O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, por meio da Resolução nº 993, de junho de 2023, os equipamentos obrigatórios em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Rodar sem algum dos itens descritos no texto – ou com algum deles inoperante – é comportamento passível de multa.
NÃO FIQUE DE FORA do que acontece de mais importante no mundo sobre rodas!
Nesta matéria você confere quais são os itens de segurança exigidos para seu veículo, quais serão as próximas tecnologias exigidas e quais as possíveis penalidades.
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Multas para quem circular sem um equipamento obrigatório
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório operante é infração grave. A penalidade consiste em:
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na CNH;
- Retenção do veículo para regularização.
É importante destacar que se o equipamento estiver presente no veículo, mas se estiver com defeito, inoperante ou em desacordo com o estabelecido pelo Contran, continua sendo conduta infratora e o condutor vai ser punido da mesma forma.
Itens exigidos nas motocicletas, motonetas e triciclos
- espelhos retrovisores, de ambos os lados;
- farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
- lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
- lanterna de freio, de cor vermelha
- iluminação da placa traseira;
- indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
- retrorrefletores traseiros, não triangulares
- velocímetro;
- buzina;
- pneus que ofereçam condições de segurança, conforme orientação de seu fabricante;
- dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa ao nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperaturanos pontos críticos de calor, a critério do fabricante;
- dispositivo protetor deescapamento;
- pneus e esteiras que ofereçam condições adequadas de segurança, conforme orientação do seu fabricante;
38 equipamentos obrigatórios em outros veículos automotores
Para circular em vias públicas, os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes e microônibus brasileiros devem estar dotados dos equipamentos obrigatórios, a serem constatados pela fiscalização em condições de funcionamento, listados abaixo:
- Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
- Encosto de cabeça;
- Ancoragem de sistema de retenção infantil(Isofix/Latch);
- Farol principal dianteiro;
- Lanterna de posição dianteira;
- Lanternas indicadoras de direção dianteiras;
- Iluminação Luz de rodagem diurna (DRL);
- Lanterna de posição traseira;
- Indicador de direção latera;
- Iluminação Retrorrefletor lateral, não triangular;
- Lanternas indicadoras de direção traseiras;
- Lanterna de iluminação da placa traseira, se aplicável;
- Retrorrefletores traseiros, não triangulares
- Lanterna de marcha à ré;
- Lanterna de freio;
- Lanternas intermitentes de advertência;
- Lanterna de freio elevada (3ª luz de freio);
- Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo (triângulo de segurança);
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
- Para-choque dianteiro;
- Para-choque traseiro;
- Sistema de travamento do capuz;
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
- Espelhos retrovisores interno ou dispositivo de visão indireta;
- Espelhos retrovisores externos ou dispositivo de visão indireta;
- Lavador de para-brisa;
- Limpador de para-brisa;
- Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
- Sistemas de alerta ou monitoramento traseiro;
- Buzina;
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor (sistema de escapamento), naqueles veículos dotados de motor a combustão;
- Pneus e esteiras que ofereçam condições adequadas de segurança,conforme orientação do seu fabricante;
- Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmarade ar, conforme o caso;
- Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada, caso necessário, para a remoção de calotas;
- Chave de roda;
- Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
- Protetores das rodas;
- Velocímetro.
Novos equipamentos obrigatórios
Desde o primeiro dia de 2024, está em vigor a obrigatoriedade de novos itens de segurança para veículos 0 km. Agora, todos os carros são obrigados a sair de fábrica com recursos adicionais, incluindo:
- controle de estabilidade;
- luzes de rodagem diurnas (DRLs);
- alerta de cinto de segurança no painel;
- teste de impacto lateral;
- indicadores de frenagem brusca;
- repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas.
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