Etiqueta com equipamentos de segurança do carro será obrigatória
Lista deve ser publicada pelo fabricante ou importador a partir de 1º de janeiro; adesivos nos veículos serão regra a partir de julho de 2021
Lista deve ser publicada pelo fabricante ou importador a partir de 1º de janeiro; adesivos nos veículos serão regra a partir de julho de 2021
As fabricantes de automóveis serão obrigadas, no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2021, a listar os equipamentos de segurança do carro ou caminhão. Com objetivo de facilitar o entendimento dos consumidores, as informações serão disponibilizadas por meio de uma etiqueta padronizada pelo Programa de Rotulagem Veicular de Segurança (ENSV).
A determinação foi criada pela Portaria nº 374/2020, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no Diário Oficial da União. A nova regra vale tanto para automóveis quanto para camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.
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De acordo com a Portaria nº 374, a etiqueta do Programa de Rotulagem Veicular de Segurança deverá ser afixada no para-brisa (extremidade superior direita) ou na extremidade superior do vidro lateral esquerdo traseiro. Também deverá estar presente o esclarecimento se o equipamento citado é: item de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.
São exemplos de equipamentos de segurança de carros e caminhões a serem sinalizados:
A determinação prevê um período de adaptação para montadoras. Por essa razão, em 1º de janeiro de 2021, o fornecedor deve disponibilizar em seu site as informações acerca do programa. Depois, em 1º de julho de 2021, os veículos comercializados também devem ostentar os dados constantes na ENSV.
“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada no Brasil. Com isso, os veículos terão alto grau de segurança e as chances de acidentes serão minimizadas”, observa o diretor do Denatran, Frederico de Moura.
A portaria é a regulamentação da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a rotulagem veicular como requisito obrigatório para a comercialização de veículos no Brasil e instituiu o Rota 2030.
O uso abusivo da etiqueta que lista os equipamentos de segurança do carro (ENSV) e das informações do programa sujeita os fornecedores participantes às penalidades de advertência, suspensão da autorização para uso da ENSV e cancelamento da autorização para uso da ENSV.
O uso da ENSV e demais informações do programa é considerado abusivo nas seguintes condições:
A suspensão ou cancelamento da autorização para uso da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular enseja na proibição de comercialização de veículos objeto da ENSV pelo prazo estabelecido pela penalidade.
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Essa etiqueta (que só atrapalha a visão do condutor) pode ser removida?
Muito engraçado… Como diria um certo senador corrupto, PERSONAGEM DE NOVELA. O Brasil quanto mais muda, mais igual fica!
Pregar mais uma etiqueta nos vidros dos carros de nada vai adiantar, por uma simples razão. O consumidor médio não dá a mínima pra essas informações, que sempre estiveram disponíveis nas “fichas técnicas” dos carros, as quais junto com os manuais de utilização, vão imediatamente pros “porta luvas” e de lá não saem nunca mais.
Ou seja, mais uma balela patrocinada pelas “montadoras”.
Vc quer dizer o consumidor burro…. com os preços elevadíssimos dos carros, a maioria dos compradores de veículos 0km(atualmente um grupo muito seleto) quer saber exatamente o que esta levando. Muito boa essa iniciativa .