Um menor sem supervisão dentro de um carro pode colocá-lo em movimento e causar prejuízos irreparáveis, mostramos como evitar
Deixar crianças sem supervisão perto de um carro pode ser perigoso. Nessa terça (10) dois irmãos gêmeos de 6 anos saltaram de um carro em movimento que caiu em um barranco, felizmente não se machucaram. Em 2025 uma criança fez um GAC exposto em um shopping center ligar e o carro bateu contra uma parede.
Esse tipo de acidente pode ser evitado com alguns cuidados básicos na hora de deixar o carro estacionado. Também é preciso estar atento ao que as crianças estão fazendo, mas vamos focar nos carros aqui.
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A segurança do veículo estar na garagem, protegido por um portão, câmeras, cerca elétrica e outros cuidados com a residência pode motivar a não deixá-lo trancado. Porém um carro com as portas abertas podem ser acessados por crianças, que vão entrar para brincar e podem causar um acidente.
Mesmo quando estiver em casa, deixe o carro trancado e a chave em um lugar seguro. Esse cuidado pode até preservar a bateria, pois alguns sistemas funcionam ou ficam de prontidão quando o veículo está destrancado. Se tiver chave presencial, certifique que elas não estão no raio de alcance.

Uma criança brincando no interior do carro pode soltar o freio de estacionamento. Para garantir, deixe o carro engrenado também, mesmo em lugares planos. Se for automático, coloque na posição P.
Um cuidado adicional pode ser calçar uma das rodas caso o veículo esteja estacionado em local inclinado. Dessa forma o carro estará imobilizado com várias formas diferente, reduzindo o risco de acidentes se o pequeno mexer em algo que não devia.
O carro é uma máquina que pesa mais de 1 tonelada e foi feita para se movimentar. Uma criança não consegue alcançar os comandos e mesmo se conseguisse não saberia o que fazer com eles.
Por isso, não podemos deixá-las dentro do veículo, principalmente no banco do motorista. Sem contar que elas não podem ser deixadas sozinhas em um carro estacionado, além de ser perigoso para ela, é um crime previsto no art. 132 do código penal.
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