Estacionar seu carro na frente da sua garagem não é infração, mas dá multa!
É melhor não bobear, pois o agente de trânsito pode não checar os dados do veículo e, se te pegarem no flagra, a multa é certa
É melhor não bobear, pois o agente de trânsito pode não checar os dados do veículo e, se te pegarem no flagra, a multa é certa
Existe muita gente por aí que estaciona o carro na frente da própria garagem, seja por preguiça de colocar o carro para dentro, pelo espaço estar ocupado ou por qualquer outro motivo. Apesar dessa ação não causar nenhum tipo de prejuízo, ela pode ser interpretada como uma infração e gera multa para o proprietário.
O que muitos não pensam é que o agente de trânsito pode não checar os dados do veículo e verificar que o proprietário não está prejudicando a saída e entrada de carros daquela residência, pois ele mora ali. Desse modo, ele pode registrar a infração e uma multa será aplicada.
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De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo”
Logo, quem cometer essa infração considerada média terá 4 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa de R$ 130,16 e o veículo removido para o pátio. Além desse valor, é preciso pagar uma taxa de estadia do veículo e uma tarifa de rebocamento, que varia de acordo com o estado, mas não é nada barata, como em São Paulo, por exemplo, que gira em torno de R$ 388,96.
Porém, para aqueles que estacionaram na frente da própria garagem, Julyver Modesto de Araújo, Capitão da Polícia Militar de São Paulo, comenta sobre o artigo 181 do CTB:
No inciso IX, a proibição de estacionamento defronte guia rebaixada deve ser analisada sob o aspecto da intenção da previsão normativa, que é evitar um prejuízo ao usuário da garagem; portanto, não comete a infração aquele que estaciona defronte uma guia que não é utilizada para a entrada e saída de veículos e/ou não haja o efetivo prejuízo.”
Apesar de não ser uma infração, é melhor não contar com a sorte. Estacionar na frente da sua própria garagem é uma ação que parece muito corriqueira, mas pode te fazer gastar muito dinheiro ou ter uma grande dor de cabeça para recorrer o caso, tudo isso por algo que poderia facilmente ser evitado.
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De acordo com o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), em sua ficha de fiscalização do enquadramento 546-00, “pelo princípio da razoavilidade, em via sem sinalização de regulamentação de estacionamento(local sem proibição de estacionamento, (placa R6a ou R6c), autuar mediante acionamento do prejudicado”
Quer dizer, se não houver proibição de estacionamento, o fiscalizador só deve autuar se for solicitado pelo usuário da entrada/saída de veículos.