Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.”

De maneira resumida, o DPVAT é direito de qualquer pessoa que tenha se ferido em um acidente de trânsito, mesmo se for um pedestre. O seguro não oferece indenização por danos materiais.

O ressarcimento é feito mediante a comprovação do cidadão lesionado e pode variar de acordo com o tipo de ocorrência. Para casos de morte, os familiares da vítima recebem R$ 13.500,00. Nos casos de invalidez, a pessoa tem direito a até R$ 13.500,00 e para Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), são pagos até R$ 2.700,00.

Certificado de Registro do veículo (CRV) – cinco documentos obrigatórios para andar de carro

O Certificado de Registro de Veículo (CRV), é um documento que garante o registro do automóvel junto aos órgãos de trânsito. Ele contém características e condições do carro, o que assegura a invulnerabilidade e legitimidade do carro. É expedido no momento em que o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.

A emissão de um novo CRV é obrigatória quando:

  • For transferida a propriedade;
  • O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
  • For alterada qualquer característica do veículo;
  • Houver mudança de categoria.

Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV) – cinco documentos obrigatórios para andar de carro

Tendo um nome parecido com o CRV, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento expedido anualmente ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O primeiro licenciamento anual é feito simultaneamente ao registro. Depois, o CRLV é emitido após o pagamento do licenciamento, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), estando quitados os débitos relativos a multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo.

De acordo com o Artigo 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

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1 Comentário
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Andre luis Nunes 23 de agosto de 2023

2006

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